br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

norma nº 941/2022

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2022
Date 2019-06-04
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
native_id49

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFETURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS 
Gabinete do Prefeito- Procuradorla Juridica 
Avenida Alencastro Guimardes, 406en 
CEP 39. 445-000-ESTADO 
FONE/FAX: (38) 3235-1001 DE MINAS E CAPITAOENEAS TÁOENEAS PKOS TMLAO5 DO DEENVAwN 
Projeto de Lei n° Q9_/2019 
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do 
quadro do magistério público municipal ao piso 
salarial profissional nacional para oS 
profissionais do magistério 
educação basica. 
publico da 
Faço saber que a Câmara Municipal de Capito Enéas, estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Municipio, 
APROVOUe eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: 
Art. 1. Os servidores do quadro do magistério público municipal da educação 
básica, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, 
instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber 
o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional conforme portaria 
interministerial n° 6 de 26 de dezembro de 2018. 
Art. 2. 0 piso salarial dos professores da educação básica do Municipio de Capitão 
Enéas fica reajustado para R$2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e setenta e quatro centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Art. 3°. Para os professores com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, o 
valor a ser pago de forma proporcional, ou seja, R$1.534,64 (hum mil, quinhentose
trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 
Lei 941 de 04 de Julho de 2009
PREFETURA MUNICIPAL DE CAPITAO ENEAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
venida Alencastro Guimardes, 406- Centrop 
EP 39. 445-000 -ESTADO DE MINAS GERASETTAOE 
FONE/FAX (38) 3235-1001 CAPITAOENÉAS OS TRLHOS D0 DESPNOVAeD 
Art. 4. AS despesas decorrentes da presente Lei correräão à conta das dotaçoes 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço com efeitos retroativos a 
01 de junho de 2019. 
CAPITÃO ENÉAS MG, 27 de junho de 2019. 
PETRONIO MINEIRO DE sOUZA 1. Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPTÄD ENÉAS 
APROVAD0 EM TAÇÃO POR 
EM 92DE h DE 201 3 
*ESTD ENTE 
7 
loie Movwz (llocet 

open original →