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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 04/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.523, de 04/03/2026.
2026-03-03 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 15/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 244/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 03/03/2026 às 11:00h.
2026-03-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 15, de 02 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-02 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 04ª Sessão Ordinária no dia 02/03/2026.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Parecer Contábil nº 16/2026. Parecer Jurídico nº 27/2026.

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texto original #

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CÂMARA
& MUNICIPAL
tez DE CAPITÓLIO EEE
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026
Ementa: Institui o adicional por tempo de serviço, na forma de biênio, aos
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras
providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
1 — RELATÓRIO:
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026, que institui
adicional por tempo de serviço, na forma de biênio, correspondente a 2% (dois
por cento) sobre o vencimento básico do servidor efetivo da Câmara Municipal, por
período completo de dois anos de efetivo exercício.
As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Acompanha a matéria a respectiva Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro, e retificações posteriores.
II -— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A criação do adicional por tempo de serviço caracteriza-se como despesa
obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº
101/2000, exigindo, portanto, a observância dos requisitos previstos nos arts. 16
e 17 do referido diploma legal.
Consta na Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o valor previsto de
R$ 3.995,99, para o exercício de 2026. O estudo projeta ainda; R$ R$7.236,83
para o exercício de 2027 e R$ 11.489,82 para o exercício de 2028.
Há, ainda, declaração expressa do Ordenador de Despesa atestando que a despesa
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, está
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não
compromete as metas fiscais estabelecidas.
Dessa forma, verifica-se o atendimento integral às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto: à estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, à indicação da fonte de custeio, à compatibilidade com
os instrumentos de planejamento, à demonstração de que a despesa não
compromete o equilíbrio fiscal.
III - VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, verificando-se a regularidade orçamentária e financeira da
matéria, bem como o cumprimento das disposições da Lei Complementar nº
ara Municipal de Capitólio
senay CÂMARA
SSHSF MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
101/2000, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
16/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2026.
Estando a matéria apta à deliberação do Plenário.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026
OSÉ SIRLÉI ÁVILA
Relator da CFOTC
NE QUE. DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
OGA A SANTOS
VicezPresidente da CFOTC
Câmara Municipal de Capitólio
06 0006 | camaraecapitolio.r

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