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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração
da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
1 -— RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que visa obter autorização legislativa para a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais),
destinado à majoração da subvenção social concedida ao Lar São Francisco de
Assis, entidade filantrópica responsável pelo acolhimento institucional de crianças
e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
O recurso será proveniente da anulação de dotação orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde, conforme previsto no art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal
nº 4,320/64.,.
II -— TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Quanto à competência e iniciativa, verifica-se que o Projeto está em consonância
com o art. 30, I, da Constituição Federal, bem como com as disposições da Lei
Orgânica Municipal, sendo de competência do Chefe do Poder Executivo a
proposição de matérias que tratem da abertura de créditos adicionais e da
organização orçamentária.
No que se refere à constitucionalidade e legalidade, a proposição encontra respaldo
na Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos públicos, permitindo a abertura de
crédito suplementar mediante indicação da fonte de recursos.
A redação do Projeto mostra-se clara, objetiva e adequada à técnica legislativa,
não sendo observados vícios de forma ou de linguagem que impeçam sua
tramitação.
Destaca-se, ainda, que à medida possui relevante interesse público, uma vez que
busca fortalecer o atendimento prestado por entidade que atua na proteção de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, matéria alinhada aos
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III — VOTO DO RELATOR:
(37) 3406 0006 | camara&car )
R. Monsenhor Mário 300 - Centro
Capitólio, MG
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MUNICIPAL
eo DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, constatando-se a constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa, o voto é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 14/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026.
Capitólio, 13 de fevereiro de 2026
P— SIRLEI ÁVILA
Relator da CLIR (em substituição)
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JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
0006 | camaraecapitolio.mg.leg.br
hor Mário da S a, 300 - Centro
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