| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alterar o percentual para suplementação das dotações do orçamento para o exercício 2022. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 LEI Nº 1.001 DE 22 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA OQ EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PERCENTUAL P/ SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. O povo do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 990/2021 de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 15%(quinze por cento) para o montante de 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. (Alterado pela Emenda nº 01/22). Art. 3º - 0 Art 4º, letra “b” da Lei Municipal nº 990/2021 de 28 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: (Alterado pela Emenda nº 01/2022) 1. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il, — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; . Hl. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; IV. — À Reserva de Contingência nos termos da Lei 4820/64. Capitão Enéas. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Vigor” Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Era Fone: (38) 3235-1001 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas/MG, 22 de junho dé 2022 y E E | a ” Á | Engº REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito Municipal Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 22.) 06 / 2029