texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO Ex
AL)
E
se
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026
Ementa: “Dispõe sobre criação e denominação do Centro do Idoso no Município
de Capitólio/MG e dá outras providências.”
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I — RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 11, de 27 de janeiro de 2026, de autoria
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro
Municipal do Idoso, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, bem como atribui ao referido equipamento público a
denominação de “Geraldo Leite Machado (Gerardão)”, estabelecendo ainda as
disposições relativas às despesas e à vigência da norma.
A proposição veio acompanhada de justificativa que demonstra a relevância social
da matéria, especialmente no que se refere ao fortalecimento das políticas públicas
voltadas à pessoa idosa e à valorização da memória local.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa da proposição.
A iniciativa é legítima e adequada, uma vez que compete ao Chefe do Poder
Executivo dispor sobre a organização da estrutura administrativa municipal e sobre
a criação de equipamentos públicos, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, o projeto encontra respaldo nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa
idosa, bem como nas diretrizes previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº
10.741/2003), não apresentando vícios formais ou materiais.
A denominação do espaço público foi sugerida pelo Legislativo através da Indicação
CMC nº 03/2026, assinada por maioria dos vereadores desta casa, não afronta a
legislação vigente, tratando-se de homenagem póstuma a cidadão que contribuiu
significativamente com a comunidade local.
No tocante à técnica legislativa, a proposição está redigida de forma clara e
objetiva, atendendo às normas legais e regimentais.
U * CÂMARA
bo MUNICIPAL
= DECAPITÓLIO
IV —-CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026,
Capitólio, 09 de fevereiro de 2026
BRIEL NSONI DA MATA
ALA
Relãátor da CLIR
OÃO GETÚLIO AS
Presidente da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA
open original →