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CÂMARA
& MUNICIPAL
tez DE CAPITÓLIO EEE
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026
Ementa: Institui o adicional por tempo de serviço, na forma de biênio, aos
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras
providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
1 — RELATÓRIO:
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026, que institui
adicional por tempo de serviço, na forma de biênio, correspondente a 2% (dois
por cento) sobre o vencimento básico do servidor efetivo da Câmara Municipal, por
período completo de dois anos de efetivo exercício.
As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Acompanha a matéria a respectiva Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, e retificações posteriores.
II -— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A criação do adicional por tempo de serviço caracteriza-se como despesa
obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº
101/2000, exigindo, portanto, a observância dos requisitos previstos nos arts. 16
e 17 do referido diploma legal.
Consta na Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o valor previsto de
R$ 3.995,99, para o exercício de 2026. O estudo projeta ainda; R$ R$7.236,83
para o exercício de 2027 e R$ 11.489,82 para o exercício de 2028.
Há, ainda, declaração expressa do Ordenador de Despesa atestando que a despesa
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, está
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não
compromete as metas fiscais estabelecidas.
Dessa forma, verifica-se o atendimento integral às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto: à estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, à indicação da fonte de custeio, à compatibilidade com
os instrumentos de planejamento, à demonstração de que a despesa não
compromete o equilíbrio fiscal.
III - VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, verificando-se a regularidade orçamentária e financeira da
matéria, bem como o cumprimento das disposições da Lei Complementar nº
ara Municipal de Capitólio
senay CÂMARA
SSHSF MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
101/2000, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
16/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026.
Estando a matéria apta à deliberação do Plenário.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026
OSÉ SIRLÉI ÁVILA
Relator da CFOTC
NE QUE. DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
OGA A SANTOS
VicezPresidente da CFOTC
Câmara Municipal de Capitólio
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