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CÂMARA
MUNICIPAL
* DECAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026
Ementa: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a formalizar acordo de cooperação
com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -TIMGe instituição de ensino,
para fins de realização de estágios e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
I1 -— RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária no 15/2026, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Capitólio, que visa autorizar o Poder Legislativo Municipal a
celebrar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
e Instituição de Ensino à ser indicada, para fins de realização de estágio
supervisionado no âmbito da Comarca de Piumhi/MG.
A proposição fixa o número máximo de 01 (um) estagiário, define carga horária,
valor da bolsa estágio, auxilio-transporte, seguro contra acidentes pessoais,
ausência de vínculo empregatício e previsão de regulamentação por Portaria.
II -— TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucional, legal, regimental
e de técnica legislativa da proposição.
Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata de organização administrativa
e celebração de acordo de cooperação no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
sendo legítima a propositura pela Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno
e da Lei Orgânica Municipal.
A matéria encontra amparo na Lei Federal no 11.788/2008, que regulamenta o
estágio de estudantes, observando-se os requisitos legais quanto à jornada
máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, bem como a
inexistência de vínculo empregatício.
Também se verifica consonância com à Portaria Conjunta nº 1590/PR/2024, que
disciplina a recepção de estagiários disponibilizados pelos Poderes Municipais ao
Judiciário Mineiro.
Não se constatam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, tampouco
impropriedades de técnica legislativa. A redação apresenta-se clara, objetiva e
adequada.
III -—- VOTO DO RELATOR:
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
= CÂMARA
& MUNICIPAL
Pete= FeresDE CAPITÓLIO
Ante o exposto, este relator manifesta favorável à tramitação do Projeto de Lei
Ordinária nº 15/2026, pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e boa
técnica legislativa na forma como está apresentado.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026. Estando a matéria apta à
apreciação pelo Plenário.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026
a SIRLEI DA
Relator da CLIR (em substituição)
Presidente da CLIR
(ua o» daAda
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
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