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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.524, DE 24/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.524, de 24/03/2026.
2026-03-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 16/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 262/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/03/2026.
2026-03-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 16, de 19 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026).
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-16 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Vereador Logan, Vice-Presidente da CFOTC, solicitou vistas ao projeto para reanálise do impacto orçamentário-financeiro pela Comissão.
2026-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária no dia 02/03/2026.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Parecer Contábil nº 14/2026. Parecer Jurídico nº 28/2026.

Documents (1)

texto original #

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senas CÂMARA
OBS MUNICIPAL
AS E
ss DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar acordo de cooperação
com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para
fins de realização de estágios e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I1 -— RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026 objetiva autorizar o Poder Executivo a
celebrar Acordo de Cooperação para disponibilização de até 02 (dois) estagiários
ao Poder Judiciário da Comarca de Piumhi/MG, fixando bolsa mensal no valor de
R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) por estagiário, para jornada de 30
(trinta) horas semanais.
A proposição estabelece que as despesas correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
II -— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais
da matéria.
Observa-se que o projeto fixa limite máximo de dois estagiários, o que permite
mensurar o impacto financeiro da medida. Considerando o valor da bolsa
estipulado, haverá despesa mensal correspondente a até R$ 4.280,00 (quatro mil,
duzentos e oitenta reais), acrescida de eventuais encargos legais.
O artigo 6º prevê que as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, atendendo às exigências da legislação orçamentária vigente e aos
princípios da responsabilidade fiscal.
Trata-se de despesa de caráter discricionário, vinculada à formalização de acordo
de cooperação, com finalidade educacional e institucional, não se configurando
criação de cargo público nem vínculo empregatício.
Não se verifica, portanto, incompatibilidade com as normas de direito financeiro,
desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente na respectiva dotação,
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, este relator manifesta favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 12/2026, por entender que à matéria é financeiramente viável e
observa as normas orçamentárias vigentes.
IV — CONCLUSÃO:
6 | camaraeacapitolio.
or Mário da Silveira, 300 -
Capitólio, MG, 37930-000
SEO CÂMARA
SBB MUNICIPAL
e... DE CAPITÓLIO
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.
Estando a matéria apta à deliberação do Plenário.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026
SÉ SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
PARA
Câmara Municipal de Capitólio
6 0006 | camaraecapito!i

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