| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2022 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. |
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PREFETURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito- Procuradorla Juridica Avenida Alencastro Guimardes, 406en CEP 39. 445-000-ESTADO FONE/FAX: (38) 3235-1001 DE MINAS E CAPITAOENEAS TÁOENEAS PKOS TMLAO5 DO DEENVAwN Projeto de Lei n° Q9_/2019 Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para oS profissionais do magistério educação basica. publico da Faço saber que a Câmara Municipal de Capito Enéas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Municipio, APROVOUe eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1. Os servidores do quadro do magistério público municipal da educação básica, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional conforme portaria interministerial n° 6 de 26 de dezembro de 2018. Art. 2. 0 piso salarial dos professores da educação básica do Municipio de Capitão Enéas fica reajustado para R$2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3°. Para os professores com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, o valor a ser pago de forma proporcional, ou seja, R$1.534,64 (hum mil, quinhentose trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Lei 941 de 04 de Julho de 2009 PREFETURA MUNICIPAL DE CAPITAO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica venida Alencastro Guimardes, 406- Centrop EP 39. 445-000 -ESTADO DE MINAS GERASETTAOE FONE/FAX (38) 3235-1001 CAPITAOENÉAS OS TRLHOS D0 DESPNOVAeD Art. 4. AS despesas decorrentes da presente Lei correräão à conta das dotaçoes orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019. CAPITÃO ENÉAS MG, 27 de junho de 2019. PETRONIO MINEIRO DE sOUZA 1. Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CAPTÄD ENÉAS APROVAD0 EM TAÇÃO POR EM 92DE h DE 201 3 *ESTD ENTE 7 loie Movwz (llocet