| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 963 de 03 de Fevereiro de 2021que cria Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda no Município de Capitão Enéas, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 LEI Nº 1.006 DE 06 DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE CRIAR PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIVAS E APOIO NA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 2º Lei nº 963/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º- O Programa Emergencial de Frentes Produtivas e Apoio na Geração de Trabalho e Renda será executado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Capitão Enéas e terá duração até 31 de dezembro de 2022”. Art. 2º - O Art. 4º Lei nº 963/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º - Para a execução do Programa que trata esta Lei, fica autorizado a contratação de até 130 (cento e trinta) beneficiários mediante as seguintes condições: |- O beneficiário deve estar desempregado na data de adesão ao Programa; |l — Possuir condições físicas e mentais para o desempenho das funções de serviços de capina, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e limpeza de resíduos e demais atividades afins. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 Parágrafo único: Os beneficiários do Programa prestarão serviços ao município com Jornada de trabalho não excedente à 04 (quatro) horas diárias, durante cinco dias por semana. Art. 3º - Os recursos utilizados para o custeio das ações empreendidas e ampliadas por esta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022. Capitão Enéas/MG, 06 de julho de 2022. — TT Ss OT 1 + Disp «AJ REGLDO EAN EIXERA— PREFEITO MUNICIPAL Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas. Capitão Enéas, Ob / 07. 1/04 /