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norma nº 5/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaDispõe sobre a organização administrativa e estabelece normas de provimento de cargos, movimentação e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Capitão Enéas.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITO ENÉAS-MG 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2001 
"D ispöe sobre a organizaçäo adm in istrativa e estabelece 
norm as de provimento remuneração dos servidores da Câm ara Municipal de Cap itäo 
Enéas." 
dos cargos, movimentação e 
A Cam ara Municipal de Capitäo Enéas -MG aprovou e promulga a 
segu inte Resoluçio: 
CAPÍTULoI DO ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO E HIERARQUIA 
Art.1- A Câm ara Municipal de Cap itäo Enéas é adm inistrada pela sua Mesa Diretora, integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 
2° Secretário, eleitos pelo plenário, na forma estabelecida pelo seu Regim ento 
Interno e pela Lei Orgân ica Municipal. Art.2- A estrutura funcional é composta Assessors Auxihares Tecnicos0peraciotais, organizadaa em unidades. 
S1°- 0s cargos com seus respectivos nümeros de vagas, forma 
de provim ento e recrutam ento, niveis 
que faz parte integrante desta reso Bu ção. 
classes, estão contidos no anexo i, 
S20 Os servidores titu lares de cargos ad1m in istrativos e 
operacionais de provim ento efetivo, serão lotados nas unidades e serviços de 
apoio operacionais å ad1 in istração, prevista n o artigo 7° desta resoluçäo. 
SECAO 
DAS ASSESsORIAS ADMINISTRATIVAS 
Art.3 As Assessorias säo suportes técnicos às açðes adm in istrativas da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuiçöes previstas no Regimento Interuo da Câm ara e na Lei Orgânica Municipal 
Art.4 São as seguintes Assessorins Técnico-Adm in istrativas: 
I- Assessoria Legislativa e Parlam entar, 
II- Assessoria Financeira; 
III- Assessoria Juridica; 
SECAO III 
DOS SERVIçOS E UNIDADES OPERACIONAIS 
cAMARA MUNICIPAL DE CAPIT ENÉAS-MG 
Art.5 São suportes operacionais à adm inistração, as seguintes 
unidadese serviços 
a)- Recepçåo; 
b)- Arquivo Geral;
c)Cantina, 
d)- Vigilan cia; 
e). Som Ambiente; 
- Limpeza Geral; 
CAPITULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E MOVIMENTAÇÃO DO 
PESSOALL 
SECAOI 
DO PROVIMENTO 
Art.6 0 provim ento de cargo pode ser em caráter efetivo ou em 
com issso. 
Art.7- A investidura em cargo efetivo da Câm ara Municipal é 
acessivel a0s brasileiros que preencham os requisitos desta Lei, vedada 
qualquer discrim in açåo. Depende da aprovação prévia em concurso público 
de provas ou de provas e titu los, será precedida de exame médico e o ingresso 
dar-se-á no vencim ento base do nível inicial. 
S Unico - 0 Temp0 de serviços prestados å Câmara Municipal de 
Capitäo Eneas-MG., devidam ente comprovado, poderá ser considerado com 
fitu lo, conform* dispuser o edital. 
Art.8 0 concurso público terá validade de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado uma vez, por igual periodo, através de Decreto￾Adm inistrativo do Presidente da Câm ara. 
Art.9- Durante o periodo de validade do concurso, os aprovados 
serão convocados observada rigoro sam ente a ordem de classificação, para o 
preen chm ento das vagas existentes. 
Art. 10 0 concurso público, será regulam entado por edital 
promovido por instituição especializada, mediante contrato ou convênio. 
SÚnico Amesa diretora constitu irá uma com issão de 03 membros, 
para acompanham ento do processo de realizaç âo do concurso 
Art.11-0 provimento de cargo em com issão ou de confiança é de 
livre nomeação e exoneração, através de recrutam ento amplo ou limitado, 
conforme se acha previsto em Ler. $1-0 provim ento de cargo de recrutam ento amplo proceder-se-à 
mediante livre escolha do Presidente da Câm ara. 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG 
$2. 0 provim ento de cargo de recrutam ento lim itado far-se-å mediante o aproveitam ento de servidores titulares de cargos efetivos da 
Cam ara, por Portaria do Presidente. 
Art.12- A abertura de vagas e/ou a criação ou extinção de carg0s no quadro de provim ento efetivo ou em com issão, dar-se-á por Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora. 
Art.13- Os cargos so providos, observadas a legislação própria, 
por - Nomeação;, 
I1- Promoção;, 
III- Acess0, 
IVSubstituição; 
V. Remoção, 
VI- Reintegraçåo, 
VII- Reversão; 
VIII- Recondu ção, 
IX- Aproveitam ento. 
