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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaInstitui o adicional por tempo de serviço, na forma de biênio, aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras providências.
native_id1015

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 04/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.523, de 04/03/2026.
2026-03-03 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 15/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 244/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 03/03/2026 às 11:00h.
2026-03-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 15, de 02 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-02 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária no dia 02/03/2026.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Parecer Contábil nº 16/2026. Parecer Jurídico nº 27/2026.
2026-02-20 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-18 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 03ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/02/2026 para leitura.
2026-02-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-18 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:50:48.548374-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

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MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o adicional por tempo de serviço, na
forma de biênio, aos servidores públicos
efetivos da Câmara Municipal de Capitólio, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de
janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º O servidor público efetivo fará jus ao adicional por tempo de serviço, na forma
de biênio, correspondente àa 2% (dois por cento) por período completo de efetivo
exercício no serviço público, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
& 1º O Biênio será devido a partir do mês subsequente em que o servidor completar o
período aquisitivo.
& 2º Para fins deste artigo, considera-se efetivo exercício o período em que o servidor
esteja no exercício das atribuições do cargo, bem como as ausências ao serviço
previstas no art. 473 da CLT, e os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes
do Município, da União, do Estado, de outros Municípios e de entidades filantrópicas
reconhecidas de utilidade pública;
III - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
IV - desempenho de mandato eletivo;
V - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
c) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo
ao longo do tempo de serviço público prestado à Câmara, em cargo de provimento
efetivo;
d) para o desempenho de mandato classista;
& 3º Para fins de contagem do biênio, não serão contados os períodos que o servidor
estiver em licenças sem vencimento e as ausências não justificadas.
£& 4º O servidor que já possua tempo de serviço na data de publicação desta Lei terá
seu adicional calculado a partir do seu tempo de serviço já consolidado.
Art. 2º O adicional de que trata esta Lei:
I - será incorporado automaticamente ao vencimento-base do servidor:
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camara&capitolio.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
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x)
“
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FE
II - terá caráter permanente e cumulativo;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de fevereiro de 2026.
oa
Vereador / Vice-Presidente
ONI DA MATA AN SOUZA SANTOS Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o adicional por tempo de
serviço, na forma de biênio, aos servidores da Câmara Municipal de Capitólio, como
medida de valorização da experiência, reconhecimento da dedicação e incentivo à
permanência no serviço público municipal.
A criação do biênio, com percentual de 2% ao ano sobre o vencimento básico,
é uma política justa, objetiva e eficiente, amplamente adotada pelos municípios,
estados, e até mesmo no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ainda
contam com benefícios similares por tempo de serviço.
O tempo de dedicação ao serviço público representa um ativo inestimável. Cada
ano de trabalho agrega à Câmara conhecimento institucional, eficiência administrativa,
acúmulo de experiência prática e resiliência diante dos desafios enfrentados pelo setor
público. Além disso, trata-se de um mecanismo de valorização não discriminatório,
aplicável a todas as categorias de servidores, sem distinção hierárquica ou funcional,
respeitando os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência.
Além do aspecto financeiro, a introdução do biênio cumpre um papel estratégico
fundamental para a gestão de pessoas no setor público. O benefício funciona como uma
âncora, incentivando os servidores a dedicarem Suas carreiras acumulando
conhecimento, experiência e um profundo entendimento das políticas públicas e dos
processos administrativos. Essa dedicação se traduz em maior eficiência, menor
rotatividade e, consequentemente, em serviços de melhor qualidade para à nossa
cidade.
Ademais, o custo da proposta deve ser considerado não como despesa, mas
como investimento na valorização e retenção de talentos públicos.
Um funcionalismo motivado e com à experiência devidamente reconhecida é a
base para a implementação de políticas públicas eficientes e para a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária. Assim, conclamamos os nobres pares desta Casa
Legislativa a se somarem à aprovação deste projeto, como ato de justiça, respeito e
valorização dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal.
Mesa Diretora, Capitólio, 18 de fevereiro de 2026
A
DAL DRIGUES O GETULIO MARTINS Ver or / Prefidente Vereador / Vice-Presidente
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
GA BRIEL SANSONI DA MATA FPA
Vereador / 1º Secretário =
|
SÉ SIRLEI ÁVILA
Vereador / 2º Vice-Presidente
AN SOUZA SANTOS
Vereador / 2º Secretário
j
