| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Altera o Artigo 67 da Lei Orgânica Municipal. |
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0: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSE ALVARES DA SILVA, 268, CEP: 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA ADITIVA Nº 01/2005 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL O artigo 67 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Artigo 67 - Compete privativamente a Câmara Municipal: XXX - Eleger, pelo voto de dois terços de seus membros o Diretor Executivo da Previdência dos Servidores Municipais - PREVCAP, após argiição pública. Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, 14 de Fevereiro de 2005. Orlapão Amaral Filho DT CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS APROVADO EM 1º VOTAÇÃO POR "E EM dA DE fevero DEZODS E SIDENTE Ep É Fm Prsgela Repere Sodas a e ce penar te rr