| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alterar o percentual para suplementação das dotações do Orçamento para o exercício de 2021. |
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurí ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centrof Fone: (38) 3235-1001 PROJETO DE LEI Nº 4d, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Rai JO femea, Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento para o exercício vigente em mais 7% (sete por cento), perfazendo o limite total autorizado para O município no exercício financeiro de 2021 de 37% (trinta e sete por cento). Art. 2º - Como fonte de recursos as suplementações utilizar-se-á os recursos descritos no art. 2º, inciso II, letra “a” da Lei Municipal nº962/2020 de 16/12/2020, ou seja: | — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõem o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; || - O excesso de arrecadação efetivamente realizado; || - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; IV - A Reserva de contingência nos termos da Lei 4.320/1964 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Enéas-MG, 20 d « Engº REIN : Prefeito de Capitão Enéas - MG A | TSREIRDA AMNIMIDÃS í H (CAMARA MUNILIPALS DE Uai a ATACA , O APROVADO EM [É VOTAÇÃO t+ enem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro re!” Fone: (38) 3235-1001 JUSTIFICATIVA Vimos encaminhar, em regime de urgência, novo projeto de lei solicitando alteração do limite aprovado para suplementação das dotações do orçamento deste município para o exercício de 2021. Tal solicitação se dá em virtude da necessidade de manutenção de serviços essenciais como folha de pagamento, além de comportar os investimentos em educação, conforme preceitua o art. 212 da CF/1988. Nesse mesmo sentido, existem outros valores que também foram consignados em valores insuficiente ao que estava previsto para esse exercício, tais como: Amortização de Dívida Fundada (INSS/RFB) sendo necessário reforço das dotaçõesiniciais. Nos termos do relatório apresentado com a execução orçamentária até a presente data, foi demonstrado que os valores mais significativos onde foram suplementadas e anuladas as dotações, para acompanhamento. Sendo assim o que me reportava para o momento, elevo os protestos de consideração e respeito e me coloco ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 2/2