SECÃO II 
DA NOMEAÇAO 
Art.14-Nomeaçäo é o ato inicial do procedim ento de investidura do 
servidor no cargo. 
Art.15- Som ente p0dará ser adm itido para ocupar cargo quem 
satisfízer 0s segu intes requisitos 
I- ter sido aprovado em ooncurso público de provas ou de 
provas e titu los, 
I1- ter completado dezoito anos de idade: 
III- comprovar quitação com as obrigações decorrentes da 
legislação eleitoral e militar; 
IV gozar de boa saú de fisicae mental, comprovada por
an do expedido pelo órgåo competente. 
PARAGRAFO UNICO. Não se aplica aos cargos com issionados 
0 disposto no inciso I deste artig0. 
SECAO III 
DA PROMOÇAO 
Art.16- Promoção é a passagem do servidor para cargo vago 
m ediatam ente superior, dentro da mesma classe. 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG 
Art.17- Para concorrer à promoção, o servidor deverá' sat1sfazer, cumulativam ente, os Segu mtes requisitos: 
encon trar-se no exercicio de cargo mcdialam enle inferior, 
Tlcontar, no m in im o, com 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias de exercicio no cargo; 
-não ter sofrido punição nos 180 (cento e otenta) dias 
que antecedem a promoção. 
Art.18 A promoço será concedida por mérito e qualificação profission al, apurado pelo méto do de an álise de fatores, previstos nesta 
Resolução. 
SECÃO IY 
DO ACESSO 
Art.19- Acesso a passagem do servidor püblico ocupante de 
cargo efetivo, para cargo de outra classe. 
S1-0 acesso dependerá de existência de vaga e habilitaço em 
concurso de provas escritas. 
S20 A0 servidor beneficiado pelo acesso será atribuído 
vencim ento correspondente ao nivel inicial da nova classe ou nível mais 
próxim o, se jå tiver obtido nivel de remuneração superior ao inicial da nova 
classe. 
SECÃO V 
DA SUBSTITUIÇÃO 
Art.20- Substituição é o proVim ento t exercici0 eventual do cargo 
do qual o titular esteja afastado temporariam ente. 
PARAGRAFO UNICO. Ao servidor titular de cargo efetivo, 
designado para o exercicio de cargo de provimento em com issão, fica 
assegurada o retorno ao seu cargo de origem.
SECÃO VI1 
DAS OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO 
Art. 21-Rem oçdo é o deslocamento do servidor, a pedido ou de 
oficio, no âmbito das unidades adm in istrativae operacional da Câm ara 
Municipal. Art.22- Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo ou 
função anteriorm ente ocupado, por força de decisão judicial, com 
TEssarcim ento dos preju ízos decorrentes do afastam ento. 
CAMARAMUNICIPAL DE CAPTT ENÉAS-MG 
$1- Na hipótese do cargo anterior ter sido extinto, aà reintegraçåo 
dar-st-á em cargo de igual nível de responsabilidade 
$2- Não havendo cargo vago a ser provido pelo rentegrado, a 
Cam ara prom overd a respectiva cração, através de Resolução. 
Art.23- Reversão é o reingresso do aposentado por invalidez, após 
verificado, por mspeção médica, de que não subsistem os motivos 
determ in antes da aposentadoria. 
PARAGRAFO UNICO. Não podará reverter o servidor que 
tenha completado 70 (setenta) anos de idade. 
Art.24- Recondução éo retorno do servidor estável ao cargo ou 
função gue o Cupava anteriorm ente ou correlato ao tran sform ado, decorrente 
de inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo. 
Art.25- 0 aproveitam ento em outro cargo é o retorno do servidor 
em disponibilidade remunerada. 
CAPITULO III 
DOS CARGOS, ATRIBUIÇÖES E REQUISITOs 
Art.26- Para os efeitos desta Resoluçäo, considera-se: 
I. Cargo -
o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas, autoridade que se comete ao ocupante. Il. Atribuições tarefas funcionais do cargo, segundo os 
equip am entos, instalaçQes, instrum entos, habilidades e complexidade das 
atividades. 
