| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Regulamenta a indicação e votação da Comenda Dona Naná. |
| native_id | 225 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 16/2026 Regulamenta a Indicação e Votação da Comenda Dona Naná A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 03/2025, estabelece o seguinte Regulamento: Art. 1º- Cada Vereador indicará 01 (uma) mulher a ser agraciada com a Comenda Dona Naná, mediante justificativa escrita. Art. 2º- A indicada deverá preencher cumulativamente os seguintes critérios: I – possuir atuação de destaque no Município de Capitão Enéas; II – ter prestado relevantes serviços à sociedade eneapolitana; III – demonstrar contribuição efetiva para o desenvolvimento social, econômico, educacional, cultural, comunitário ou institucional do Município; IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 3º- A justificativa escrita deverá conter: I – identificação completa da indicada; II – breve histórico biográfico; III – descrição objetiva dos relevantes serviços prestados à sociedade eneapolitana; IV – demonstração do impacto social de sua atuação; V – documentos comprobatórios, quando disponíveis. Art. 4º - Não poderão ser indicadas: I– pessoas que tenham sido condenadas, por decisão transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa ou crime doloso; CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS II– pessoas sem vínculo ou atuação relevante no Município. Art. 5º- As indicações deverão ser protocolizadas até 40 (quarenta) dias antes da Sessão Solene. Art. 6º - Recebidas as indicações, a Mesa Diretora procederá à análise formal quanto ao atendimento dos critérios previstos neste Regulamento. Art. 7º - As indicações que atenderem aos requisitos serão submetidas à votação em Plenário, nos termos do Regimento Interno. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 02 de fevereiro de 2026. Jorge dos Reis Rocha da Cruz -Presidente da Câmara Municipal -