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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis.”
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 20/02/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-20 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.521, de 20/02/2026.
2026-02-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 13/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 234/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/02/2026.
2026-02-20 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 13 , de 19 de fevereiro de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-02-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 03ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/02/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 03ª Sessão Ordinária no dia 19/02/2026.
2026-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-13 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-13 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-13 Parecer recebido Parecer Contábil nº 12/2026. Parecer Jurídico nº 23/2026.
2026-02-11 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-11 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-10 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 02ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/02/2026 para leitura.
2026-02-09 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-09 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:08:37.495687-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 (37) 3373-0300
Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustríssimo Senhor 
Dalmir Rodrigues 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA 
SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS.” 
O presente Projeto de Lei, visa a autorização para majoração da 
subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis, com o objetivo de 
promover o acolhimento institucional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, 
de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou 
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua 
função de cuidado e proteção. 
O Lar São Francisco de Assis é uma entidade filantrópica, sem fins 
lucrativos que atende e assiste em horário integral crianças e adolescentes de 0 
a 18 anos de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas 
famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de 
cumprir sua função de cuidado e proteção (ECA, art. 101).
A Entidade atende a vários Municípios da região, inclusive Capitólio, com 
o acolhimento de jovens em situação de risco pessoal e social, e informou que 
tem tido dificuldades para atender as demandas.
A proposição decorre da necessidade imediata de reforço financeiro para 
a manutenção dos serviços prestados pela entidade, a qual atende demanda 
regional crescente, encontrando-se atualmente com dificuldades operacionais
para a manutenção da qualidade do atendimento.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 (37) 3373-0300
Centro Capitólio/ MG
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Ressalta-se que a situação foi objeto de reunião institucional entre o 
Ministério Público e os municípios da Comarca de Piumhi/MG, oportunidade em 
que restou expressamente reconhecida a necessidade de fortalecimento da 
subvenção municipal, como medida indispensável para garantir a continuidade 
do serviço de acolhimento e a efetiva proteção integral de crianças e 
adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da 
Criança e do Adolescente.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores 
Municipais.
Requer-se que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, 
na forma do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, assegurando-se a célere 
deliberação da matéria e a pronta execução da medida, tendo em vista a 
necessidade de apresentar o andamento das providências adotadas ao 
Ministério Público até o dia 23 de fevereiro de 2026.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 09 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 (37) 3373-0300
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO 
CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE 
ASSIS.” 
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA, no uso das atribuições legais, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para 
majoração da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis, na seguinte 
dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
02.11.08.243.0005 – Proteção Social e a Dignidade da Pessoa 
Humana
02.11.08.243.0005.2110 – Manutenção de Subvenção ao Lar São 
Francisco
02.11.08.243.0005.2110. 335043 - Subvenções Sociais
R$129.000,00 (Cento e Vinte e nove mil reais)
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 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura de crédito adicional 
suplementar previsto no artigo anterior, no valor de R$129.000,00 (cento e vinte 
e nove mil reais), a anulação de dotação orçamentária em conformidade com 
o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
FONTE: Anulação
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e 
Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$129.000, 00 (Cento e Vinte e nove mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse 
do crédito conforme aqui disposto, nos termos da Lei Municipal nº 2.508/2025. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 09 de fevereiro de 2026
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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