| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Solicitação de informações acerca de errata publicada no Processo Seletivo Nº 001/2026 para os cargos de Auxiliar de Limpeza e Atendente da Unidade de Atendimento Integrado – UAI. |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Requerimento CMC nº ___/2026 Capitólio, 19 de fevereiro de 2026 A sua senhoria Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio-MG Assunto: Solicitação de informações acerca de errata publicada no Processo Seletivo Nº 001/2026 para os cargos de Auxiliar de Limpeza e Atendente da Unidade de Atendimento Integrado – UAI. Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho, por meio do presente, requerer informações formais acerca da errata assinada por Vossa Senhoria referente ao processo seletivo Nº 001/2026 destinado ao provimento dos cargos de Auxiliar de Limpeza e Atendente da Unidade de Atendimento Integrado – UAI. Conforme consta nos documentos oficiais, o prazo de encerramento das inscrições estava fixado para as 16h do dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira de Carnaval). Entretanto, às 16h07 do mesmo dia, foi assinada errata promovendo alteração nos critérios de avaliação e na pontuação do certame, bem como prorrogando o prazo de inscrições até o dia 18 de fevereiro de 2026. Diante dos fatos, requer-se: 1. Que sejam apresentadas as justificativas técnicas que embasaram a decisão de alterar os critérios de avaliação do processo seletivo após o horário oficialmente estabelecido para o encerramento das inscrições. 2. Que sejam informados os fundamentos legais que nortearam tal decisão, especialmente no que se refere aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e segurança jurídica, bem como à observância p. 1 das regras estabelecidas no edital original. 3. Que seja esclarecido qual o horário exato em que a referida errata foi disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal, com a devida comprovação documental (registro eletrônico ou equivalente). 4. Que seja informado se houve parecer jurídico prévio à assinatura da errata, e, em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia integral do referido parecer. Ressalta-se que a transparência e a lisura dos atos administrativos são deveres inafastáveis da Administração Pública, especialmente no âmbito do Poder Legislativo, que possui a função constitucional de fiscalizar e zelar pela observância dos princípios que regem a gestão pública. O presente requerimento tem por finalidade garantir a plena publicidade dos atos e assegurar que o processo seletivo transcorra com absoluta regularidade, preservando a confiança da população e dos candidatos. Aguarda-se o encaminhamento das informações no prazo regimental. Certo de Vossa especial atenção, renovo protestos de elevada estima e consideração. p. 2 Letícia Costa Vallory Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio Vossa senhoria Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio-MG p. 3