| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa e estabelece normas de provimento de cargos, movimentação e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Capitão Enéas. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITO ENÉAS-MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2001
"D ispöe sobre a organizaçäo adm in istrativa e estabelece
norm as de provimento remuneração dos servidores da Câm ara Municipal de Cap itäo
Enéas."
dos cargos, movimentação e
A Cam ara Municipal de Capitäo Enéas -MG aprovou e promulga a
segu inte Resoluçio:
CAPÍTULoI DO ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO E HIERARQUIA
Art.1- A Câm ara Municipal de Cap itäo Enéas é adm inistrada pela sua Mesa Diretora, integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e
2° Secretário, eleitos pelo plenário, na forma estabelecida pelo seu Regim ento
Interno e pela Lei Orgân ica Municipal. Art.2- A estrutura funcional é composta Assessors Auxihares Tecnicos0peraciotais, organizadaa em unidades.
S1°- 0s cargos com seus respectivos nümeros de vagas, forma
de provim ento e recrutam ento, niveis
que faz parte integrante desta reso Bu ção.
classes, estão contidos no anexo i,
S20 Os servidores titu lares de cargos ad1m in istrativos e
operacionais de provim ento efetivo, serão lotados nas unidades e serviços de
apoio operacionais å ad1 in istração, prevista n o artigo 7° desta resoluçäo.
SECAO
DAS ASSESsORIAS ADMINISTRATIVAS
Art.3 As Assessorias säo suportes técnicos às açðes adm in istrativas da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuiçöes previstas no Regimento Interuo da Câm ara e na Lei Orgânica Municipal
Art.4 São as seguintes Assessorins Técnico-Adm in istrativas:
I- Assessoria Legislativa e Parlam entar,
II- Assessoria Financeira;
III- Assessoria Juridica;
SECAO III
DOS SERVIçOS E UNIDADES OPERACIONAIS
cAMARA MUNICIPAL DE CAPIT ENÉAS-MG
Art.5 São suportes operacionais à adm inistração, as seguintes
unidadese serviços
a)- Recepçåo;
b)- Arquivo Geral;
c)Cantina,
d)- Vigilan cia;
e). Som Ambiente;
- Limpeza Geral;
CAPITULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E MOVIMENTAÇÃO DO
PESSOALL
SECAOI
DO PROVIMENTO
Art.6 0 provim ento de cargo pode ser em caráter efetivo ou em
com issso.
Art.7- A investidura em cargo efetivo da Câm ara Municipal é
acessivel a0s brasileiros que preencham os requisitos desta Lei, vedada
qualquer discrim in açåo. Depende da aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e titu los, será precedida de exame médico e o ingresso
dar-se-á no vencim ento base do nível inicial.
S Unico - 0 Temp0 de serviços prestados å Câmara Municipal de
Capitäo Eneas-MG., devidam ente comprovado, poderá ser considerado com
fitu lo, conform* dispuser o edital.
Art.8 0 concurso público terá validade de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual periodo, através de DecretoAdm inistrativo do Presidente da Câm ara.
Art.9- Durante o periodo de validade do concurso, os aprovados
serão convocados observada rigoro sam ente a ordem de classificação, para o
preen chm ento das vagas existentes.
Art. 10 0 concurso público, será regulam entado por edital
promovido por instituição especializada, mediante contrato ou convênio.
SÚnico Amesa diretora constitu irá uma com issão de 03 membros,
para acompanham ento do processo de realizaç âo do concurso
Art.11-0 provimento de cargo em com issão ou de confiança é de
livre nomeação e exoneração, através de recrutam ento amplo ou limitado,
conforme se acha previsto em Ler. $1-0 provim ento de cargo de recrutam ento amplo proceder-se-à
mediante livre escolha do Presidente da Câm ara.
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$2. 0 provim ento de cargo de recrutam ento lim itado far-se-å mediante o aproveitam ento de servidores titulares de cargos efetivos da
Cam ara, por Portaria do Presidente.
Art.12- A abertura de vagas e/ou a criação ou extinção de carg0s no quadro de provim ento efetivo ou em com issão, dar-se-á por Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
Art.13- Os cargos so providos, observadas a legislação própria,
por - Nomeação;,
I1- Promoção;,
III- Acess0,
IVSubstituição;
V. Remoção,
VI- Reintegraçåo,
VII- Reversão;
VIII- Recondu ção,
IX- Aproveitam ento.
