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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO
DO REPASSE AO CONTRATO DE RATEIO
FIRMADO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE MINAS
GERAIS – CISAB SUL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional suplementar para
à majoração do repasse ao Contrato de Rateio firmado com o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico Sul de Minas Gerais, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.17 – Saneamento
02.10.17.512 – Saneamento Básico Urbano
02.10.17.512.0009 – Avante Capitólio
02.10.17.512.0009.2284 – Repasse de Contrato de Reteio Cisab
02.10.17.512.0009.2284.337170 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público
R$2.724,29 (Dois Mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos)
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Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$2.724,29 (Dois Mil,
setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos)em conformidade com
o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, anulação da seguinte
dotação:
ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.15 – Urbanismo
02.10.15.452 – Serviços Urbanos
02.10.15.452.0008 – Capitólio Sustentável
02.10.15.452.0008.2249 – Manutenção e Arborização e Ornamentação
02.10.15.452.0008.2249.339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$2.724,29 (Dois Mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DO
REPASSE AO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE MINAS GERAIS –
CISAB SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.724,29 (dois mil, setecentos e
vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), destinado à adequação do valor
anual do repasse referente ao Contrato de Rateio firmado com o Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais, no âmbito da
Secretaria Municipal competente.
O Município de Capitólio integra o Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais, instrumento de cooperação entre
municípios voltado ao fortalecimento das políticas públicas de saneamento
básico, garantindo maior eficiência, economicidade e qualidade na prestação
dos serviços à população.
Conforme informado por meio do Ofício nº 015/2026, houve alteração no
valor anual da contribuição devida pelo Município ao Consórcio. Embora o novo
valor tenha sido definido e comunicado ainda no exercício de 2025, a informação
somente chegou ao setor responsável pela execução orçamentária em momento
posterior, o que impossibilitou a adequada previsão do montante na Lei
Orçamentária vigente.
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Em razão da atualização do valor anual do contrato de rateio, verificouse diferença entre o valor anteriormente previsto e o novo valor fixado, tornando
necessária a suplementação da dotação orçamentária correspondente.
A adequação ora proposta é imprescindível para regularizar a ficha
orçamentária, viabilizar a formalização e renovação do contrato no exercício
vigente e assegurar a continuidade das obrigações assumidas pelo Município
junto ao Consórcio, especialmente no que se refere ao apoio técnico
especializado em saneamento básico, bem como às assessorias técnica, jurídica
e de fiscalização dos serviços.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal