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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.251, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO MUNICIPAL, ADOTANDO OS CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETORES DE UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Capitólio 
4 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° S , DE 29 DE AGOSTO DE 2.023. 
. C MORA
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Q/Y-0 1 S.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.251, DE 
13 DE SETEMBRO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A GESTÃO 
DEMOCRÁTICA DO ENSINO 
MUNICIPAL, ADOTANDO OS 
CRITÉRIOS DE MÉRITO E 
DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE 
DIRETORES DE UNIDADES 
ESCOLARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe 
a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1°. O art. 5° da Lei Municipal n° 2.251, de 13 de setembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5°. Poderão se inscrever no processo seletivo os profissionais 
da educação que atenderem aos seguintes requisitos: 
I - Possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena em 
qualquer área do conhecimento acrescido de pós-graduação em 
área correlata à gestão escolar; 
II - Ter no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no 
magistério na rede pública municipal; 
III - Ser servidor de cargo efetivo do quadro permanente de 
pessoal do magistério da Secretária Municipal de Educação; e 
IV - Não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício 
da função, em decorrência de processo administrativo, nos 
últimos 05 (cinco) anos. 
§ 1°. Entende-se por efetivo exercício do magistério a ação do 
conjunto de profissionais da educação, titulares de cargos e/ou 
funções públicas de docentes e profissionais que oferecem 
suporte pedagógico direto ao exercício da docência, tais como 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, j (37) 3373-0300 
no Centro Capitólio/ MG 
capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. 
§ 2°. Excepcionalmente, comprovada a inexistência de servidores 
efetivos interessados à participação do processo de seleção, o 
Município de Capitólio, justificadamente, poderá permitir a 
candidatura de profissionais que exerçam função temporária, 
desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II 
e IV do art. 5° desta Lei. 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Capitóli em 29 de agosto de 2.023. 
Cristiano Gera do da Silva 
Prefeit&&L1ánicipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
j (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
JUSTIFICATIVA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.251 DE 13/09/2022 
Capitólio. 23 de agosto de 2023 
A alteração solicitada tem por objetivo evitar a falta de chapas 
concorrentes no processo de seleção para diretores escolares Tendo em vista 
que temos um número reduzido de servidores efetivos aptos a lograrem a 
investidura no cargo nos critérios da lei atual 
Art. 5
0 Poderão se inscrever no processo seletivo os 
profissionais da educação que atenderem aos seguintes requisitos: 
- Possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena em 
qualquer' área do conhecimento acrescido de pós-graduação em área 
correlata á gestão escolar: 
II - Ter no mínimo. 02 (dois) anos de efetivo exercício no 
magistério na rede pública municipal: 
III - Ser servidor de cargo efetivo do quadro permanente de 
pessoal do magistério da Secretária Municipal de Educação: e 
IV - Não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do 
exercício da função. em decorrência de processo administrativo, nos 
últimos 05 (cinco) anos 
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício do 
magistério a ação do conjunto de profissionais da educação. titulares 
de cargos e/ou funções públicas de docentes e profissionais que 
oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, tais 
como direção ou administração escolar, planejamento. inspeção. 
supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. 
Passa a compor com a seguinte redação 
Caso não haja profissionais da educação inscritos que 
atendam aos requisitos previstos no artigo. poderão participar da 2a 
etapa do processo de seleção, servidores com contratos ativos que se 
enquadram nos itens I, li e IV. 
Informamos que a alteração foi amplamente discutida com o conselho 
municipal de educação, inclusive esta foi uma preocupação levantada por 
membros do conselho em reuniões. a edição no parágrafo não reduz o direito 
111111111111111~11111111111111111M1111 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
9 R.a s,.Sbasti o, 10.30 Centro (ibj 137) 3373- )003 at, dpit0110Qi/g111<11[.i:0111 
Praia Artificial - Capitólio./ MG 37930000 (37) 99918 9653 
Capitólio 
dos servidores efetivos, tendo em vista que o primeiro prazo de cadastramento 
de chapas continuará sendo exclusivamente para servidores efetivos e só no 
caso de não termos nenhuma chapa cadastrada, será aberto novo prazo para 
servidores efetivos e contratados. 
