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norma nº 16/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRegulamenta a indicação e votação da Comenda Dona Naná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 16/2026
Regulamenta a Indicação e Votação da Comenda Dona 
Naná
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO 
ENÉAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao art. 3º da 
Resolução nº 03/2025, estabelece o seguinte Regulamento:
Art. 1º- Cada Vereador indicará 01 (uma) mulher a ser agraciada com 
a Comenda Dona Naná, mediante justificativa escrita.
Art. 2º- A indicada deverá preencher cumulativamente os seguintes 
critérios:
I – possuir atuação de destaque no Município de Capitão Enéas;
II – ter prestado relevantes serviços à sociedade eneapolitana;
III – demonstrar contribuição efetiva para o desenvolvimento social, 
econômico, educacional, cultural, comunitário ou institucional do Município;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 3º- A justificativa escrita deverá conter:
I – identificação completa da indicada;
II – breve histórico biográfico;
III – descrição objetiva dos relevantes serviços prestados à sociedade 
eneapolitana;
IV – demonstração do impacto social de sua atuação;
V – documentos comprobatórios, quando disponíveis.
Art. 4º - Não poderão ser indicadas:
I– pessoas que tenham sido condenadas, por decisão transitada em 
julgado, por ato de improbidade administrativa ou crime doloso;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II– pessoas sem vínculo ou atuação relevante no Município.
Art. 5º- As indicações deverão ser protocolizadas até 40 (quarenta) 
dias antes da Sessão Solene.
Art. 6º - Recebidas as indicações, a Mesa Diretora procederá à análise 
formal quanto ao atendimento dos critérios previstos neste Regulamento.
Art. 7º - As indicações que atenderem aos requisitos serão submetidas 
à votação em Plenário, nos termos do Regimento Interno.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Portaria em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 02 de fevereiro de 2026.
Jorge dos Reis Rocha da Cruz
-Presidente da Câmara Municipal -

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