| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar as dotações do orçamento para o exercício de 2021. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nºgª, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. AUTORIZA ,O EXECUTIVO MUNICIPAL A ' j SUPLEMENTAR AS DOTAÇÓES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 . A Câmara Municipal de CAPlTÃO ENÉAS (MG) aprovou, e eu, Prefeito Municipal,sancicno a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021 em mais 15% (quinze por cento). Art. zº — Corno fonte de recu rsos as suplementações utilizar-se-á os recursos descritos no art. 2º, inciso ll, letra “a" da Lei Mu nicipal nº 962/2020 de 16/12/2020, ou seja: l— An u lação parcial e/ou toml de dotações previstas, conforme dispõem o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; II — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; Ill — O su perávitfinan ceiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; IV — A Reserva de contingência nos termos da Lei 4320/1964 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Enéas— MG, 17 de set 1/2 ráes,406. Centro, Capitão Enéas/MG- CEP139472—000 me: 38 335-1001—e-mailmmgurgdgr'gºggpgg' oeneasmggovm PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Juridica ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo solicitar a alteração do limite aprovado para suplementação das dotações do orçamento deste município para o exercício de 2021, Tal solicitação se da em virtude da necessidade de adequação das normas orçamentárias à realidade da arrecadação e despesa municipal. Devido ao princípio da anterioridade da lei orçamentária, bem como ao processo de sucessão da Gestão Municipal,é natural que o Executivo de momento pondere as demandas tidas como prioritárias quando da elaboração da LOA 2021, readequando—as às reais necessidades da população en eapolitana. É o caso, por exemplo, da manutenção de serviços essenciais como folha de pagamento. A Lei Orçamentária aprovada para o Exercício Financeiro corrente previu como prioritário o pagamento de pessoal contratado, destacando no orçamento vigente recursos muito superiores ao necessário. Por outro lado, o pagamento de pessoal efetivo teve previsão orçamentária aquém do que efetivamente será necessário até o final do ano. Nesse mesmo sentido, as necessárias intervenções estruturais na saúde e educação também tiveram valores consignados de modo inferior ao que é efetivamente necessário para esse exercicio. Os constantes aumentos dos preços de combustíveis, energia elétrica e outros insumos necessários, por sua vez, também acabaram por tomar necessário o reforço das dotações iniciais. Sendo assim, certo da atenção de Vossas Excelências às demandas prioritárias do Municipio, elevo os protestos de consideração e respeito e me coloco ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Engº REINALDO LANDU FOTEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas - MG 2/2 Av. Alencastro Guimarães.406, Centro. Capitão Enéas/MG- CEP139472-000 Fone: (35) 3235-1001 —e-mailinmºuradg['g©csgna' ºggeag mg.gov.m: em ml DE swªp APROVADO E>.1_f__,v3 ' . . v 4 6