| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Transportes e Transito no Município de Capitão Enéas no Estado de Minas Gerais |
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PREFETURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS abinete do Prefeito - Procuradoria Juridica AVenida Alencastro Guimaraes, 406 - Centro CEP 39 445-000 ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX (38) 3235 100 CAPITÄOENEAs Projeto de Lei 002/2017 de 04 de Janeiro de 2017 Dispõe sobre a criação da Secreta ria de Transportes e Transito no municipio de Capitão Enéas no Estado de Minas Gerais A população do Municipio de Capitao Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Cámara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinteLEl Art. 19- Fica criada a Secretaria de Transportes e Trånsito do município de Capitão Enéas-MG; Art. 20 A Secretaria de Transporte e Transito, tem por objetivo viabilizar, em consonáncia com as disposiçoes da legislaçao em vigor e das determinações do Conselho Nacional de Tránsito - CONTRAN, O planejamento e a execução das ações relativas a: I-transporte coletivo e individual de passageiros; Il- tráfego, trånsito e sistema viario, observando o planejamento municipal; II1- os serviços de transportes da Prerertura e a manutenção, suprimento e controle dos respectivos veiculos; ños temds que forem estabelecidos em regulamentaçao Art. 3° São da competência da Secretaria de Transporte e Tránsito as seguintes atribuições - elaborar estudos, planos, pesquisas e programas de Transportes Püblicos; Il- operacionalizar os planos propostos para o transportes públicos, assegurand Cumprimento dos niveis de serviços estabelecidos; Ill- executar as atividades referentes a permisSoes, concessões e registro dos serviços delegados pelo Município; Lei Nº 903 de 09 de Fevereiro de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ENEAS abinete do Prefeito- Procurado ria JuridiCa Avenida A Aiencastro Guimaräes, 406 Centra CEP 39 445-000 ESTADO DE MINAS GERAIS ONE/FAX (38) 3235 1001 CAPITÃOENÉASs Vplanejar e elaborar medidas, realizando estudos e procedendo à análise dos processos, envolvendo empreendimentos de tráfego; executar as ações de fiscalização de tránsito no âmbito do Municipio; V-executar em conjunto com as unidades da Secretaria Municipal de Educaçao, as ações de educação de tránsito necessárias ao engajamento da sociedade na obtenção do trânsito seguro; VIl-exercer as atividades de funciónamento e disciplinamento de estacionamentos rotativos, publicos e provados; VIl-regulamentar o uso da frota, X- classiticar os tipos de veículos oficiais X- classificar a forma para sua identificação; Xi- analisar asformas de aquisição e alienação mediante parecer técnico emitido pela Procuradoria Públiça e acompanhamento da Secretaria de Finançasse Tesouraria; XIl- organizar o uso da frota de veículos mediante sua real necessidade; XIlI- auterir o consumo e gasto dos combustiveis diariamente XIVCobrar, executar, descontar e penalizar o funcionario condutor da frota para fins de que este argue com as multas de trnsito e os danos causados internos ou externos do[ veículos em cöfiseduêicia de imprudência ou falta de zelo, via desconto em folha, respeitado o limite máximo imposto por lei. Art. 4 s recursos para instalação e funcionamento dos órgãos de tránsito e transporte municipal instituídos pela presente Lei são oriundos das seguintes fontes: . I- dotações consignadas no Orçamento do'Municipio; l- autorização de créditos suplementares, adicionais ou especiais I1- subvenções e auxilios de poderes publicos; IV-recursos provenientes de convênios e acordos firmados com entidades publicas, semipüblicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacional, estrangeiros ou internacionals; V- recursos provenientes de mutas decorrentes da atividade fiscalizadora da Secretaria Municipal de Transporte e Tränsito - SMTT. Parágrafo único. Os recursos em moeda corrente pertencentes à estrutura administrativa de trânsito, instituida pela resente lei serão, obrigatoriamente, depositados em banco oficial, ém conta especial aberta com tal finalidade. Art. 5° Para a concessão dos objetivos da Secretaria de Transporte e Transito, a Prefeitura Municipal poderá manter parcerias através de acordos e convênios de cooperação técnica, firmadas com insttuigoes publicas ou privadas, governamentais ou não goverrnamentais, inacidrfeise internacionais. Art. 6° Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria de Transporte e Trânsito serão, na forma da Lei, preenchidos mediante migração de funcionários . ***| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃQ ENEAS abinete do Prefeito -Procuradoria Jurfdica Avenida Alencastro Guimares, 4D6 - Centro CEP 39. 445-000- ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITAOENEAs FONE/FAX: (38) 3235-1001 publicos já efetivos no quadro de funcionários da Prefeitura de Capitão Enéas - MG Ou por nomeação do Prefeito Municipal da atual gestão, mediante ato proprio. Art. 7° - Para atender ás necessidades da estrutura administrativa responsavel pelo transporte e trânsito municipal definidos na presente lei, fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Transporte e Trnsito. Parágrafo ÜUnico. Os demais cargos serão preenchidos de acordo com a disponibilidade de cargos e necessidade da estrutura administrativa do Municipio de Capitäo Enéas - MG. Art. 8 As adequações necessárias à compatibilidade das Leis Orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes OrçamentáMas Lei Orçamentária Anual, para o exercicio financeiro de 2017, decorrentes da presente lei, serão efetivados através da abertura de crédito adicional especial e/ou remanejamento de dotações constantes no orçamento do Municipio. Art. 99-A partir da vigência da presente Lei tiparevggada e extinta a obrigação pela realização da Secretaria de Obrás nos seguintea sélviços poblicos: Os serviços de transportes da Prefeitura e a manutenção, suprimento e controle dos respectivos veiculo0s; Art. 10° Fica o Chefe do Poder Executivo tupäipado'a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Capitão Enéas - MGg4 de Janeiro de 2017. PETRONIo MINEIROPE$OUZA Prefeito Municipal A " DAL NE 0 ENEAS AP EM7 peAo... DEAI | eok. EM O7 ********** *** ****R EEIDBTE RE . eic occ, aceco