SECÃO II
DA NOMEAÇAO
Art.14-Nomeaçäo é o ato inicial do procedim ento de investidura do
servidor no cargo.
Art.15- Som ente p0dará ser adm itido para ocupar cargo quem
satisfízer 0s segu intes requisitos
I- ter sido aprovado em ooncurso público de provas ou de
provas e titu los,
I1- ter completado dezoito anos de idade:
III- comprovar quitação com as obrigações decorrentes da
legislação eleitoral e militar;
IV gozar de boa saú de fisicae mental, comprovada por
an do expedido pelo órgåo competente.
PARAGRAFO UNICO. Não se aplica aos cargos com issionados
0 disposto no inciso I deste artig0.
SECAO III
DA PROMOÇAO
Art.16- Promoção é a passagem do servidor para cargo vago
m ediatam ente superior, dentro da mesma classe.
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Art.17- Para concorrer à promoção, o servidor deverá' sat1sfazer, cumulativam ente, os Segu mtes requisitos:
encon trar-se no exercicio de cargo mcdialam enle inferior,
Tlcontar, no m in im o, com 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias de exercicio no cargo;
-não ter sofrido punição nos 180 (cento e otenta) dias
que antecedem a promoção.
Art.18 A promoço será concedida por mérito e qualificação profission al, apurado pelo méto do de an álise de fatores, previstos nesta
Resolução.
SECÃO IY
DO ACESSO
Art.19- Acesso a passagem do servidor püblico ocupante de
cargo efetivo, para cargo de outra classe.
S1-0 acesso dependerá de existência de vaga e habilitaço em
concurso de provas escritas.
S20 A0 servidor beneficiado pelo acesso será atribuído
vencim ento correspondente ao nivel inicial da nova classe ou nível mais
próxim o, se jå tiver obtido nivel de remuneração superior ao inicial da nova
classe.
SECÃO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art.20- Substituição é o proVim ento t exercici0 eventual do cargo
do qual o titular esteja afastado temporariam ente.
PARAGRAFO UNICO. Ao servidor titular de cargo efetivo,
designado para o exercicio de cargo de provimento em com issão, fica
assegurada o retorno ao seu cargo de origem.
SECÃO VI1
DAS OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 21-Rem oçdo é o deslocamento do servidor, a pedido ou de
oficio, no âmbito das unidades adm in istrativae operacional da Câm ara
Municipal. Art.22- Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo ou
função anteriorm ente ocupado, por força de decisão judicial, com
TEssarcim ento dos preju ízos decorrentes do afastam ento.
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$1- Na hipótese do cargo anterior ter sido extinto, aà reintegraçåo
dar-st-á em cargo de igual nível de responsabilidade
$2- Não havendo cargo vago a ser provido pelo rentegrado, a
Cam ara prom overd a respectiva cração, através de Resolução.
Art.23- Reversão é o reingresso do aposentado por invalidez, após
verificado, por mspeção médica, de que não subsistem os motivos
determ in antes da aposentadoria.
PARAGRAFO UNICO. Não podará reverter o servidor que
tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
Art.24- Recondução éo retorno do servidor estável ao cargo ou
função gue o Cupava anteriorm ente ou correlato ao tran sform ado, decorrente
de inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo.
Art.25- 0 aproveitam ento em outro cargo é o retorno do servidor
em disponibilidade remunerada.
CAPITULO III
DOS CARGOS, ATRIBUIÇÖES E REQUISITOs
Art.26- Para os efeitos desta Resoluçäo, considera-se:
I. Cargo -
o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas, autoridade que se comete ao ocupante. Il. Atribuições tarefas funcionais do cargo, segundo os
equip am entos, instalaçQes, instrum entos, habilidades e complexidade das
atividades.