Ademais, reitero a necessidade que a apreciação e votação seja feita em 
caráter de urgência. tendo em vista que o edital de seleção de diretores terá que 
ser publicado obrigatoriamente até 20/09/2023, para ser inserido, em tempo 
hábil no SIMEC, em cumprimento do parágrafo único do art. 10 da resolução n° 
1, de 28 de julho de 2023. 
Em conclusão, a proposta de alteração da lei referente à eleição de 
diretores é fundamentada em uma série de razões sólidas e benéficas para todos 
os envolvidos no sistema educacional. 
Alice Apalteèida Santos Rodrigues 
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
1.11.11~11111111111~ 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
se(retariarneduiacaoiapitoliocipginail.t om 9 Rua Sào Sebastião, 1040 Centro t37) 3373 1003 
Praia Ardi icial • Capitólio/ MC - .37930000 (37) 99918-9653 
Aos vinte dias cio mês de junho de dois mil e vinte e três, as dezoito horas, 
reuniram-se na Secretaria de Educação de Capitólio, os membros do Conselho 
Municipal de Educação Silvana Teixeira Gazott Simões, Cléria Maria Vieira 
Rodrigues, Márcia Margarida de Melo, Missanclre Sávia Goulart, Valéria Soares 
e Silva, lvanete Maria Xavier Souza, Júnior César Teixeira de Oliveira, Alda 
Jackeline Leonel, Jusley Maria de Souza Ribeiro. Silvana deu início a reunião 
agradecendo a presença de todos e começou com a leitura da ata da reunião 
anterior, realizada no dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e três. Silvana 
colocou novamente a questão de possibilitar que professores contratados 
possam participar da certificação e eleição para a direção das escolas municipais 
em discussão, deixando que o item seja votado novamente. Silvana deu a 
sugestão de criar um parágrafo na lei, sendo que caso na ausência de chapas 
que respeitem o que está estabelecido atualmente na Lei (somente profissionais 
efetivos), será permitido que professores,contratados também possam participar. 
Silvana abriu a palavra para questionamentos e opiniões. Foi questionado e não 
haveria concurso em tempo hábil para a certificação e eleição e Silvana explicou 
que infelizmente o concurso não ficará pronto em tempo hábil. Cada um expos 
sua opinião, fez questionamentos que foram respondidos. Júnio César colocou 
sua indignação que não tenha concurso público em tempo hábil, por causa da 
administração municipal, ressaltando que pessoas estavam se preparando, na 
expectativa, acabaram se frustrando. Silvana deu três sugestões: continuar 
como está; acrescentar que professores contratados possam participar, 
independente do prazo; acrescentar o parágrafo citado acima. Júnior deu outra 
sugestão de até o limite do prazo ser aceito somente profissionais efetivos; 
passando esse período, o diretor seria um profissional efetivo e o vice-diretor um 
designado, podendo ser um contratado. O assunto foi aberto a votação: Valéria 
votou acrescentar que professores contratados possam participar, independente 
cio prazo; Júnior votou por até o limite do prazo ser aceito somente profissionais 
efetivos, passando esse período, o diretor seria um profissional efetivo e o vice￾diretor um designado, podendo ser contratado; lvanete votou por acrescentar 
que professores contratados possam participar, independente do prazo; Márcia 
Margarida votou criar um parágrafo na lei, sendo que caso na ausência de 
chapas que respeitem o que está esta.beleciclo atualmente na Lei (somente 
profissionais efetivos), será permitido que professores contratados também 
possam participar; Jusley votou criar um parágrafo na lei, sendo que caso na 
ausência de chapas que respeitem o que está estabelecido atualmente na Lei 
(somente profissionais efetivos), será permitido que professores contratados 
também possam participar; Cléria votou criar um parágrafo na lei, sendo que 
caso na ausência de chapas que respeitem o que está estabelecido atualmente 
na Lei (somente profissionais efetivos), será permitido que professores 
contratados também possam participar. Sendo assim, foi decidido, por maioria 
de votos, que será criado um parágrafo na lei, sendo que caso na ausência de 
chapas que respeitem o que está estabelecido atualmente na Lei (somente 
profissionais efetivos), será permitido que professores contratados também 
possam participar 
A partir desse momento a reunião passou a tratar sobre o Parágrafo Único Art. 
