texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA
& MUNICIPAL
<= DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026
Ementa: “Dispõe sobre a criação do Dia do Cooperativismo no Município de
Capitólio”,
Autor: Edgley dos Santos Amorim - Vereador
Relator: José Sirlei Ávila
I — RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026, de autoria do Vereador Edgley
dos Santos Amorim, que visa instituir, no âmbito do Município de Capitólio, o “Dia
do Cooperativismo”, a ser celebrado anualmente em 4 de julho, ou no sábado mais
próximo, em consonância com o Dia Internacional do Cooperativismo.
A proposição tem por objetivo reconhecer a relevância das cooperativas para o
desenvolvimento social e econômico local, valorizando iniciativas pautadas na
cooperação, na solidariedade e no fortalecimento comunitário.
II — TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
O projeto encontra respaldo na autonomia legislativa municipal prevista na
Constituição Federal, especialmente no que tange à competência para tratar de
assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30, inciso 1. A criação de
datas comemorativas é matéria pacificamente admitida na esfera municipal, desde
que não implique imposição de obrigações administrativas ao Poder Executivo ou
geração de despesas públicas sem a devida previsão.
Verifica-se que a proposta possui natureza essencialmente declaratória e
comemorativa, não acarretando aumento de despesas nem criando atribuições
para órgãos municipais, motivo pelo qual não se identifica vício de iniciativa.
No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e
em conformidade com as normas vigentes, não sendo observados erros materiais
Ou inconsistências que demandem correção.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa, o voto é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
10/2026.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Capitólio, MG, 37
o Y CÂMARA
w & MUNICIPAL
: eso DE CAPITÓLIO
Interno, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026.
Capitólio, 13 de fevereiro de 2026
PA SIRLEI A
Relator da CLIR (em substituição)
Sex verba A
Presidente da CLIR
open original →