| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026. |
| native_id | 1023 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-24 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.524, DE 24/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2026-03-24 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.524, de 24/03/2026. |
| 2026-03-20 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 16/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 262/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/03/2026. |
| 2026-03-19 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 16, de 19 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2026-03-19 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2026-03-19 | Matéria Aprovada | — | Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2026-03-18 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026). |
| 2026-03-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-03-16 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CFOTC. |
| 2026-03-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Vereador Logan, Vice-Presidente da CFOTC, solicitou vistas ao projeto para reanálise do impacto orçamentário-financeiro pela Comissão. |
| 2026-02-26 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária no dia 02/03/2026. |
| 2026-02-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-26 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CFOTC. |
| 2026-02-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2026-02-26 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2026-02-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2026-02-26 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 14/2026. Parecer Jurídico nº 28/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL * DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências. Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal Relator: José Sirlei Ávila 1 — RELATÓRIO E ANÁLISE: Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar o Município de Capitólio a celebrar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino a ser indicada, para fins de realização de estágios supervisionados no âmbito da Comarca de Piumhi/MG. A proposição estabelece o número máximo de estagiários, a carga horária, o valor da bolsa estágio, a inexistência de vínculo empregatício, bem como dispõe sobre a previsão orçamentária e possibilidade de regulamentação por Decreto. II - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO: A iniciativa é formalmente adequada, nos termos da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a celebração de convênios e acordos de cooperação que impliquem encargos ao Município depende de autorização legislativa, sendo legítima a propositura pelo Chefe do Poder Executivo. Quanto à legalidade material, o projeto encontra respaldo na Lei Federal no 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, observando-se os requisitos legais quanto à carga horária máxima, natureza do estágio como ato educativo supervisionado e inexistência de vínculo empregatício. A proposta também menciona a Portaria Conjunta nº 1590/PR/2024, que regulamenta a recepção de estagiários disponibilizados pelos Municípios ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, demonstrando adequação normativa. Não se verifica afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, tampouco vício de iniciativa ou ilegalidade. A redação encontra-se clara, objetiva e em consonância com as normas de técnica legislativa. CÂMARA MUNICIPAL ses” DE CAPITÓLIO EtEZ FESE IV — CONCLUSÃO: Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026. Estando a matéria apta à apreciação pelo Plenário. Capitólio, 26 de fevereiro de 2026 Ás SIRLEI ÁVILA Relator da CLIR (em substituição) ds RSTAWESS Presidente da CLIR ak ”” FGaha Ao JOSÉ DA SILVA Vice-Presidente da CLIR Câmara Municipal de Capitólio