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norma nº 968/2021

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 — Centro
CEP 39. 1145-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 323571001
LEI Nº. 968 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Municipio de Capitão Enéas. por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições
legais sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com as
seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.02.10 SAUDE
0802.10.301 ATENÇÃO BASICA
08.02.103018002 ATENÇÃOBASICA
08.02.10.301.8002.280 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA
08.02.103018002.2804333903000 Material de consumo — R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 154
TOTAL DO CREDITO EXTRAORDINARIO R$
7
60.000,00
Art. 2º- Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor existente em conta bancária específica
referente a recursos utilizados no exercício de 2020,
Art. 3º- Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárias
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio de Capitã
para o exercicio de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Avemda Alencastro Gunnarães, 406
, Centro
CEP 39. 445-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX1(38)323571001
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Capitão Enéas-MG, 30 de Março de 2021.
Prefeito de Capitão néas

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