| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de diárias no âmbito da Câmara Municipal e contém outras providências. |
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JM “6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ja Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: prefeituracapitaoeneas(D yahoo.com.br LEI Nº 844 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, por seus representantes legais, aprova e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Vereador e o servidor da Câmara, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem, para fazer face á despesas com alimentação, pousada e transporte local. Art. 2º A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis na Câmara. Art. 3º Os valores das diárias de viagem são as constantes na Tabela do Anexo 1 desta Lei. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara fica autorizado a atualizar, periodicamente, por portaria, os valores das diárias de viagens constantes na “Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação do poder de compra da moeda, utilizando índice oficial do Governo Federal. Art. 4º A autorização de diária de servidor e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem ficam a cargo do Presidente da Câmara. $ 1º - Somente serão deferidas diárias de viagens em que fique comprovado o interesse público. $ 2º - A solicitação deverá ser feita utilizando o formulário, conforme Anexo desta Lei. ' “iu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ' Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail. prefeituracapitaoeneasByahoo.com.br Art. 5º A diária de hospedagem é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede, Art. 6º Quando o afastamento for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral. Parágrafo Único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos a diária para alimentação, e se não houve utilização de veículo oficial a diária para transporte local. Art. 7º A diária não é devida: I- quando o deslocamento durar menos de 6 (seis) horas. H - quando não ficar comprovado o interesse público. Art. 8º As diárias e despesas de viagem que ocorrer aos sábados, domingos ou feriados, só serão pagas se expressamente justificadas. Art. 9º Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos. Art. 10 Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, O Servidor e Vereados são obrigados a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo HI desta Lei e restituir os valores relativos ás diárias recebidas em excesso. $ 1º Serão exigidos os comprovantes (bilhetes) de passagem de avião, ônibus ou outro meio, e, no caso de veículo oficial, a autorização para saída de veículo. 52º Quando for autorizada a viagem em veículo oficial, será exigido documento que comprove que O servidor ou vereador esteve presente no local de destino. $ 3º O descumprimento do disposto deste artigo implicará no desconto integral é imediato em folha de pagamento, dos valores das diárias recebidas e das passagens, sem prejuizo de outras sanções legais. ADO 8 *REFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS oa Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Aten CEP 39.44 - FONE/FAX: E-mail: prefeituracap!! mA choçÕE A E Ê -” srães, 406 - Centro DO DE MINAS GERAIS -1001 yahoo.com.br 54º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é da Secretaria da Câmara. $ 5º Cabe à contabilidade examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei. Art. 11 Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 12 Revogam-se ás disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas, 06 de setembro de 2013. É CÉSAR EMÍLIO LOPES OLIVEIRA Prefeito Municipal 8 »REFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencasiro Guimarães, 406 - Centro CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1001 E-mail: prefeituracapitaoeneasO yahoo.com br ANEXOI CAMARA MUNICIPAL DE | TABELA DE VALORES DE | EXERCÍCIO 2013 | * CAPITÃO ENÉAS - MG | VIAGENS | = DESTINO “T Pousada | AMENTAÇÃO TRANSPORTE | o | o o OCA | Capitais, exceto Brasília-DF | R$ 283,00 [R$18100 R$8600 ' Brasília - DF [R$35000 R$200,00 — R$10000 | | Demais Municípios até | R$ 160,00 | | R$ 100,00 - R$50,00 “100. 00 habitantes a . * Demais Municípios acima de | R$ 260, 00 R$150, 00 "R$ 60,00 100.00 habitantes J a no CÂMARA MO DE CAPITÃO ENÉAS NICIPAL solicitação de DE CAPITÃO Diárias/P ENÊAS- MG lárias/Passagens Nome o E CARGO : o E . CPF — = Nome doBanco Cód. Agência Nº Agência Classificação Orçamentária viagens Previstas o o Volor Solicitado , Valor Aprovado. = Diária i . a * Combustíveis | - nm Passagens 7 E — — Daia Assinatura do Vereador / Ser Aprovação da Gerencia. / / - Data Carimbo/Assinatura Matrícula Aprovação (deferimento) do Presidente da Câmara. Data Carimbo/ Assinatura Matrícula ses | gs, |CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS , PRAÇA JOSE ÁLVARES DA SILVA, 268. CENTRO CEP 39.445-000 - a DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-105 235-1063 e-mail: a reeapQual com br ANEXO Il Fo º o o Exercio o oo am os AR Relatório de Viagem no nm e mote “ideais” im o o o Prestação de Contas - Relação dos Comprovantes Favorecido ! Valor Transporte Utilizado: No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa: ;Atividades Realizadas: a Vi or : as : Despesas ator iAprovado |a Resfituir | a Ressorcir Deposito ' Reolizadas ;Recebido | . aa E ns — Diários º , — ” Combustíveis. o | o A — Total Declaro que as inf formações são verdadeiras / Í o Data Assinatura do Vereador / Servidor Aprovação — T | — Carimbo/ Assinatura Matrícula Data Homologação do Presidente | Data Carimbo/Assinaiura , matrícula