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Ilustríssimo Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA
SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS.”
O presente Projeto de Lei, visa a autorização para majoração da
subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis, com o objetivo de
promover o acolhimento institucional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos,
de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
O Lar São Francisco de Assis é uma entidade filantrópica, sem fins
lucrativos que atende e assiste em horário integral crianças e adolescentes de 0
a 18 anos de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas
famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção (ECA, art. 101).
A Entidade atende a vários Municípios da região, inclusive Capitólio, com
o acolhimento de jovens em situação de risco pessoal e social, e informou que
tem tido dificuldades para atender as demandas.
A proposição decorre da necessidade imediata de reforço financeiro para
a manutenção dos serviços prestados pela entidade, a qual atende demanda
regional crescente, encontrando-se atualmente com dificuldades operacionais
para a manutenção da qualidade do atendimento.
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Ressalta-se que a situação foi objeto de reunião institucional entre o
Ministério Público e os municípios da Comarca de Piumhi/MG, oportunidade em
que restou expressamente reconhecida a necessidade de fortalecimento da
subvenção municipal, como medida indispensável para garantir a continuidade
do serviço de acolhimento e a efetiva proteção integral de crianças e
adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais.
Requer-se que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência,
na forma do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, assegurando-se a célere
deliberação da matéria e a pronta execução da medida, tendo em vista a
necessidade de apresentar o andamento das providências adotadas ao
Ministério Público até o dia 23 de fevereiro de 2026.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 09 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO
CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE
ASSIS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições legais, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para
majoração da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis, na seguinte
dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 – Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.243.0005.2110 – Manutenção de Subvenção ao Lar São
Francisco
02.11.08.243.0005.2110. 335043 - Subvenções Sociais
R$129.000,00 (Cento e Vinte e nove mil reais)
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Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura de crédito adicional
suplementar previsto no artigo anterior, no valor de R$129.000,00 (cento e vinte
e nove mil reais), a anulação de dotação orçamentária em conformidade com
o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
FONTE: Anulação
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e
Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$129.000, 00 (Cento e Vinte e nove mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse
do crédito conforme aqui disposto, nos termos da Lei Municipal nº 2.508/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 09 de fevereiro de 2026
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal