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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a formalizar acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e instituição de ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências.”
native_id1014

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.522, DE 04/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.522, de 04/03/2026.
2026-03-03 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 14/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 244/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 03/03/2026 às 11:00h.
2026-03-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 14, de 02 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-02 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária no dia 02/03/2026.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Parecer Contábil nº 15/2026. Parecer Jurídico nº 26/2026.
2026-02-20 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-18 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 03ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/02/2026 para leitura.
2026-02-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-18 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:42:26.056804-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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» CÂMARA
& MUNICIPAL
Z DE CAPITÓLIO EtEZ
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
formalizar acordo de cooperação com o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- TJIMG e instituição de ensino, para fins de
realização de estágios e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº
001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação
com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ
sob o nº 21.154.554/0001-13, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 4001, Belo
Horizonte/MG, por intermédio da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
Piumbhi/MG, com sede na Rua Hélvio Menezes, nº 350, bairro Nova Esperança, nesta
cidade, e com INSTITUIÇÃO DE ENSINO a ser indicada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Portaria
Conjunta nº 1590/PR/2024, que regulamenta a recepção de estagiários disponibilizados
pelos Poderes Legislativo e Executivo Municipais ao Poder Judiciário do Estado de Minas
Gerais.
& 1º Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos
que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
& 2º O estágio previsto nesta Lei não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza.
& 3º O estágio será supervisionado por pessoa indicada pelo juiz de direito
diretor do foro ou juiz de direito que responder pela unidade judiciária, ou ainda pelo
juiz coordenador da unidade jurisdicional do juizado especial onde o estudante exercerá
as atividades.
Art. 2º O número máximo de estagiários a serem disponibilizados pelo Poder
Legislativo Municipal será de 01 (um), com carga horária máxima de 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º Os encargos da Câmara Municipal, por estagiário, correspondem à
importância mensal, a título de bolsa de estágio, auxílio transporte e seguro contra
acidentes pessoais, no valor de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais).
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
seas CÂMARA
ZESPS MUNICIPAL
ssLABITUIO. DE CAPITÓLIO
Parágrafo único. A remuneração atribuída ao estagiário poderá ser reajustada,
anualmente, via resolução, nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos da
Câmara Municipal.
Art. 4º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre
a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo constar do
termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares, não podendo
ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º O Termo de Compromisso de estágio a ser firmado entre o estagiário, a
instituição de ensino e o Poder Legislativo constará todos os compromissos assumidos
pelas partes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Legislativo poderá regulamentar, por Portaria, a presente Lei,
para viabilizar sua execução, caso necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de fevereiro de 2026.
OÃO GETÚLIO MARTIN
Vereador / Vice-Presidente
| N
DAL UES
Veread Prasidénte
SONI DA MATA L AN SOUZA SANTOS
Vereador / 2º Secretário
SÉ AR ZA
GABRIEL
Vereador / 1º Secretário
Vereador / 2º Vice-Presidente
apitólio
itolio.mg.leg.br
300 - Centro
&
EE
ã CÂMARA
SSESS MUNICIPAL
co) DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Legislativo
Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais e Instituição de Ensino, visando à realização de estágios supervisionados
no âmbito do Poder Judiciário da Comarca de Piumhi/MG.
A proposta fundamenta-se na Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o
estágio de estudantes, bem como na Portaria Conjunta nº 1590/PR/2024 do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual regulamenta a recepção de estagiários
oriundos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, assegurando a legalidade, a
organização e a supervisão adequada das atividades desenvolvidas.
O estágio constitui importante instrumento de formação educacional e
profissional, por se tratar de ato educativo escolar supervisionado, que possibilita ao
estudante a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sua formação
acadêmica, contribuindo para sua preparação para o mercado de trabalho, sem a
geração de vínculo empregatício com a Câmara.
A limitação do número de estagiários, bem como da carga horária máxima diária
e semanal, observa os parâmetros legais e visa garantir a efetividade do
acompanhamento pedagógico e da supervisão, assegurando que as atividades sejam
compatíveis com à formação educacional do estudante.
Ressalta-se, ainda, que o Projeto de Lei estabelece critérios claros quanto à
concessão da bolsa de estágio, ao custeio do seguro obrigatório, auxilio-transporte e
demais encargos legais, conferindo transparência, previsibilidade orçamentária e
segurança jurídica à execução do acordo de cooperação.
Dessa forma, a iniciativa atende ao interesse público, fortalece à cooperação
institucional entre a Câmara, o Tribunal de Justiça e as Instituições de Ensino, além de
promover oportunidades de qualificação profissional aos estudantes.
Diante do exposto, aguardamos a deliberação desse respeitável
Parlamento, contando com a compreensão e a aprovação por parte dos demais pares
da Casa.
Mesa Diretora, Capitólio, 18 de fevereiro de 2026
Câmara Municipal de Capitólio
oo
sena CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
DALM DRIGUES 2. GETÚLIO Nu
Vereador / Presidénte Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA LOGAN SOUZA SANTOS
Vereaddr / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
MUNICIPAL
"— DE CAPITÓLIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O1 -— CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Contratação de Estagiário na Câmara Municipal de Capitólio-MG.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
CARGOS
CARGO QUANTIDADE BOLSA ESTAGIO COM TODOS OS ENCARGOS INCLUSOS TOTAL
Estagiário (TJMG) ol 2.140,00 x 10 = 21.400,00 21.400,00
TOTAL ESTIMADO: R$ 21.400,00
03 -— FONTES DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal - Dotação Orçamentária: 0102.01.122.0002.4004.33903607., '
( ) Fundo Municipal. :
( ) Convênio: especificar órgão, entidade.
