| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024 e contém outras providencias. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235.1063 e-mail: camaracaºitaoeneas©hotmailcom Site: htm://www.cagilaoeneas.mg.leg.br ROJ ETO DE LEI Nº 01/2020 “DISPÓE SOBRE A FIXAÇÃO Dos SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. “***—_- M O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024. Art. 29 - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024. Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024. Art 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, para a legislatura de 2021/2024. Art Sº — Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsidios mensais ora fixados. Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão recompostos anualmente, sempre no mês de Janeiro, utilizando-se como indice oficial de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substitui—Io, caso o mesmo seja extinto. Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de Janeiro de 2022. , Art. 7º — O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer reuniões sejam ordinárias, extra-ordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus subsidios proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês. CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268. CENTRO CEP 39472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 32354059 / 3235-1063 e-mail: camaracapitaoeneasôhotmail.com Site: htm://www.cagicaoeneasmglegbr Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000. Art. 9º — Os Agentes Políticos poderão fazer jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício no ano, Art. 10 - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais. Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias. Art. 12 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro) de Janeiro de 2021. Cap' 0 Enéas-MG, 04 de fevereiro de 20,1. Vereador D o 6105 de Oliveira tra Araújo Presidente Vice-presid nte Á sg TC;,» N.P. e, aº!“ (: 0 :X “à) Vereador José arley 3 antes r ador Antônio Ma cos Macedo 19 Secretário zº Secretário ru in,", 77' 'ÃmaTªfr (P./U. ç Jf 02904 , c ' » " Manº—*» v '.v F.,EE ADOR em www ue wnãg mas APROEIwO EM 4“ V"? PRESIDENTE PREFEITURAMUNICIPALDE CAPITAO ENEAS- MG C rtífico. para fins de comprovação que sua (a) él ªkª/m mipublicado(a)noquadrode publica bles da apre! Hur no periodº de verdadeedlou O referidoó 'é Capitão Eneas ! ( Ass de Servidor(a)%