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camarae&capitolio.mg.leg.br
e, CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O1 -— CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Pagamento de biênio aos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitólio-MG.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
CARGOS
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO BASE BIÊNIO TOTAL
Assistente Administrativo 02 3.056,37 x 2 = 6.112,74 6.112,74 x 2% = 122,25
122,25
Controlador Interno ol 5.750,76 5.750,76 x 2% = 115,01
115,01
Contador ol 6.072,14 6.072,14 x 2% = 121,44
121,44
Auxiliar de Serviços Gerais 02 2.121,21 x 2 = 4.242,42 4.242,42 x 2% = 84,84
84,84
Assistente em Tecnologia de ol 3.198,11 3.198,11 x 2% = 63,96
Informação 63,96
TOTAL ESTIMADO: R$ 507,50
03 - FONTES DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal - Dotação Orçamentária: 0102.01.122.0002.4004.31901100.
( ) Fundo Municipal.
( ) Convênio: especificar órgão, entidade.
( ) Operação de Crédito.
( ) Superávit Financeiro do Exercício anterior.
( ) Extinção de Cargos existentes.
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(x) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000). ( ) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou Ato Administrativo normativo. ( ) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
05 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2026 2027 2028
PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO
BOLETIM FOCUS (+3,71%) BOLETIM FOCUS (+3,50%)
VALOR PREVISTO R$ 507,50 R$ 526,32 R$ 544,74
SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ 1.827.073,15 R$ 2.142.434,36 R$ 2.217.419,56
% DA DESPESA EM RELAÇÃO 0,02% 0,02% 0,02%
AO ORÇAMENTO CORRENTE:
A despesa mencionada devido ao pagamento de biênio aos Servidores em efetivo exercício está devidamente prevista e executada nos instrumentos de planejamento orçamentário: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO.
Presidente da CâmSWIESS Municipal de Capitólio-MG
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
'& MUNICIPAL
See DE CAPITÓLIO
06 —- IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados, é possível a realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a
Sesra m Juliana Ap. de Oliveira Souzaã
sm... Câmara Municipal Contadora da Câmara Municipal
de E lio-MG de Capitólio-MG
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que a presente despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
orçamentário: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes planos e
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO.
Capitólio-MG, 18 de fevereiro de 2026.
W U). NÃ ues
Presidente da ed àNvldipa de Capitólio-MG
Inflação Média (variação anual %) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, divulgado pelo Banco Central do Brasil - Focus-Relatório de Mercado 06 de fevereiro de 2026 - Data de Publicação: 09/02/2026.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
Expectativas de Mercado 6 de fevereiro de 2026
A Aumento VW Dimninição = Estabilidade
o ASTM A,
ss2 É LE Sage 3 z $ d à ss E: É DA
2026 2027 2029
Agregado Ha Hd Comp. Resp. Sdias Resp. Há4 Hat. Comp. Resp. Sdias Resp. Há4 Hádo Comp. Resp.
semanas semana — O semanal* ** úteis + semanas semana — É semanat* ” ee .. semanas semana ão semanal * Ec:
IPCA (variação %) 4,05 399 397 E (5) 155 39%6 6 3,80 380 380 = (14) 143 380 56 = 3,50 3,50 350 = (23) 109 PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,80 186 1,80 — (9) MM. SON 1,80 1806 1,80 — (6) 92 180 HM = 200 2,00 200 — (47) 80 Câmbio (R$/US$) 5,50 550 550 = (17) 1323 550 53 5,50 550 550 = (1) 126 550 51 v 5,57 557 S5T = (1) 89
Selic (% a.a) 1225 1225 1295 = (7) 5 ns Tn 1050 1050 1050 = (52) 140 1050 71 9,50 9,50 950 = (15) 110
IGP-M (variação %) 3,92 392 390 FY (1) 722 384 E 4,00 400 399 v (1) 66 380 30 = 3,10 378 370 F (1) 56
IPCA Administrados (variação %) 3,15 3,15 369 V (À) 101 364 38 31 311 371 = O o 381 3 = 3,50 3,50 350 = (30) 63
Conta corrente (US$ bilhões) 67,45 -67,90-6820 Y (2) 40 67,10 13 -65,00 -65,00 65,00 = (9) 36 -60,20 3 * -65,50 -63,00 -64,00 Y (1) 26 Balança comercial (US$ bilhões) 66,00 67,65 67,50 F (1) 42 6585 n 70,00 7155 7215 à (O) 36 7190 un A 7000 75,00 75,00 — (2) 25
Investimento direto no país (US$ bilhões) 7435 7435 7435 = (1) 38 7450 12 7855 7850 7850 = (2) 36 7815 B A 80,00 7955 80,00 à (1) 26
Dívidalíquida do setor público (% do PIB) 70,32 7032 70% E (2) 59 70,00 18 7385 7380 7380 = (3) 5 88 8 à: 78,00 78,99 7930 à (3) 4s Resultado primário (% do PIB) 053 0,53 -052 À (1) 69 -050 VB -0,34 -040 040 = ( 61 -0483 2 = 0,00 -0,03 000 à (1) 47 Resultado nominal (% do PIB) 61 -860 -860 = (3) 6 86 A 78 -1785 801 YV (1) 52 -198 3X 9% -700 -7,20 FT (1) 39
m—=Z2026 cm 2027 2028 2029
PIB Total Câmbio
2: og Selic IGP-M 5 S
= i ias <A EX * 2a a” Le -
DO o Cemeens | NO” 5.6
16 e 55
Conta corrente
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55
238 Es
Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2
IPCA (variação
Agregado
%)
Câmbio (R$/US$)
Selic (% à.a)
IGP-M (variação %)
jos
Relatório de Mercado
Expectativas de Mercado 6 de fevereiro de 2026
A Aumento YVWDirninuição =Estabilidade
jan/2026 fev/2026 as Infl. 12 m suav.
Hás . Comp. Resp. Sdias Hás Hát Comp Resp. 5 dias Hás Há1 . Comp Resp. Sdias
semanas semana Io semanat* — ** úteisÊl semanas semana o semanal* — úteis semanas semana I semanal* — e úteis
0,35 034033 Y (2) 151 0,32 053 953050 YFY (3 151 049 = 4,04 399397 V (3 123 39
543 - 5,43 5,38 531 VV (4) 125 526 v
15,00 2 É E =
0931 - 031 01
* Darêrntesas expressam
029027 VY (3)
da sem
392 386391 à (1) 58 386
—.ãrn/2026 «=fev/2026
95 o
IPCA
mar/2026
5,8
5,4
fevras masias atrasmatasjunias jutas: setasestas dez/25 jança6 fevias fevras mariízs abr/25: rmai/25. ago/25set/25 aut/25
— hnfl. 12 m suav.
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Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2

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