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norma nº 977/2021

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações do orçamento para o exercício de 2021.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito -
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nºgª, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA ,O EXECUTIVO MUNICIPAL A
' j SUPLEMENTAR AS DOTAÇÓES DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 .
A Câmara Municipal de CAPlTÃO ENÉAS (MG) aprovou, e eu, Prefeito
Municipal,sancicno a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021 em mais 15%
(quinze por cento).
Art. zº — Corno fonte de recu rsos as suplementações utilizar-se-á os recursos
descritos no art. 2º, inciso ll, letra “a" da Lei Mu nicipal nº 962/2020 de 16/12/2020, ou
seja:
l— An u lação parcial e/ou toml de dotações previstas, conforme dispõem o artigo
43 da Lei Federal 4.320/64;
II — O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
Ill — O su perávitfinan ceiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV — A Reserva de contingência nos termos da Lei 4320/1964
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Capitão Enéas— MG, 17 de set
1/2
ráes,406. Centro, Capitão Enéas/MG- CEP139472—000
me: 38 335-1001—e-mailmmgurgdgr'gºggpgg' oeneasmggovm
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito -
Procuradoria Juridica
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo solicitar a alteração do limite
aprovado para suplementação das dotações do orçamento deste município para o
exercício de 2021,
Tal solicitação se da em virtude da necessidade de adequação das normas
orçamentárias à realidade da arrecadação e despesa municipal. Devido ao princípio
da anterioridade da lei orçamentária, bem como ao processo de sucessão da Gestão
Municipal,é natural que o Executivo de momento pondere as demandas tidas como
prioritárias quando da elaboração da LOA 2021, readequando—as às reais
necessidades da população en eapolitana.
É o caso, por exemplo, da manutenção de serviços essenciais como folha de
pagamento. A Lei Orçamentária aprovada para o Exercício Financeiro corrente previu
como prioritário o pagamento de pessoal contratado, destacando no orçamento
vigente recursos muito superiores ao necessário. Por outro lado, o pagamento de
pessoal efetivo teve previsão orçamentária aquém do que efetivamente será
necessário até o final do ano.
Nesse mesmo sentido, as necessárias intervenções estruturais na saúde e
educação também tiveram valores consignados de modo inferior ao que é
efetivamente necessário para esse exercicio. Os constantes aumentos dos preços de
combustíveis, energia elétrica e outros insumos necessários, por sua vez, também
acabaram por tomar necessário o reforço das dotações iniciais.
Sendo assim, certo da atenção de Vossas Excelências às demandas
prioritárias do Municipio, elevo os protestos de consideração e respeito e me coloco
ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Engº REINALDO LANDU FOTEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas - MG
2/2
Av. Alencastro Guimarães.406, Centro. Capitão Enéas/MG- CEP139472-000
Fone: (35) 3235-1001 —e-mailinmºuradg['g©csgna' ºggeag mg.gov.m:
em ml DE swªp
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