10, que trata sobrea nomeação em caso de afastamento do vice-diretor da Lei 
Municipal n° 2.251, DE 13/09/2022, que trata sobre a eleição dos diretores e 
vice-diretores. Silvana entregou a Lei para os membros presentes poderem 
acompanhar. Silvana explicou que a atual vice-diretora da Escola Municipal Elias 
Teodoro, Nadir Calina, entrará em licença-maternidade no próximo mês, sendo 
necessária uma indicação para sua substituição. A diretora Sirlene da Silva 
indicou, por meio de oficio encaminhado à Secretaria de Educação, a funcionária 
Rosana Cristina Oliveira Ribeiro. Todos os membros presentes aprovaram a 
indicação da Rosana Cristina. Em seduida a reunião passou a tratar sobre o 
edital de certificação dos diretores. Silvana explicou que, conforme aprovado na 
Ultima reunião desse conselho, o processo de certificação dos diretores e vice￾diretores será realizado por meio de um curso com avaliações, sendo analisados 
notas em avaliações, frequência, dentre outros fatores. A capacitação será feita 
por Palmira e a aplicação e correção 'da avaliação será responsabilidade do 
Conselho Municipal de Educação. Foi colocado que a elaboração da avaliação 
por meio do Conselho, mas os membros preferiram deixar na responsabilidade 
de Palmira. Silvana deu a sugestão da avaliação não ser eliminatória, sendo que 
a lista de classificação será feita em ordem alfabética e sem divulgar a 
pontuação. A avaliação tem que ter desempenho mínimo de 60%. Alda Jackeline 
sugeriu alguns tópicos para ser tratado na capacitação, corno gestão 
administrativa, gestão de recursos financeiros, gestão de pessoas, etc. Silvana 
deu a sugestão que a capacitação seja de forma offline, cinco encontros de duas 
horas, durante os módulos nas escolas, com a avaliação presencial. Outra opção 
seria presencial, em um sábado. Ficou estabelecido, por votos da maioria, que 
a capacitação será feita durante os módulos. Os professores que não tenham 
interesse em concorrer a eleição não deverão fazer a inscrição, mas deverão 
assistir a capacitação no módulo júnior sugeriu que deixe claro que a 
participação da capacitação também deverá ser avaliada, com pelo menos 80% 
de frequência. Silvana leu o esboço do Edital de Certificação Ocupacional de 
Diretor de Escola Municipal para os membros presentes, pontuando onde poderá 
ocorrer alterações. Júnior sugeriu que se 'reúnam todos os profissionais para que 
o presidente do Conselho possa esclarecer para os professores como funcionará 
a capacitação, incentiva-los a fazer, deixando claro o processo. Essa reunião 
ficou pré agendada para primeiro de agosto de dois mil e vinte e três. Silvana 
abriu a palavra para dúvidas, questionamentos. Valéria questionou porque as 
escolas estaduais não ter festa junina fora das escolas e as escolas municipais 
vão. Silvaria explicou que as escolas municipais tem autonomia em relação a 
SREE. Valéria também questionou sobre a municipalização das escolas, que 
tem um vereador falando que vai municipalizar. Silvana explicou que a 
municipalização é oferecida para o município há anos, e que esse ano foi 
oferecido pelo Estado novamente (projeto mãos dadas, que seria absorver do 1° 
ao 5°ano), mas que já foi respondido que o município não irá aderir a esse 
projeto. Alda Jackeline e Júnior questionaram sobre o transporte, relatando que 
um pai informou que não vai mandar a filha para escola na quarta-feira por causa 
da superlotação do ônibus. Silvana faloti que vai entrar em contato com a Chefe 
cio Transporte e ver o que está acontecendo e solicitar que seja colocada uma 
van, mas que tem um ônibus maior que faz a linha do Turvo que está em 
manutenção. Silvana explicou o que aconteceu em relação ao transporte 
solicitado pelo E.E.M.A.O. para Arcos, que foi resolvido com o diretor Marcelo. 
