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norma nº 46/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaDispõe Sobre o Funcionamento de Atividades Comerciais no Município de Capitão Enéas e dá outras Providências.
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PREFBTURA DO IIUNCÍPtO DE CAPITÃO EMEAS 
Gabinete do PreNito - Procuradoria Juridica 
·ESTADO DE MIMAS GERAIS 
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro 
Fone: (38) 3235-1001 
DECRETO MUNICIPAL NO 46. DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO 
DE A TMDADES COMERCIAIS NO 
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFBTO DO IIUNJCÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, ESTADO OE MINAS GERAIS, 
SENHOR RBNALOO LANOULFO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com .as atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na lei 
Federal nº 13.979/2020 e: 
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 186, de 30 
de setembro de 2021, quermanteve todas as regiões do Estado de Minas Gerais na 
chamada ªOnda Verde" do programa ªMinas Consciente". 
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê COVI0-19, fonnado pelo Poder Público e 
Sociedade Civil do Município de Capitão Enéas, que em reunião realizada no dia 05 
de outubro de 2021 optou pela adoção das medidas previstas no protocolo da citada 
ªOnda Verde", mantendo as medidas adicionais quanto aos serviços educacionais; 
CONSIDERANDO que o avanço da vacinação no Município de Capitão Enéas tem 
contribuído para a estabilidade nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19; 
CONSIDERANDO que ainda é necessário manter cautela com a situação da COVI0-
19 no município de Capitão Enéas; 
DECRETA 
Art. 1°. Fica classificado o município de Capitão Enéas na wOnda Verden do Plano 
"Minas Consciente". 
Art. 2°. A partir da publicação do presente Decreto o funcionamento de bares, 
restaurantes e similares, bem como das casas de festas e eventos poderá ocorrer 
entre 05:00 e 23:59 horas, respeitando-se as regras de enfrentamento da COVID-19 
dispostas no Plano "Minas Consciente" e o disposto no presente artigo. 
§1º. O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá obedecer 
seguintes regras adicionais: 
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PREFEITURA 00 MUNICIPIO DE CAPITÃO ENEAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Juridica 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro 
Fone: (38) 3235-1001 
1 - o atendimento, para quem permaneça no recinto. somente podera ser feito a 
pessoas sentadas em seus lugares; 
li - a distância entre as mesas reservadas aos clientes nAo poderâ ser inferior a 1,5m 
(um metro e meio). proibida a junção de mesas, exceto para uso de pessoas do 
mesmo grupo familiar; 
Ili - cada mesa. reservada aos dientes, não poderá contar com mais de 04 cadeiras. 
§2°. Após o horário determinado no caput e até às 02:00 horas, os serviços de bares . 
restaurantes e similares poderão funcionar apenas para o fornecimento de produtos 
através de entrega direta no endereço do adquirente. vedada a retirada no local da 
venda. 
§3«'. Quando da realização de serviços de entretenimento simplificados. como voz e 
violão e congêneres, em bares, restaurantes e similares, ficam mantidas todas as 
regras dispostas neste artigo, devendo ser implementadas medidas para controle de 
público, como agendamento prévio de horários e marcação de assentos (quando 
aplicável). 
Art. 3°. Na realização eventos. além do disposto no plano "Minas Consciente", deve 
respeitar ainda: 
1 - estabelecimento de controle de acesso e aferição de temperatura. com recusa de 
acesso para os casos em que as temperaturas aferidas sejam superiores a 37,5°; 
li - agendamento prévio de horários. e marcação de assentos (quando aplicável); 
Ili - comunicação clara e acessível sobre as regras de prevenção da Covid-19, e sobre 
procedimentos de devolução de ingressos, para facilitar a recusa de acesso aos 
sintomáticos 
IV-em caso de serviço de comidas e bebidas, deverão ser observadas as seguintes 
regras: 
a) o atendimento. para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a 
pessoas sentadas em seus lugares; 
b) a distância entre as mesas reservadas aos presentes não poderá ser inferior a 1,5m 
(um metro e meio), proibida a junção de mesas, exceto para uso de pessoas do 
mesmo grupo familiar; 
c) cada mesa, reservada aos presentes, não poderá contar com mais de ~ 
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PREFEfTURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro 
Fone: (38) 3235-1001 
Parágrafo único. Os responsáveis pela realização de festas e eventos deverão 
comunicar previamente à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando o protocolo 
sanitário do evento. 
Art. 4°. O funcionamento das igrejas e templos religiosos deverá obedecer aos 
mesmos critérios de distanciamento e ocupação das atividades econômicas descritas 
no Plano ·Minas Consciente·. 
Art. 5°. O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na 
aplicação das penalidades descritas no art. 7° do Decreto 15, de 16 de abril de 2021 . 
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário . 
• 
Publique-se, Divulgue-se, Cumpra-se. 
Capitão Enéas/MG, 06 de outubro de 2021 . 
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