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norma nº 844/2013

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação de diárias no âmbito da Câmara Municipal e contém outras providências.
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JM “6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ja
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1001
E-mail: prefeituracapitaoeneas(D yahoo.com.br
LEI Nº 844 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, por seus representantes
legais, aprova e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Vereador e o servidor da Câmara, que se deslocar de sua sede,
eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de
capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem, para fazer face
á despesas com alimentação, pousada e transporte local.
Art. 2º A concessão de diária fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponíveis na Câmara.
Art. 3º Os valores das diárias de viagem são as constantes na Tabela do Anexo 1
desta Lei.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara fica autorizado a atualizar,
periodicamente, por portaria, os valores das diárias de viagens constantes na
“Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo
da variação do poder de compra da moeda, utilizando índice oficial do Governo
Federal.
Art. 4º A autorização de diária de servidor e o uso do meio de transporte a ser
utilizado na viagem ficam a cargo do Presidente da Câmara.
$ 1º - Somente serão deferidas diárias de viagens em que fique comprovado o
interesse público.
$ 2º - A solicitação deverá ser feita utilizando o formulário, conforme Anexo
desta Lei.
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“iu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
' Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
FONE/FAX: (38) 3235-1001
E-mail. prefeituracapitaoeneasByahoo.com.br
Art. 5º A diária de hospedagem é devida a cada período de 24 (vinte e quatro)
horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem
dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede,
Art. 6º Quando o afastamento for por período igual ou superior a 12 (doze)
horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de
pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária
integral.
Parágrafo Único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6
(seis) horas, serão devidos a diária para alimentação, e se não houve utilização
de veículo oficial a diária para transporte local.
Art. 7º A diária não é devida:
I- quando o deslocamento durar menos de 6 (seis) horas.
H - quando não ficar comprovado o interesse público.
Art. 8º As diárias e despesas de viagem que ocorrer aos sábados, domingos ou
feriados, só serão pagas se expressamente justificadas.
Art. 9º Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se
aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos.
Art. 10 Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, O
Servidor e Vereados são obrigados a apresentar relatório de viagem, no prazo
de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar
o formulário conforme Anexo HI desta Lei e restituir os valores relativos ás
diárias recebidas em excesso.
$ 1º Serão exigidos os comprovantes (bilhetes) de passagem de avião, ônibus
ou outro meio, e, no caso de veículo oficial, a autorização para saída de veículo.
52º Quando for autorizada a viagem em veículo oficial, será exigido documento
que comprove que O servidor ou vereador esteve presente no local de destino.
$ 3º O descumprimento do disposto deste artigo implicará no desconto integral
é imediato em folha de pagamento, dos valores das diárias recebidas e das
passagens, sem prejuizo de outras sanções legais.
ADO 8 *REFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
oa Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Aten
CEP 39.44 -
FONE/FAX:
E-mail: prefeituracap!!
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DO DE MINAS GERAIS
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yahoo.com.br
54º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é da
Secretaria da Câmara.
$ 5º Cabe à contabilidade examinar a prestação de contas e seus documentos,
rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei.
Art. 11 Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
Art. 12 Revogam-se ás disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Capitão Enéas, 06 de setembro de 2013.
É
CÉSAR EMÍLIO LOPES OLIVEIRA
Prefeito Municipal
8 »REFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencasiro Guimarães, 406 - Centro
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1001
E-mail: prefeituracapitaoeneasO yahoo.com br
ANEXOI
CAMARA MUNICIPAL DE | TABELA DE VALORES DE | EXERCÍCIO 2013 |
* CAPITÃO ENÉAS - MG | VIAGENS | =
DESTINO “T Pousada | AMENTAÇÃO TRANSPORTE |
o | o o OCA
| Capitais, exceto Brasília-DF | R$ 283,00 [R$18100 R$8600
' Brasília - DF [R$35000 R$200,00 — R$10000 |
| Demais Municípios até | R$ 160,00 | | R$ 100,00 - R$50,00
“100. 00 habitantes a .
* Demais Municípios acima de | R$ 260, 00 R$150, 00 "R$ 60,00
100.00 habitantes J a no
CÂMARA MO DE CAPITÃO ENÉAS
NICIPAL solicitação de
DE CAPITÃO Diárias/P
ENÊAS- MG lárias/Passagens
Nome o E
CARGO : o E . CPF — =
Nome doBanco Cód. Agência Nº Agência
Classificação Orçamentária
viagens Previstas
o o Volor Solicitado , Valor Aprovado.
= Diária i . a
* Combustíveis | - nm
Passagens 7 E —
—
Daia Assinatura do Vereador / Ser
Aprovação da Gerencia.
/ / -
Data Carimbo/Assinatura Matrícula
Aprovação (deferimento) do Presidente da Câmara.
Data Carimbo/ Assinatura Matrícula
ses |
gs, |CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
, PRAÇA JOSE ÁLVARES DA SILVA, 268. CENTRO
CEP 39.445-000 - a DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-105 235-1063
e-mail: a reeapQual com br
ANEXO Il
Fo º o o Exercio o oo
am os AR Relatório de Viagem no
nm e mote “ideais” im
o o o
Prestação de Contas
- Relação dos Comprovantes Favorecido ! Valor
Transporte Utilizado:
No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa:
;Atividades Realizadas:
a Vi or : as :
Despesas ator iAprovado |a Resfituir | a Ressorcir Deposito
' Reolizadas ;Recebido | . aa E ns
— Diários º , — ”
Combustíveis. o | o A —
Total
Declaro que as inf formações são verdadeiras
/ Í o
Data Assinatura do Vereador / Servidor
Aprovação
— T | — Carimbo/ Assinatura Matrícula
Data
Homologação do Presidente
|
Data
Carimbo/Assinaiura , matrícula

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