III. Requ isitos conjunto de caracteristicas necessário ao
bom desempenho do cargo, avaliado por método próprio adotado pela Câm ara Municipal;
IV. Função Pública conjunto de atividades
adm in istrativas, técn icas e operacion ais, que se comete ao servidor;
V. Servidor a pess0a legalm ente investida no carg0 ou
função pública,
VI- Quadro de Pessoal o conjunto de classes de cargos de
natureza efetiva e de confian ça da estru tura funcional
VII- Classe 0 conjunto de cargos com atribuiçðes da mesma
natureza, com o mesmo grau de comperidade s responsab ilidade
VIII- Grupo Hierárquico a gradu ação numérica dos cargos ou
classes, por nível de hierarquia e autoridade defn ida no organograma
adm in istrativo
IX. Ficha Técnica Funcional
elem entos característicos do carg0 ou funçãoe dos requisitos exigidos, para
éa identificação dos
exercé-lo;
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X- Lotaçäo -
6 a indicação da unidade adm in istrativa ou
operacional em que o servidor deva ter exercicio funcional, a ser definida por
Resolução ou por porlaria baixada pelo Presidente da Câm ara
DA CAPITULO Iy REMUNERAÇÃO E DA CONTRATAÇAO Art.27- Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente soma do ven cim ento com os adicionais e demais van tagens a que o servidor
tem direito
PARAGRAFO UNICO. A rem uneração do aposentado
denom ina-se provento.
Art.28- Ven cim ento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetive exereicio do cargo, correspondente ao nfvel da faixa da respectiva
classe, cujo valor é fixado por Lei.
Art.29- As classes säo desdobradas em níveis correspon den tes aos
vencim entos, escalonados em ordem crescente.
Art.30. 0 valor atribuido ao nível de vencim ento será devido à
jorn ada de trab atho ou por acordo coletivo de trabalho, previsto para a classe
a que pertence o servidor.
PARAGRAFO ÚNICO - A jornada de trabalho é in dicada na ficha
técnica funcional de cada cargo ou função, necessária ao descmpenho das
atribuiçóes, de acordo com a legislação própria e o horário de funcionam ento
da Câm ara Municipal.
Art. A0 servidor efetivo0, nomeado para exercer cargo de
provim ento em com issão, por prazo ndeterm mado, poderá optar pelo
ven cim ento do cargo para o qual tenha sido nom eado, ou pelos seus
ven cim entos do cargo efetivo acrescida de gratificação de 30% (trinta) por
cento, ou da diferen ça entre o8 vencim entos do cargo efefivo e a cargo
com issionado.
SECAOI
DA SUBSTITUIÇAO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art.32- Ao servidor em adjungão na Câm ara Municipal podará ser
concedida gratificação de at 30{rinta) por cento do vencim ento b8se, do seu
cargo de origem.
Art.33- Ao servidor designado para substituição por periodo
Superior a 15 (quinze) dias será paga uma gratificação equivalente à diferença
Yerificada entre seu vencimento base eo vencim ento base do cargo do
Substituído, nos casos em que este for superior àquele.
Art. 34- Presidente da Câm ara podará con ceder abono provisório
03 Servidores do quadro efetiv0 e em com issão cujo abono serå in corporado
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vencimento no mès em que houver compensação de perdas salariais do
servidor
Art.35- 0 servidor podará receber, além do vencimento, as
seguintes Van tagens pecuniárias
l-Diárias para viagens, mediante autorizaçåo prévia de
solicitação de despesas
II- Vale-Tran sporte,
III- Hora-extra, mediante autorização prévia, TV. Outras vantagens pecuniárias, con forme dispuser o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SECÃO II DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOo
Art.36- Para atender a necessidade de excep cional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal, por tempo determ in ado,
lim itado ds seguintes situaçðes:
Atender situ açöes de calam idade pública
I Prejuizo ou perturbaçðes da prestação de serviços
essen ciais da Câm ara Municipal;
IIL. Em decorrên cia de dem issão ou exoneração, falecim ento,
aposentadoria do servidor das unidades admin istrativas e operacionais;,
IV. Executar serviços técnicos profissionais de notória
especialização.
$1- As contrataçöes serão feitas por um periodo mácim o de 06
Se1s) m eses.
$2 0 contrato é de natureza de direito adm inistrativo e o
contratado näo é considerado servidor públice.
SECAQ II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art.37- A progressâo horizontal é o acesso do servidor ao nível de
Ven cim ento imediatam ente superior ao que se acha posicion ado na tabela de
progressão da respectiva ciasse, mediante prévia avaliação de desempenhoe
observado o intersticio de dois anos de efetivo exercioio.
PARAGRAFO UNICO- A tabela de que trata este artigo
cOn stitu ída por 18 (dezoito) niíveis de ven cim ento, colocados em ordem
crescente, com variaçao percentu al de 3% ((rës por cento), progressivam ente,
n fre os níveis.
