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norma nº 1001/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alterar o percentual para suplementação das dotações do orçamento para o exercício 2022.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
LEI Nº 1.001 DE 22 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA OQ EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O
PERCENTUAL P/ SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O povo do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de
2022 e altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 990/2021 de 28 de dezembro
de 2021.
Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 15%(quinze por
cento) para o montante de 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada para
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. (Alterado pela Emenda nº
01/22).
Art. 3º - 0 Art 4º, letra “b” da Lei Municipal nº 990/2021 de 28 de dezembro de 2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos: (Alterado pela Emenda nº 01/2022)
1. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o
artigo 43 da Lei
Federal 4320/64;
Il, — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; .
Hl. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior;
IV. — À Reserva de Contingência nos termos da Lei 4820/64.
Capitão Enéas.
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Vigor” Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Era Fone: (38) 3235-1001
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Capitão Enéas/MG, 22 de junho dé 2022 y
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a ” Á |
Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Este documento foi publicado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de
Capitão Enéas, 22.) 06 / 2029

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