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norma nº 983/2021

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alterar o percentual para suplementação das dotações do Orçamento para o exercício de 2021.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurí
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centrof
Fone: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEI Nº 4d, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Rai
JO
femea,
Prefeito Municipal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O PERCENTUAL PARA
SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações do orçamento para o exercício vigente em mais 7% (sete por cento),
perfazendo o limite total autorizado para O município no exercício financeiro de 2021
de 37% (trinta e sete por cento).
Art. 2º - Como fonte de recursos as suplementações utilizar-se-á os recursos
descritos no art. 2º, inciso II, letra “a” da Lei Municipal nº962/2020 de 16/12/2020, ou
seja:
| — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõem o artigo
43 da Lei Federal 4.320/64;
|| -
O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
|| -
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV -
A Reserva de contingência nos termos da Lei 4.320/1964
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Capitão Enéas-MG, 20 d
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Prefeito de Capitão Enéas - MG
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro re!” Fone: (38) 3235-1001
JUSTIFICATIVA
Vimos encaminhar, em regime de urgência, novo projeto de lei
solicitando alteração do limite aprovado para suplementação das dotações do
orçamento deste município para o exercício de 2021.
Tal solicitação se dá em virtude da necessidade de manutenção de
serviços essenciais como folha de pagamento, além de comportar os investimentos
em educação, conforme preceitua o art. 212 da CF/1988.
Nesse mesmo sentido, existem outros valores que também foram
consignados em valores insuficiente ao que estava previsto para esse exercício, tais
como: Amortização de Dívida Fundada (INSS/RFB) sendo necessário reforço das
dotaçõesiniciais.
Nos termos do relatório apresentado com a execução orçamentária até
a presente data, foi demonstrado que os valores mais significativos onde foram
suplementadas e anuladas as dotações, para acompanhamento.
Sendo assim o que me reportava para o momento, elevo os protestos de
consideração e respeito e me coloco ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
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