Art.38- A progressáo vertical é a superposição de níveis de
YEncim entos base entre as classes, representadas por variação percentual
progressiva entre os cargos, que possibilita a carreira do servidor, median te
promoção ou acesso.
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SECÃO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.39- A avaliação deve aferir o desempenho do servidor no
cumprim ento das alribu içðes de seu cargo. perm itin do o seu desenvolvim ento
profissional de carreira e remuneração.
Art40- Na avaliação de desempenho seräo considerados os
seguintes fatores:
a- assiduidade;
b)- pontualidade
c)- disciplina;
d)-confiab ilidade;
e- dedicação;
-in iciativa.
PARAGRAFO UNIC0- Além dos fatores a que se refere este
artigo, serão levados ainda em consideração a complexidade das atribuiçöQes
do cargo. bem como o esforço fisico e mental que se exigir do servidor para
exercé-las.
Art.41- Ao chefe im ediato compete promover a avaliação do
servidor, a cada dois anos de efetivo exercício, para efeito de progressão
horizontal.
Art.42- A jornada sem anal de trabalho de 30(Tinta:} horas,
jornada de 06 (seis) horas diárias
Art. 43-0 servidor podará ser colo cado em adjunção para exercer
atribuiçQes funcionais em outro órgão ou entidade, por tempo determ inado,
havendo in teresse da Câm ara Municipal, mediante contrato ou convênio.
CAPITULO VI
DO REGISTRO DE FREQUENCIA
Art.44 Ponto é 0 registro que assinala o comparecim ento do
Servidor ao serviço e pelo quai se verifica, diariam ente, a sua entrada e saida.
Art.45 0 registro da freqüén cia a critério do Presidente poderá
Ser em.
I relógio mecânico ou eletrônico;
II - Livro de ponto;
III - Folha de ponto ou comparecim ento.
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Art.46-A conferència do ponto. para efeito da inclusdo na folha
papa ento, se dara no periodo do dia 16 do m és anterior ao dia 15 do més
atua
$Unico Salvo nos casos expressam ente previstos em Lei, é
vedado dispensar o 1uncionario do registro de ponto e abonar falta ao serviço
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÖES GERAIS
Art.47-O Presidente da C'âm ara, através de porlaria promovera a
lotação dos servidores nos diversos setores adm in istrativos elou operaciona1s,
segundo os Seus respectivos cargos e atribu içöes
Art.48- 0 presidente por portaria fix ará quais 0s carg0s de
provim ento efetivo, que ficam sujeitos ao regime de tempo imtegral, ten do em
vista a essencialidade eanecessidade.
Art.49- Esta Reso lução entrará em vigor na dala da sua
publicação.
Art.50- Revogam-se as disposiçð>s em contrário.
Cam ara Municipal de Capitão Endas, 19 de Março de 2.001
Vereador Jarbas Aves de Carvalho
Presidente
Vereador DarckEernandes da Silva
1'Secretário
CAMACA MUNICPAL BE C9 ENEAS
A CUISsÁO DE oNoCON
CAKRCA BNL A1 ENAS
Jwlice Blocay
EM DE MOCo 2001 iul
APiOVALD i.I
********
*******
R
CAMARA MUNICIPAL DE CAPIT ENÉAS-MG
ANEXO I OUADRO DEMONSTRATIVO DE GRUPOS E NÍVEIS, CLASSES, CARGOS, NUMERO HIERÁRQUICOs, DE VAGAS, FORMAS DE
GRUPOS
PROVIMENTO E NIVEIS DE VENCIMENTO NA CLASSE.
HIERÁRQUICOS NIVEL. | CLASSES CARGOS NVELL
VAGAS PROVIME SALARIAL
NIO
Em
Assessona Advogado CLASSE
Uma Juidica
Comissão
ASSeSsoa Contabilista Uma Em Fnancera
Comissão
Assessona
Legislativa
Parlamenisr
Sccrctário
Executivo
Uma Efetivo
Assistente Uma Efetivo
Admnistrativo
Auxliar de
serviços gerais
Três Efetivo
VereadorJatbas Alves de Carvalho
Presidente
Vereador Darcy-Perhandes da Silva
1°Secretário
A CUISSåo Dti Joloçsn Aca Akdacsy EM 1E MG- oc
LCAMAEA MUNICIPAL DE CAAD EREAS
API:OVADO EM u CiO POR
EM 1E
***** p
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