| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do prédio da Câmara Municipal e estabelece critérios para sua cessão excepcional. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃ ESTADO DE MINAS GERAIS | | | |] ] | RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Autoria: Jorge dos Reis Rocha da Cruz Dispõe sobre a utilização do prédio da Câmara Municipal e estabelece critérios para sua cessão excepcional. A CÂMARA MUNICIPAL de Capitão Enéas no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º. O prédio da Câmara Municipal destina-se exclusivamente ao exercício das atividades institucionais do Poder Legislativo, compreendendo sessões legislativas, reuniões, audiências públicas, eventos oficiais e atividades administrativas. Art. 2º. A utilização do prédio da Câmara Municipal para finalidades diversas das previstas no artigo anterior somente poderá ocorrer em caráter excepcional, mediante autorização formal da Mesa Diretora, observados o interesse público e a preservação da dignidade institucional do Poder Legislativo e a continuidade do serviço público. Art. 3º. É vedada a cessão do prédio da Câmara Municipal para eventos de natureza particular, comercial, religiosa ou estranhos às finalidades institucionais do Poder Legislativo. Art.4º. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a utilização do prédio da Câmara Municipal para atos de caráter solene ou de relevância institucional, inclusive cerimônias de despedida, desde que relacionadas a: |-vereadores no exercício do mandato; Il - ex-vereadores; Hll- vice-prefeito e ex-vice-prefeitos; IV- prefeitos e ex-prefeitos do Município; V-autoridades públicas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, mediante solicitação escrita e justificada ao Presidente da Câmara. Art. 5º. A autorização prevista no artigo anterior: |- deverá ser expressa e formal, vedada a autorização verbal ou individual; Il- não poderá comprometer o funcionamento dos serviços legislativos; Il - não gerará direito adquirido nem precedente; (8) (38) 3235-1063 /9 9962-8003 (O)tz8) 9 9962-8003 (E)(B) ecamaracapitaoeneas (8) camaracapitaoeneasQhotmail. com (1) ouvidoria.capitaoeneasQgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG Veg CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS IV — deverá observar critérios de segurança, higiene, organização e preservação do patrimônio público. Art. 6º. É vedada a autorização de uso do prédio da Câmara Municipal: |- por vereador isoladamente; Il- por servidor sem delegação expressa; Ill - mediante solicitação, intermediação ou influência de pessoa física ou jurídica com interesse econômico na realização do evento. Art. 7º, O descumprimento desta Resolução sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e legais cabíveis. Art. 8º. Compete à Mesa Diretora zelar pelo cumprimento desta Resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG. Presidente E E CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS «MG: de pg fins de comprovação que este(a) fol publicado(a) no site oficial (38) 3235-1063 /99962-8003 (638) 9 9962-8003 (F)(B) ecamaracapitaoeneas camaracapitaoeneas(Qhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(dgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG