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norma nº 954/2020

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024 e contém outras providencias.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235.1063
e-mail: camaracaºitaoeneas©hotmailcom
Site: htm://www.cagilaoeneas.mg.leg.br
ROJ ETO DE LEI Nº 01/2020
“DISPÓE SOBRE A FIXAÇÃO Dos SUBSIDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2021
A 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
“***—_- M
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG,
para a legislatura de 2021/2024.
Art. 29 - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito Municipal de
Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024.
Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão
Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024.
Art 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de
Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024.
Art Sº — Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou
quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsidios mensais
ora fixados.
Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão
recompostos anualmente, sempre no mês de Janeiro, utilizando-se como indice
oficial de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos
12 meses, ou outro que vier a substitui—Io, caso o mesmo seja extinto.
Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de Janeiro de 2022.
, Art. 7º — O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer
reuniões sejam ordinárias, extra-ordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus subsidios proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês.
CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268. CENTRO
CEP 39472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 32354059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneasôhotmail.com
Site: htm://www.cagicaoeneasmglegbr
Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não
poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal,
especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei
complementar nº 101/2000.
Art. 9º — Os Agentes Políticos poderão fazer jus a uma parcela
correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro,
proporcionalmente ao efetivo exercício no ano,
Art. 10 - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes
desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.
Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro) de Janeiro de 2021.
Cap' 0 Enéas-MG, 04 de fevereiro de 20,1.
Vereador D o
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