( ) Operação de Crédito.
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior.
( ) Extinção de Cargos existentes, é !
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000). ( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou Ato Administrativo normativo. ( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O5 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2027 2028
2026 PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO BOLETIM FOCUS (+3,71%) BOLETIM FOCUS (+3,50%) VALOR PREVISTO R$ 21.400,00 R$ 22.193,94 R$ 22.970,72
SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ 1.827.073,15 R$ 2.142.434,36 R$ 2.217.419,56
% DA DESPESA EM RELAÇÃO 1,17% 1,03% 1,03% AO ORÇAMENTO CORRENTE:
A despesa mencionada devido a contratação de estagiário está devidamente prevista e
executada nos instrumentos de planejamento orçamentário: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e não afetará as metas de resultados fiscais
eu Presidente da Câmara Nan
Mujúieipal de Capitólio-MG
Câmara Municipal de Capitólio
& CÂMARA
| MUNICIPAL tea
06 -—- IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados, Ea "
é possível a realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a jo) PSA
gaplora me JÚliana Ap. de Oliveira Souza
prasiae NE) ú amara Municipal Contadora da Câmara Municipal
de fa tejo io-MG de Capitólio-MG
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que a presente despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
orçamentário: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO.
Capitólio-MG, 18 de fevereiro deJL, 2026.
DSO une
Presidente da Ro. a Nunleipar, Muni de Capitólio-MG
Inflação Média (variação anual %) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, divulgado pelo Banco Central do Brasil - Focus-Relatório de Mercado 06 de fevereiro de 2026 - Data de Publicação: 09/02/2026.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
Relatório de Mercado
Expectativas de Mercado
A Aumento YF uição =Estabilidade
2026 2027 2029
Agr egado H$4- Hát o, Comp. Resp. Sdias Resp. Hás Há Comp — Resp Sdias Resp. Há Háao 2 Comp Resp.
semanas semana A cemanal * ** úteis ***À semanas semana DO semanal * ” ses " semanas semana semanal * bio
IPCA (variação %) 4,05 399 391 YV (5) 155 396 63 3,80 380 380 = (14) 143 380 56 = 3,50 350 350 = (23) 109
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 180 180 180 =—(9 18 179 3 1890 180 180 = (6) 92 180 3% 200 200 200 (47) 80
Câmbio (R$/US$) 5,50 550 550 = (17) 132 550 53 5,50 550 550 = (1) 126 550 51 5,57 5517 5517 =(1) 89
Selic (% a.a) 1225 1225 1225 = (7) 153 D5 7 10,50 10,50 1050 = (52) 140 1050 71 9,50 9,50 950 = (15) 110
IGP-M (variação %) 3,92 392 39% VFV (1) T7R 38 3 4,00 460 399 VY (1) 66 380 30 3,710 318 30 Y (1) 56
IPCA Administrados (variação %) 315 375 369 YV (2) 101 364 3% 31 3711 371.= (5) so 381 32 = 3,50 3,50 350 = (30) 63
Conta corrente (US$ bilhões) “67,45 -67,90-6820 Y (2) 40 67,10 13 “65,00 -65,00 -65,00 — (9) 36 -60,20 13 = “65,50 —-63,00 -6400 YV (1) 26
Balança comercial (US$ bilhões) 66,00 67,65 67,50 Y (1) 42 6585 1 7000 7155 7215 à (1) 36 719 10 o 70,00 75,00 75,00 — (2) 25
Investimento direto no país (US$ bilhões) 7435 7435 7435 = (1) 33 7450 12 7855 7850 73850 = (2) 36 7815 1 A: 80,00 79,55 80,00 à (1) 26
Dívida líquida do setor público (% do PIB) 70,32 7032 70% EF (D) 59 7000 18 7385 7380 7380 = (3) 5 BB 8 É à 7800 78,99 79304 O) s
Resultado primário (% do PIB) 053 -053 -052 À (1) 69 -050 23 -0,40 0,40 = (3) 61 -0483 = 000 -003 000 À (1) 47 Resultado nominal (% do PIB) 861 — -860 -860 = (3) 60 860 A 785 801 Y (1) 52 18 -s% -700 -7%YVY(1) 39
e— 026 — —2027 2028 2029
IPCA
-
PIB Total Câmbio Selic IGP-M 2 e sy 5 - o a ss da
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IPCA Administrados Conta corrente Saldo Investimento direto no país Dívida líquida do setor púlpúblico PASS .—— so soon 25 90 poça
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Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2
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Expectativas de Mercado 6 de fevereiro de 2026
A Aumento VW Eirninuição =Estabilidade
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Agregado Há4 Há Comp. Resp. Sdias H$4 Hád,, Comp. Resp. 5 dias : Háa á1 Comp. Resp. Sdias
semanas semana = semanal? — ** úteisll semanas semana” cemanat* — úteis õ ; semanas semana I semanat* = úteis
IPCA (variação %) 0,35 0,34 0,33 Y (2 151 0,32 053 053050 Y (3 151 049 = 4,04 399397 WV (3) 123 39
Câmbio (R$/USS) 5,43 e... 5,43 538 531 VV (4 125 526 vr
Selic (% a.a) 15,00 SS. - e... =
IGP-M (variação %) 031 SEER 631 0307 v (3) 67 392 386391 àA (1) 58 386
“comportamento dos indi s desc o alatório de Marcado ant: . a se É rrendo o última
—. Ra 2026 e ev/2026 .mar/2026 — Infl. 12 m suav.
:
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ns voa o FE sas SS | 3 É 3 2? é 3
Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2

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