| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza Adesão do Município de Capitão Enéas ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para Municipalização das Matrículas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro E a Fone: (38) 3235-1001 PROJETO DE LEI Nº 02 DE 18 DE ABRIL DE 2022. poe cipa pg cair ' ELOS 1 DOZL pm PIO DE CAPITÃO ENÉAS-MG AUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS AO PROJETO “MÃOS DADAS”, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza a adesão do Município de Capitão Enéas ao Projeto “Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais, para municipalização das matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual do Estado de Minas Gerais situadas nesta cidade, dispondo sobre políticas públicas de cooperação entre o Município de Capitão Enéas e o Estado de Minas Gerais para desenvolvimento do ensino público no âmbito municipal. Parágrafo único. As medidas previstas no caput se compatibilizam com os seguintes instrumentos normativos: | -art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil; Il - art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Hl - art. 10, inciso Il, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1.996; e IV - Lei Estadual, de Minas Gerais, n.º 12.768, de 22 de janeiro de 1998. Art. 2º - A adesão de que trata esta Lei será regulada pela Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, ou outros instrumentos normativos que lhe sejam posteri , tendos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 por base as seguintes diretrizes: | - assegurar o atendimento integral aos estudantes do Município, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino; Il - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipal para a concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes; locais e regionais; IV - valorizar os professores da rede Estadual e Municipal de ensino; V - capacitar os profissionais da rede Municipal de ensino; VI - promover a capacitação dos gestores escolares envolvidos no processo de absorção, pelo Município, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do Município ao Projeto; VII - fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipal, para melhor aproveitamento dos recursos e concretização das ações; VIII - promover a absorção, pelo Município de Capitão Enéas, da demanda de estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental atualmente vinculados à Rede Estadual de Ensino. Art. 3º - Nos termos do art. 4º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Estado as seguintes obrigações: | - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e pedagógicos referentes ao Ensino Fundamental para o Município de Capitão Enéas; Il - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual às escolas da Rede Pública Municipal de Capitão Enéas, se necessário for; Ill - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com ós E Et 2a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 IV - apoiar técnica e financeiramente o município para execução das ações do Projeto por meio da celebração de instrumento próprio; e Mãos Dadas. Parágrafo único. Caberá ao município de Capitão Enéas, por seu Poder Executivo, aferir se foram efetivamente incluídas, no convênio, cláusulas que garantam as obrigações referidas no caput. Art. 4º - Nos termos do art. 5º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Município de Capitão Enéas as seguintes obrigações: | - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à execução do Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado; Il - garantir a denominação das unidades escolares estaduais que passarão para Administração Municipal; das condições necessárias ao pleno funcionamento; Art. 5º - Nos termos do art. 6º da Resolução n.º 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, deverá ser garantido o repasse, ao Município de Capitão Enéas, de Fecursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais absorvidas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS E Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Verte” Fone: (38) 3235-1001 Art. 6º - As contratações temporárias eventualmente necessárias Para atendimento ao o disposto na legislação de re nº 894, de 20 de abril de 2 Capitão Enéas — MG. de excepcional interesse público disposto nesta lei deverão observar gência, em especial aos arts. 271 a 279 da Lei Municipal 016 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas-MG, 18 de abril de 2022. —, Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas | R! irei ii e aces emas (res CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉRS APROVADO EM. JÉ. VOTAÇÃO POR 414