| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Funcionamento de Atividades Comerciais no Município de Capitão Enéas e dá outras Providências. |
| native_id | 46 |
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=I = - ... - - • PREFBTURA DO IIUNCÍPtO DE CAPITÃO EMEAS Gabinete do PreNito - Procuradoria Juridica ·ESTADO DE MIMAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 DECRETO MUNICIPAL NO 46. DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE A TMDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFBTO DO IIUNJCÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, ESTADO OE MINAS GERAIS, SENHOR RBNALOO LANOULFO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com .as atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na lei Federal nº 13.979/2020 e: CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 186, de 30 de setembro de 2021, quermanteve todas as regiões do Estado de Minas Gerais na chamada ªOnda Verde" do programa ªMinas Consciente". CONSIDERANDO a deliberação do Comitê COVI0-19, fonnado pelo Poder Público e Sociedade Civil do Município de Capitão Enéas, que em reunião realizada no dia 05 de outubro de 2021 optou pela adoção das medidas previstas no protocolo da citada ªOnda Verde", mantendo as medidas adicionais quanto aos serviços educacionais; CONSIDERANDO que o avanço da vacinação no Município de Capitão Enéas tem contribuído para a estabilidade nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19; CONSIDERANDO que ainda é necessário manter cautela com a situação da COVI0- 19 no município de Capitão Enéas; DECRETA Art. 1°. Fica classificado o município de Capitão Enéas na wOnda Verden do Plano "Minas Consciente". Art. 2°. A partir da publicação do presente Decreto o funcionamento de bares, restaurantes e similares, bem como das casas de festas e eventos poderá ocorrer entre 05:00 e 23:59 horas, respeitando-se as regras de enfrentamento da COVID-19 dispostas no Plano "Minas Consciente" e o disposto no presente artigo. §1º. O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá obedecer seguintes regras adicionais: 1/3 • PREFEITURA 00 MUNICIPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Juridica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 1 - o atendimento, para quem permaneça no recinto. somente podera ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; li - a distância entre as mesas reservadas aos clientes nAo poderâ ser inferior a 1,5m (um metro e meio). proibida a junção de mesas, exceto para uso de pessoas do mesmo grupo familiar; Ili - cada mesa. reservada aos dientes, não poderá contar com mais de 04 cadeiras. §2°. Após o horário determinado no caput e até às 02:00 horas, os serviços de bares . restaurantes e similares poderão funcionar apenas para o fornecimento de produtos através de entrega direta no endereço do adquirente. vedada a retirada no local da venda. §3«'. Quando da realização de serviços de entretenimento simplificados. como voz e violão e congêneres, em bares, restaurantes e similares, ficam mantidas todas as regras dispostas neste artigo, devendo ser implementadas medidas para controle de público, como agendamento prévio de horários e marcação de assentos (quando aplicável). Art. 3°. Na realização eventos. além do disposto no plano "Minas Consciente", deve respeitar ainda: 1 - estabelecimento de controle de acesso e aferição de temperatura. com recusa de acesso para os casos em que as temperaturas aferidas sejam superiores a 37,5°; li - agendamento prévio de horários. e marcação de assentos (quando aplicável); Ili - comunicação clara e acessível sobre as regras de prevenção da Covid-19, e sobre procedimentos de devolução de ingressos, para facilitar a recusa de acesso aos sintomáticos IV-em caso de serviço de comidas e bebidas, deverão ser observadas as seguintes regras: a) o atendimento. para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; b) a distância entre as mesas reservadas aos presentes não poderá ser inferior a 1,5m (um metro e meio), proibida a junção de mesas, exceto para uso de pessoas do mesmo grupo familiar; c) cada mesa, reservada aos presentes, não poderá contar com mais de ~ 2/3 PREFEfTURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 Parágrafo único. Os responsáveis pela realização de festas e eventos deverão comunicar previamente à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando o protocolo sanitário do evento. Art. 4°. O funcionamento das igrejas e templos religiosos deverá obedecer aos mesmos critérios de distanciamento e ocupação das atividades econômicas descritas no Plano ·Minas Consciente·. Art. 5°. O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas no art. 7° do Decreto 15, de 16 de abril de 2021 . Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário . • Publique-se, Divulgue-se, Cumpra-se. Capitão Enéas/MG, 06 de outubro de 2021 . 3/3