III. Requ isitos conjunto de caracteristicas necessário ao 
bom desempenho do cargo, avaliado por método próprio adotado pela Câm ara Municipal; 
IV. Função Pública conjunto de atividades 
adm in istrativas, técn icas e operacion ais, que se comete ao servidor; 
V. Servidor a pess0a legalm ente investida no carg0 ou 
função pública, 
VI- Quadro de Pessoal o conjunto de classes de cargos de 
natureza efetiva e de confian ça da estru tura funcional 
VII- Classe 0 conjunto de cargos com atribuiçðes da mesma 
natureza, com o mesmo grau de comperidade s responsab ilidade 
VIII- Grupo Hierárquico a gradu ação numérica dos cargos ou 
classes, por nível de hierarquia e autoridade defn ida no organograma 
adm in istrativo 
IX. Ficha Técnica Funcional 
elem entos característicos do carg0 ou funçãoe dos requisitos exigidos, para 
éa identificação dos 
exercé-lo; 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG 
X- Lotaçäo -
6 a indicação da unidade adm in istrativa ou 
operacional em que o servidor deva ter exercicio funcional, a ser definida por 
Resolução ou por porlaria baixada pelo Presidente da Câm ara 
DA CAPITULO Iy REMUNERAÇÃO E DA CONTRATAÇAO Art.27- Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente soma do ven cim ento com os adicionais e demais van tagens a que o servidor 
tem direito 
PARAGRAFO UNICO. A rem uneração do aposentado 
denom ina-se provento. 
Art.28- Ven cim ento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetive exereicio do cargo, correspondente ao nfvel da faixa da respectiva 
classe, cujo valor é fixado por Lei. 
Art.29- As classes säo desdobradas em níveis correspon den tes aos 
vencim entos, escalonados em ordem crescente. 
Art.30. 0 valor atribuido ao nível de vencim ento será devido à 
jorn ada de trab atho ou por acordo coletivo de trabalho, previsto para a classe 
a que pertence o servidor. 
PARAGRAFO ÚNICO - A jornada de trabalho é in dicada na ficha 
técnica funcional de cada cargo ou função, necessária ao descmpenho das 
atribuiçóes, de acordo com a legislação própria e o horário de funcionam ento 
da Câm ara Municipal. 
Art. A0 servidor efetivo0, nomeado para exercer cargo de 
provim ento em com issão, por prazo ndeterm mado, poderá optar pelo 
ven cim ento do cargo para o qual tenha sido nom eado, ou pelos seus 
ven cim entos do cargo efetivo acrescida de gratificação de 30% (trinta) por 
cento, ou da diferen ça entre o8 vencim entos do cargo efefivo e a cargo 
com issionado. 
SECAOI 
DA SUBSTITUIÇAO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
Art.32- Ao servidor em adjungão na Câm ara Municipal podará ser 
concedida gratificação de at 30{rinta) por cento do vencim ento b8se, do seu 
cargo de origem. 
Art.33- Ao servidor designado para substituição por periodo 
Superior a 15 (quinze) dias será paga uma gratificação equivalente à diferença 
Yerificada entre seu vencimento base eo vencim ento base do cargo do 
Substituído, nos casos em que este for superior àquele. 
Art. 34- Presidente da Câm ara podará con ceder abono provisório 
03 Servidores do quadro efetiv0 e em com issão cujo abono serå in corporado 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPIT ENÉAS-MG 
vencimento no mès em que houver compensação de perdas salariais do 
servidor 
Art.35- 0 servidor podará receber, além do vencimento, as 
seguintes Van tagens pecuniárias 
l-Diárias para viagens, mediante autorizaçåo prévia de 
solicitação de despesas 
II- Vale-Tran sporte, 
III- Hora-extra, mediante autorização prévia, TV. Outras vantagens pecuniárias, con forme dispuser o 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
SECÃO II DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOo 
Art.36- Para atender a necessidade de excep cional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal, por tempo determ in ado, 
lim itado ds seguintes situaçðes: 
Atender situ açöes de calam idade pública 
I Prejuizo ou perturbaçðes da prestação de serviços 
essen ciais da Câm ara Municipal; 
IIL. Em decorrên cia de dem issão ou exoneração, falecim ento, 
aposentadoria do servidor das unidades admin istrativas e operacionais;, 
IV. Executar serviços técnicos profissionais de notória 
especialização. 
$1- As contrataçöes serão feitas por um periodo mácim o de 06 
Se1s) m eses. 
$2 0 contrato é de natureza de direito adm inistrativo e o 
contratado näo é considerado servidor públice. 
SECAQ II 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art.37- A progressâo horizontal é o acesso do servidor ao nível de 
Ven cim ento imediatam ente superior ao que se acha posicion ado na tabela de 
progressão da respectiva ciasse, mediante prévia avaliação de desempenhoe 
observado o intersticio de dois anos de efetivo exercioio. 
PARAGRAFO UNICO- A tabela de que trata este artigo 
cOn stitu ída por 18 (dezoito) niíveis de ven cim ento, colocados em ordem 
crescente, com variaçao percentu al de 3% ((rës por cento), progressivam ente, 
n fre os níveis. 
