| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Capitólio PREFEITURA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 17 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica 6 Chefe do-PoderE o o do Mano de Sapesso autorizado a conceder: reajus! no percentual de 3,71% (trê: N será o salário vigente.no mês de de: bro de 2023,para estabeacer o valor a ser pago, inclusive, do mês m de janeir qe DODA esse es Paragrafo Único: (e) Aleareferido no caput-deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego (di atureza efetiva, temporários, comissioriados, bem como pe Isii istas, « desde que respeitado o teto estabelecido pelo ar. 37 xida Constituição Federal.; : Art. 2ºPara os servidores que após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com salário base mensal inferior ao"salário-mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a-corplementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. N O Rua Monsenhor Márioda Silveira. 10 Centro Capitólio! MG Capitólio PREFEITURA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de Janeiro de 2024 . | | y CRISTIANO Guido DA SILVA Prefeito Municipal hor Mário da Silveira, [10 Centro Ao Ilmo. Sr. Gabriel Sansoni da Mata Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Conforme se depreende do anexo Projeto de Lei, objetiva o Executivo, a revisão dos vencimei dos: servidores públicos, a partir deste inflacionária dos valores percebidos pe -servidores municipais; “Diante o exposto, e -considerando-que oimês de janeiro é a data base para correção das Temunerações 'dos servidores, remetemos o anexo projeto de lei para apreciação: é- posterior: “aprovação, se “assim; entender: estes nobres edis, requerendo que Seja O presente projeto votado em regime especial de urgência, tendo em vista que sua incidência é retroativa ao primeiro 'dia“do. corrente mês e o pagamento dos servidores dentro do'mês de competência, com-a-aplicação do índice proposto, só se torna possível com a aprovação do-projéto, >< > 'Na-oportunidade reiterandoa Vossa “Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de altaestimare distinta nsideração. Capitólio, 17 ae Janeiro de 2024. |: DA! Cristiano-Geraldo da Silva Prefeito Municipal O Rua Monsenhor Mário Capitólio! MG da Silveira. 110 Centro Ed