br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

norma nº 980/2021

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, e dá outras providências.
native_id93

Originating matéria

matéria 63 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTao
A pular tªlo CEP 39.472-000- ESTADO DE MrNAs GE S ,
institui a Politica Municipal de Atenção integral à Saúde do Homem,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte a Lei.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo único. - A Politica de que trata o "caput" deste artigo visa promover a
melhoria das condições de saúde da população masculina do Município de Capitão Enéas,
contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa
população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação do
acesso às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.
Art. Zª - A Politica Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, de que trata o
artigo Iº desta lei, será regida pelos seguintes princípios:
1 - Universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população
masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos;
ll - Humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à garantia,
promoção e proteção dos direitos do homem, em conformidade com os preceitos éticos e suas
peculiaridades socioculturais:
Ill - Corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina,
implicando articulação com os diversos órgãos municipais e com a sociedade;
lV — Orientação a população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a
promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das
enfermidades do homem.
& XX 21013
»——'"" Dªw.
Página ldeã
CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.472-000- ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 32354059 / 3235-1063
Art.3º - A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem possui as seguintes
diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde
voltada à população masculina:
I —
Integralídade, que abrange:
a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma
linha de cuidado que estabeleça uma dinâmica de referência e de contrarreferência entre a
atenção básica e as de média e alta complexidade, assegurando a continuidade no processo de
atenção;
b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação
social do individuo, a fim de promover intervenções sistêmicas que envolvam, inclusive, as
determinações sociais sobre a saúde e a doença;
II - Organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o
homem sinta—se integrado;
III - Implementação hierarquizada da política, priorizando a atenção básica;
IV - Reorganização das ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual os
homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os
serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados;
V - Integração da execução da Politica Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem
às demais politicas, programas, estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.4º - São objetivos da Politica Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem:
I - Implementar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência, os princípios e
diretrizes de que trata esta lei, priorizando a atenção à saúde básica;
II- Promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e
interinstitucional necessária à implementação dos princípios e diretrizes de que trata esta lei;
'
O“? 33 620“ Páginazde3
' M
CÁMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA siLvA, 263, CENTRO
CEP 39.472-000- ESTADO DE MINAS GERAIS *
,
.
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
III - Incentivar as ações educativas que visem à promoção e atenção da saúde do
homem;
IV — Promover a qualificação das equipes de saúde para execução das ações propostas
na Politica Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem;
V - Promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em
saúde, visando difundir os princípios e diretrizes de que trata esta lei;
Vl - Estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o processo de
discussão com participação de todos os setores da sociedade, com foco no controle social, nas
questões pertinentes à Política Municipalde Atenção Integral à Saúde do Homem;
VII - Capacitar tecnicamente e qualificar os profissionais de saúde para atendimento do
homem;
VIII - Analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as ações e os
serviços e avaliar seu impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades que se fizerem
necessárias a concretude da finalidade desta Lei.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.õº — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
x
em contrário.
.
«,i_ _ X—_,, ,
Câmara Municipalde Capitão Enéas-MG, 19 de outubro de 2021.
..
“ARSTÃO ENEAS
,.
o
,,
_ &
ício Renan Souto
- Vereador -
_Pªgªaa'de 3

open original →