br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre a utilização do prédio da Câmara Municipal e estabelece critérios para sua cessão excepcional.
native_id242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃ
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
|
|
|]
]
|
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Autoria: Jorge dos Reis Rocha da Cruz
Dispõe sobre a utilização do prédio da Câmara
Municipal e estabelece critérios para sua cessão
excepcional.
A CÂMARA MUNICIPAL de Capitão Enéas no uso de suas atribuições legais e regimentais,
aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º. O prédio da Câmara Municipal destina-se exclusivamente ao exercício das
atividades institucionais do Poder Legislativo, compreendendo sessões legislativas,
reuniões, audiências públicas, eventos oficiais e atividades administrativas.
Art. 2º. A utilização do prédio da Câmara Municipal para finalidades diversas das previstas
no artigo anterior somente poderá ocorrer em caráter excepcional, mediante autorização
formal da Mesa Diretora, observados o interesse público e a preservação da dignidade
institucional do Poder Legislativo e a continuidade do serviço público.
Art. 3º. É vedada a cessão do prédio da Câmara Municipal para eventos de natureza
particular, comercial, religiosa ou estranhos às finalidades institucionais do Poder
Legislativo.
Art.4º. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a utilização do prédio da Câmara
Municipal para atos de caráter solene ou de relevância institucional, inclusive cerimônias
de despedida, desde que relacionadas a:
|-vereadores no exercício do mandato;
Il - ex-vereadores;
Hll- vice-prefeito e ex-vice-prefeitos;
IV- prefeitos e ex-prefeitos do Município;
V-autoridades públicas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, mediante
solicitação escrita e justificada ao Presidente da Câmara.
Art. 5º. A autorização prevista no artigo anterior:
|- deverá ser expressa e formal, vedada a autorização verbal ou individual;
Il- não poderá comprometer o funcionamento dos serviços legislativos;
Il - não gerará direito adquirido nem precedente;
(8) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)tz8) 9 9962-8003 (E)(B) ecamaracapitaoeneas
(8) camaracapitaoeneasQhotmail. com (1) ouvidoria.capitaoeneasQgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
Veg
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — deverá observar critérios de segurança, higiene, organização e preservação do
patrimônio público.
Art. 6º. É vedada a autorização de uso do prédio da Câmara Municipal:
|- por vereador isoladamente;
Il- por servidor sem delegação expressa;
Ill - mediante solicitação, intermediação ou influência de pessoa física ou jurídica com
interesse econômico na realização do evento.
Art. 7º, O descumprimento desta Resolução sujeitará o responsável às sanções
administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 8º. Compete à Mesa Diretora zelar pelo cumprimento desta Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG.
Presidente E E
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS «MG:
de pg fins de comprovação que este(a)
fol publicado(a) no site oficial
(38) 3235-1063 /99962-8003 (638) 9 9962-8003 (F)(B) ecamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(dgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

open original →