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materia nº 20/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 01/2026.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 39 de 05 de maio de 2026.
2026-05-05 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 01/2026 transformado em Resolução nº 39 de 05 de maio de 2026.
2026-05-05 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 01/2026, aprovado por 05 votos favoráveis, na 06ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 05/05/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 06ª Sessão Extraordinária no dia 05/05/2026, às 16:00 h. (Conforme Ofício CMC nº 442/2026, a 6ª Sessão Extraordinária foi convocada para deliberar do Projeto de Resolução 01/2026).
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-04 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-02-26 Parecer recebido Parecer Contábil nº 12/2026. Parecer Jurídico nº 29/2026.

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texto original #

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CÂMARA
& MUNICIPAL
<> DE CAPITÓLIO MEEZ ER
EE
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução nº 01/2026
Ementa: Dispõe sobre o estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal no
11.788/2008, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
I — RELATÓRIO E ANÁLISE:
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da
Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação do estágio de estudantes no
âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, fixando critérios para celebração de
convênios, carga horária, concessão de bolsa-auxílio, seguro contra acidentes
pessoais, por meio de processo seletivo simplificado.
A proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 11.788/2008, que disciplina o
estágio de estudantes no território nacional.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A matéria insere-se na competência administrativa e organizacional do Poder
Legislativo Municipal, nos termos do princípio da autonomia administrativa
assegurado aos Poderes, bem como do Regimento Interno desta Casa.
A iniciativa da Mesa Diretora mostra-se adequada, por tratar de matéria relativa à
organização interna e à gestão administrativa do Poder Legislativo.
O texto observa os requisitos estabelecidos pela Lei Federal no 11.788/2008,
especialmente quanto à inexistência de vínculo empregatício, à obrigatoriedade de
termo de compromisso, à exigência de compatibilidade entre as atividades
desenvolvidas e a formação do estudante, à limitação da carga horária, à previsão
de seguro contra acidentes pessoais e à observância das proporções máximas de
estagiários previstas no art. 17 da legislação federal.
Não se verifica vício de iniciativa, afronta à Constituição Federal, à Constituição do
Estado de Minas Gerais ou à Lei Orgânica Municipal.
Quanto à técnica legislativa, a redação mostra-se clara, objetiva e adequada.
Lt
A
DE
& CÂMARA ÉS MUNICIPAL
E DE CAPITÓLIO
IV -—-CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, acompanham o voto
do relator ao Projeto de Resolução nº 01/2026.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026
E / õ
OSÉ SIRLEI ÁVILA
Relator da CLIR (em substituição)
ro Sd
Presidente da CLIR
Coil Br Se
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
Câmara Munic ipal de
senhor Mário «

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