br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

norma nº 997/2022

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza Adesão do Município de Capitão Enéas ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para Municipalização das Matrículas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dá Outras Providências.
native_id68

Originating matéria

matéria 139 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
E a Fone: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
poe cipa pg cair
'
ELOS 1 DOZL pm
PIO DE CAPITÃO ENÉAS-MG
AUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
CAPITÃO ENÉAS AO PROJETO “MÃOS
DADAS”, DO GOVERNO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, PARA MUNICIPALIZAÇÃO
DAS MATRÍCULAS DOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a adesão do Município de Capitão Enéas ao Projeto
“Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para municipalização das
matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual do Estado de
Minas Gerais situadas nesta cidade, dispondo sobre políticas públicas de cooperação
entre o Município de Capitão Enéas e o Estado de Minas Gerais para desenvolvimento
do ensino público no âmbito municipal.
Parágrafo único. As medidas previstas no caput se compatibilizam com os
seguintes instrumentos normativos:
| -art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Il - art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Hl - art. 10, inciso Il, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal n.º
9.394, de 20 de dezembro de 1.996; e
IV - Lei Estadual, de Minas Gerais, n.º 12.768, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º - A adesão de que trata esta Lei será regulada pela Resolução n.º 4.584,
de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto
“Mãos Dadas”, ou outros instrumentos normativos que lhe sejam posteri , tendos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
por base as seguintes diretrizes:
| - assegurar o atendimento integral aos estudantes do Município, oferecendo
vagas na Rede Pública de Ensino;
Il - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipal para a
concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que
garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;
locais e regionais;
IV - valorizar os professores da rede Estadual e Municipal de ensino;
V - capacitar os profissionais da rede Municipal de ensino;
VI - promover a capacitação dos gestores escolares envolvidos no processo de
absorção, pelo Município, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão
do Município ao Projeto;
VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipal, para melhor
aproveitamento dos recursos e concretização das ações;
VIII - promover a absorção, pelo Município de Capitão Enéas, da demanda de
estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental atualmente vinculados à Rede
Estadual de Ensino.
Art. 3º - Nos termos do art. 4º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria
do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá
ao Estado as seguintes obrigações:
| - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e
pedagógicos referentes ao Ensino Fundamental para o Município de Capitão Enéas;
Il - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual
às escolas da Rede Pública Municipal de Capitão Enéas, se necessário for;
Ill - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com ós E
Et
2a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
IV - apoiar técnica e financeiramente o município para execução das ações do
Projeto por meio da celebração de instrumento próprio; e
Mãos Dadas.
Parágrafo único. Caberá ao município de Capitão Enéas, por seu Poder
Executivo, aferir se foram efetivamente incluídas, no convênio, cláusulas que
garantam as obrigações referidas no caput.
Art. 4º - Nos termos do art. 5º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria
do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá
ao Município de Capitão Enéas as seguintes obrigações:
| - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução
do Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado;
Il - garantir a denominação das unidades escolares estaduais que passarão
para Administração Municipal;
das condições necessárias ao pleno funcionamento;
Art. 5º - Nos termos do art. 6º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria
do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, deverá
ser garantido o repasse, ao Município de Capitão Enéas, de Fecursos provenientes do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação - QESE
e do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE correspondentes ao número
de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais absorvidas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Verte” Fone: (38) 3235-1001
Art. 6º - As contratações temporárias
eventualmente necessárias Para atendimento ao
o disposto na legislação de re
nº 894, de 20 de abril de 2
Capitão Enéas — MG.
de excepcional interesse público
disposto nesta lei deverão observar
gência, em especial aos arts. 271 a 279 da Lei Municipal
016 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Enéas-MG, 18 de abril de 2022. —,
Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
| R!
irei ii e aces emas (res
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉRS
APROVADO EM. JÉ. VOTAÇÃO POR
414

open original →