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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAltera a Resolução nº 28, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 38 de 02 de março de 2026.
2026-03-03 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 02/2026 transformado em Resolução nº 38 de 02 de março de 2026.
2026-03-02 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 02/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária no dia 02/03/2026.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Parecer Contábil nº 13/2026. Parecer Jurídico nº 30/2026.
2026-02-20 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-02-20 Para Providências Distribuição do Projeto de Resolução nº 02/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-18 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 03ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/02/2026 para leitura.
2026-02-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-18 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Resolução nº 02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:55:26.510008-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
o DE CAPITÓLIO 4
setas Forecast
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução nº 28, de 15 de
julho de 2025, que dispõe sobre o
pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Capitólio/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 001, de 26 de
janeiro de 2023), propõe a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido dos $$ 1º e 2º, ficando renumerado o parágrafo único como 8 30,
"Art. 9º, O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara
Municipal de Capitólio consta do Anexo I desta Resolução.
$ 1º. Para cidades localizadas a distância superior a 400 km, o valor da diária será calculado proporcionalmente ao valor previsto para cidades
distantes mais de 150 km e até 400 km.
$ 2º. O valor das diárias calculado na forma do & 1º terá como teto o valor fixado para as capitais dos Estados.
$ 3º. Quanto ao número de diárias, será devido:
I - uma diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da
sede do Município, contadas do horário de saída, se necessária a pernoite;
11 - 75% (setenta e cinco por cento) da diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município, contadas do horário de saída, contudo, sem a necessidade de pernoite;
TII - 50% (cinquenta por cento) da diária integral, a cada fração inferior a
12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas fora da sede do Município, contadas do horário de saída;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) da diária integral, a cada fração de até
6 (seis) horas fora da sede do Município, contadas do horário de saída.”
Art. 2º. O Anexo II da Resolução nº 28, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com
à alteração constante desta Resolução, ficando ainda criado o Anexo II-A, também
constante desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL
“e > DECAPITÓLIO >
E “EEE
Anexo II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO
NOME DO VEREADOR/SERVIDOR MATRÍCULA
CARGO CPF
DADOS PARA RECEBIMENTO
NOME BANCO CÓDIGO DO BANCO Nº DA AGÊNCIA Nº DA CONTA
PERÍODO DA VIAGEM:
PREVISÃO DO HORÁRIO DE SAÍDA:
DESTINO:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS:
VALOR TOTAL:
OBJETIVO DA VIAGEM:
Capitólio de de
(Nome do Vereador ou Servidor)
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
n- « CÂMARA
3EB9S MUNICIPAL
O E DECAPITÓLIO
Anexo II-A
ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
Capitólio de de
(NOME DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE)
Presidente ou Vice-Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Câmara Municipal de Capitólio, 18 de fevereiro de 2026.
UU JOÃO GETÚLIO MARTINS
>
egide Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA LOG SOUZA SANTOS
Vereador / 1º Secretário reador / 2º Secretário
2068 Lrlla
ereêea dor / 2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraecapito!i
& CÂMARA
& MUNICIPAL
<= DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar a disciplina
normativa referente à concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Capitólio, promovendo ajustes necessários à melhor aplicação da
Resolução nº 28.
A alteração proposta visa suprir lacuna existente na regulamentação atual
quanto às viagens realizadas para localidades situadas a distância superior a 400 km
do Município, estabelecendo critério proporcional para o cálculo do valor das diárias,
bem como fixando teto correspondente ao valor destinado às capitais dos Estados.
A medida confere maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao
procedimento administrativo de concessão de diárias, garantindo: padronização de
critérios, proporcionalidade na fixação dos valores, racionalidade na aplicação dos
recursos públicos e transparência na gestão administrativa.
Além disso, a atualização dos anexos da norma busca modernizar e organizar
os procedimentos internos de solicitação e análise de viagens, fortalecendo o controle
administrativo e a formalização dos atos.
Importante destacar que à proposta não implica aumento indiscriminado de
despesa, mas apenas aprimora a sistemática de cálculo já existente, adequando-a à
realidade das demandas institucionais da Câmara Municipal.
Dessa forma, a presente Resolução atende aos princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública, razão
pela qual se submete à apreciação dos Nobres Pares.
Mesa Diretora, Capitólio, 18 de fevereiro de 2026
O
ES
rásid
DAL JOÃO GETÚLIO MARTINS Verea Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL S INSONI DA MATA L AN SOUZA SANTOS Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
Pd 1/
20 SI ÁVILA
Mereador / 2º Vice-Presidente
O6 | cam
r Mário da
Capitólio, MG,

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