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norma nº 1006/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 963 de 03 de Fevereiro de 2021que cria Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.017.426/0001-13
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
LEI Nº 1.006 DE 06 DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
QUE CRIAR PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES
PRODUTIVAS E APOIO NA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 2º Lei nº 963/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º- O Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de
Trabalho e Renda será executado e gerenciado pela Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura do Município de Capitão Enéas e terá duração até 31 de
dezembro de 2022”.
Art. 2º - O Art. 4º Lei nº 963/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º - Para a execução do Programa que trata esta Lei, fica autorizado a
contratação de até 130 (cento e trinta) beneficiários mediante as seguintes
condições:
|- O beneficiário deve estar desempregado na data de adesão ao Programa;
|l — Possuir condições físicas e mentais para o desempenho das funções de
serviços de capina, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e limpeza de
resíduos e demais atividades afins.
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.017.426/0001-13
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
Parágrafo único: Os beneficiários do Programa prestarão serviços ao município
com Jornada de trabalho não excedente à 04 (quatro) horas diárias, durante cinco
dias por semana.
Art. 3º - Os recursos utilizados para o custeio das ações empreendidas e ampliadas por esta
Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
julho de 2022.
Capitão Enéas/MG, 06 de julho de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este documento foi publicado no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Capitão
Enéas.
Capitão Enéas, Ob / 07. 1/04
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