Júnior questionou sobre a Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo 
Socorro, especificamente sobre a quadra. Silvana explicou que a quadra tem 
que ser terminada para ser colocada em uso da comunidade. Valéria colocou 
seu ponto de vista, explicando que os aditivos foram feitos conforme iniciou a 
reforma. Foi visto a necessidade de outras melhorias, devido ao estado da 
quadra. Algumas professoras que receberam os alunos da Escola cio Socorro no 
CMEI falaram como as crianças chegaram com dificuldades cio escrita, leitura, 
etc. E somente agora estão conseguindo acompanhar os demais alunos da sala. 
Jusley agradeceu a van da APAE fornecida pela prefeitura, pontuando como 
melhorou a qualidade de estudo e socialização para os alunos da APAE. Júnior 
questionou sobre a quadra do E.E.M.A.6. (que pertence ao município até 2028), 
solicitando a reforma da quadra. Valéria 'e Silvana esclareceram que já está feito 
o orçamento para que possa ser feita essa reforma e que o relatório já está na 
engenharia. Márcia Margarida questionou sobre o reajuste dos professores. 
Silvana explicou que esse ano não haverá reajuste, mas que a prefeitura já está 
pagando acima do piso. Júnior questionou sobre as Telas Interativas. Silvana 
disse que os papéis estão no jurídico para analisar como será feita a passagem 
das telas paras as escolas, em regime de comodato, mas assim que for 
aprovado, passando os tramites, a empresa estará entregando as mesmas nas 
escolas e na APAE. Júnior perguntou sobre a escola que será construída na 
Cidade Jardim e Silvana falou que ela atenderá de 1° ao 5° ano. Por fim, Silvana 
agradeceu a presença de todos, sem mais assuntos a tratar encerrou-se a 
reunião. Sem mais para momentos eu Viviane Dáfila Almeida Oliveira lavrei a 
p-es nte a4, que depois de lida e aprovada será assinada por todos. 
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Capitólio 
Ao limo. Sr. 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio CÂMARA 
1Viiirl5C,WAL... DE CAPITen,K. 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta 
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal n° 2.251, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a gestão 
democrática do ensino municipal, adotando os critérios de mérito e 
desempenho para a escolha de Diretores de Unidades Escolares e dá outras 
providências. 
A alteração aqui proposta tem o condão alterar os requisitos de 
participação do processo de seleção dos diretores das unidades escolares, 
especificamente o art. 5
0 da Lei Municipal n° 2.251, de 13 de setembro de 
2022. 
Desta forma, a mencionada alteração insere o § 2° no artigo 5° da 
legislação municipal em espeque, possibilitando que, em casos excepcionais, 
quando comprovada a inexistência de interesse de servidores efetivos, 
profissionais que exerçam função temporária concorram à vaga de diretor 
escolar. 
Não se pode olvidar que a inclusão do mencionado dispositivo cria uma 
hipótese excepcional de mitigação dos requisitos de participação do processo 
seletivo para escolha do diretor de unidade escolar, mormente o disposto no 
inciso III do art. 5°, todavia, permanecendo necessário o cumprimento dos 
demais requisitos do art. 5°, especificamente: Possuir curso de Pedagogia 
plena ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescido de 
pós-graduação em área correlata à gestão escolar; Ter no mínimo, 02 (dois) 
anos de efetivo exercício no magistério na rede pública municipal; e Não ter 
sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função, em 
decorrência de processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos. 
Ademais, a presente propositura vai acompanha de justificativa técnica 
da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, bem como de ata de 
aprovação da presente alteração pelo Conselho Municipal de Educação. 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, gh, (37) 3373 -0 3 00
110 Centro Capitólio/ MG 
capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
L F A A A A 
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente 
Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em 
regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço. 
Prefeitura Municipal de Capit liç, 29 de agosto de 2023. 
Cristiano Ge aldo da Silva 
Prefei Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ek, (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 

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