Art.38- A progressáo vertical é a superposição de níveis de 
YEncim entos base entre as classes, representadas por variação percentual 
progressiva entre os cargos, que possibilita a carreira do servidor, median te 
promoção ou acesso. 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG 
SECÃO IV 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art.39- A avaliação deve aferir o desempenho do servidor no 
cumprim ento das alribu içðes de seu cargo. perm itin do o seu desenvolvim ento 
profissional de carreira e remuneração. 
Art40- Na avaliação de desempenho seräo considerados os 
seguintes fatores: 
a- assiduidade; 
b)- pontualidade 
c)- disciplina; 
d)-confiab ilidade; 
e- dedicação; 
-in iciativa. 
PARAGRAFO UNIC0- Além dos fatores a que se refere este 
artigo, serão levados ainda em consideração a complexidade das atribuiçöQes 
do cargo. bem como o esforço fisico e mental que se exigir do servidor para 
exercé-las. 
Art.41- Ao chefe im ediato compete promover a avaliação do 
servidor, a cada dois anos de efetivo exercício, para efeito de progressão 
horizontal. 
Art.42- A jornada sem anal de trabalho de 30(Tinta:} horas, 
jornada de 06 (seis) horas diárias 
Art. 43-0 servidor podará ser colo cado em adjunção para exercer
atribuiçQes funcionais em outro órgão ou entidade, por tempo determ inado, 
havendo in teresse da Câm ara Municipal, mediante contrato ou convênio. 
CAPITULO VI 
DO REGISTRO DE FREQUENCIA 
Art.44 Ponto é 0 registro que assinala o comparecim ento do 
Servidor ao serviço e pelo quai se verifica, diariam ente, a sua entrada e saida. 
Art.45 0 registro da freqüén cia a critério do Presidente poderá 
Ser em. 
I relógio mecânico ou eletrônico; 
II - Livro de ponto; 
III - Folha de ponto ou comparecim ento. 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITO ENÉAS-MG 
Art.46-A conferència do ponto. para efeito da inclusdo na folha 
papa ento, se dara no periodo do dia 16 do m és anterior ao dia 15 do més 
atua 
$Unico Salvo nos casos expressam ente previstos em Lei, é 
vedado dispensar o 1uncionario do registro de ponto e abonar falta ao serviço 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÖES GERAIS 
Art.47-O Presidente da C'âm ara, através de porlaria promovera a 
lotação dos servidores nos diversos setores adm in istrativos elou operaciona1s, 
segundo os Seus respectivos cargos e atribu içöes 
Art.48- 0 presidente por portaria fix ará quais 0s carg0s de 
provim ento efetivo, que ficam sujeitos ao regime de tempo imtegral, ten do em 
vista a essencialidade eanecessidade. 
Art.49- Esta Reso lução entrará em vigor na dala da sua 
publicação. 
Art.50- Revogam-se as disposiçð>s em contrário. 
Cam ara Municipal de Capitão Endas, 19 de Março de 2.001 
Vereador Jarbas Aves de Carvalho 
Presidente 
Vereador DarckEernandes da Silva 
1'Secretário 
CAMACA MUNICPAL BE C9 ENEAS 
A CUISsÁO DE oNoCON 
CAKRCA BNL A1 ENAS 
Jwlice Blocay 
EM DE MOCo 2001 iul 
APiOVALD i.I 
******** 
******* 
R 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPIT ENÉAS-MG 
ANEXO I OUADRO DEMONSTRATIVO DE GRUPOS E NÍVEIS, CLASSES, CARGOS, NUMERO HIERÁRQUICOs, DE VAGAS, FORMAS DE 
GRUPOS 
PROVIMENTO E NIVEIS DE VENCIMENTO NA CLASSE. 
HIERÁRQUICOS NIVEL. | CLASSES CARGOS NVELL 
VAGAS PROVIME SALARIAL 
NIO 
Em 
Assessona Advogado CLASSE 
Uma Juidica 
Comissão 
ASSeSsoa Contabilista Uma Em Fnancera 
Comissão 
Assessona 
Legislativa 
Parlamenisr 
Sccrctário 
Executivo 
Uma Efetivo 
Assistente Uma Efetivo 
Admnistrativo 
Auxliar de 
serviços gerais 
Três Efetivo 
VereadorJatbas Alves de Carvalho 
Presidente 
Vereador Darcy-Perhandes da Silva 
1°Secretário 
A CUISSåo Dti Joloçsn Aca Akdacsy EM 1E MG- oc 
LCAMAEA MUNICIPAL DE CAAD EREAS 
API:OVADO EM u CiO POR 
EM 1E 
***** p 
********** ** 

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