tes
M CÂMARA
& MUNICIPAL
S ão o DE CAPITÓLIO
3<
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o estágio de estudantes, nos
termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de
Janeiro de 2023), propõe a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos, com o objetivo de apoiar os estudos, oferecendo a
oportunidade de experiência prática na profissão e obter a colaboração dos estudantes
e das instituições de ensino para os serviços da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza,
observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e
atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente
do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
Art. 2º Na vigência regular do estágio pactuado, a Câmara Municipal providenciará
a cobertura de seguro contra acidentes pessoais do estagiário.
Parágrafo Único: Na hipótese de estágio obrigatório, o pagamento do seguro contra
acidentes pessoais será realizado pela instituição de ensino.
Art. 3º O estágio de que trata esta Resolução reger-se-á pelas normas da Lei
Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio a estudantes.
$ 1º Em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.788/2008, a Câmara
Municipal concederá ao estagiário uma bolsa-auxílio mensal de:
| cama
” q CÂMARA
SPESSY MUNICIPAL
: <a > DECAPITÓLIO x
I. R$ 866,66 para jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II. R$ 1.300,00 para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
8 2º Os valores de que trata o & 1º serão corrigidos e atualizados na mesma data e
pelo mesmo Índice de reajuste aplicado aos servidores públicos do Legislativo.
Art. 4º Para atendimento à presente lei, será adotado o sistema de Processo Seletivo
simplificado para a contratação de estagiários.
Art. 5º O número máximo de estagiários deverá atender às proporções definidas no
artigo 17 da Lei Federal 11.788/2008.
Art. 6º As despesas para a execução desta Resolução correm a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de fevereiro de 2026.
oo ASSINA
Vereador / Vice-Presidente
AN SOUZA SANTOS
Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
ador / 2º Vice-Presidente
CÂMARA
&% MUNICIPAL
APEEEZ ihLABTOLIOFte DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de bolsa de estágio no
âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, fixando carga horária e valores de bolsaauxílio, nos termos da Lei Federal nº 11,788/2008.
A iniciativa tem como objetivo regulamentar, de forma clara e transparente, a
realização de estágios no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo critérios
objetivos para a celebração de convênios com instituições de ensino, definição de carga
horária, concessão de bolsa-auxílio e contratação de seguro contra acidentes pessoais,
em estrita observância à legislação federal vigente.
A formalização do programa de estágio representa importante instrumento de
integração entre o Poder Público e as instituições de ensino, proporcionando aos
estudantes a oportunidade de vivenciar, na prática, o funcionamento da Administração
Pública e o processo legislativo municipal. Ao mesmo tempo, contribui para o
aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Câmara, mediante o apoio técnico e
acadêmico dos estagiários, sempre sob supervisão e orientação adequadas.
A fixação dos valores da bolsa-auxílio busca assegurar remuneração compatível
com a carga horária desempenhada, respeitando os parâmetros da legislação federal e
garantindo tratamento digno aos estudantes. Ademais, a previsão de atualização dos
valores pelo mesmo índice aplicado aos servidores do Legislativo preserva o equilíbrio
e a justiça remuneratória ao longo do tempo.
O projeto também prevê a realização de processo seletivo simplificado,
garantindo isonomia, transparência e impessoalidade na escolha dos estagiários, em
consonância com os princípios constitucionais que regem à Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece à estrutura administrativa da
Câmara Municipal, estimula a formação profissional dos estudantes e consolida práticas
de gestão responsáveis e alinhadas à legislação vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Mesa Diretora, Capitólio, 18 de fevereiro de 2026
DALMIR és DATA de ARTINS
VereadoK/ Presi te Vereador / Vice-Presidente
O6 | camar apitolio.mg.leg.br
R. Monsenhor Mário da Si o,300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
» CÂMARA
MUNICIPAL
: DE CAPITÓLIO
GABRIEL SANSONI DA MATA LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
ereador / 2º Vice-Presidente