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CÂMARA
& MUNICIPAL
e DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026
Ementa: Concede aumento real salarial aos servidores públicos do Município de
Capitólio e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
1 -— RELATÓRIO E ANÁLISE:
O Projeto de Lei Ordinária em análise tem por objetivo conceder aumento real
salarial no percentual de 1,10% (um vírgula dez por cento) aos servidores públicos
do Município de Capitólio, tendo como base de cálculo o salário vigente no mês de
fevereiro de 2026.
A proposição estabelece que o reajuste abrangerá todos os servidores municipais,
incluindo conselheiros tutelares e estagiários, respeitado o teto constitucional, bem
como determina que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Prevê, ainda, que a Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Sob o aspecto da constitucionalidade e legalidade, verifica-se que a matéria está
inserida na competência legislativa do Município, conforme disposto no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal.
Quanto à iniciativa, o projeto atende ao disposto no ordenamento jurídico, uma
vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo propor leis que
tratem da remuneração dos servidores públicos municipais.
No que se refere à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara e
coerente, estando em conformidade com as normas vigentes.
Ressalta-se que a retroatividade dos efeitos financeiros é juridicamente possível,
desde que haja previsão legal e disponibilidade orçamentária, não se constatando,
neste ponto, impedimento de natureza jurídica.
Dessa forma, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade ou
regimentalidade que impeçam a regular tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL, pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026.
IV - CONCLUSÃO:
06 | cama
hor Mário dc
sena CÂMARA
SEESS MUNICIPAL
SS DE CAPITÓLIO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026.
Capitólio, 13 de fevereiro de 2026
OSE SIRLEI AVILA
Relator da CLIR (em substituição)
exe GETÚLIO Sa an
Presidente da CLIR
ema Jor che Gato
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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Mário dec
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