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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
Ementadispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração do rateio do cicanastra – consórcio intermunicipal da serra da canastra, alto são francisco e médio rio grande e da outras providências.
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.526, DE 24/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.526, de 24/03/2026.
2026-03-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 18/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 262/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/03/2026.
2026-03-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 18, de 19 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026).
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-12 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-03-12 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer recebido Parecer Contábil nº 19/2026. Parecer Jurídico nº 35/2026.
2026-03-03 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-03-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-27 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 04ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 02/03/2026 para leitura.
2026-02-27 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-27 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T15:14:52.336528-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO 
DO RATEIO DO CICANASTRA – CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, 
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional 
suplementar para à majoração do repasse ao Contrato de Rateio firmado com 
o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Sul de Minas Gerais, na 
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.20 – Agricultura
02.10.20.609 – Defesa Agropecuária
02.10.20.609.0008 – Capitólio Sustentável
02.10.20.609.0008.2183 – Repasse de Contrato de Rateio 
Cicanastra – ADM.
02.10.20.609.0008.2183.337170 - Rateio pela Participação em 
Consórcio Público
R$2,00 (Dois reais)
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Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional 
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$2,00 (Dois reais) em 
conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
anulação da seguinte dotação:
ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.20 – Agricultura
02.10.20.605 – Abastecimento
02.10.20.605.0008 – Capitólio Sustentável
02.10.20.605.0008.2133 – Manut. Ativ. Agrícola com Subsídio ao peq. 
Produtor
02.10.20.605.0008.2133.449052 - Equipamentos e Material Permanente
R$2,00 (Dois reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DO REPASSE AO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO COM 
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE 
MINAS GERAIS – CISAB SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 2,00 (dois reais), destinado à 
complementação do repasse referente ao Contrato de Rateio firmado com o 
CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São 
Francisco e Médio Rio Grande.
Verificou-se que o valor previsto na Lei Orçamentária ficou com uma 
diferença de R$ 2,00 (dois reais) em relação ao montante efetivamente devido 
pelo Município de Capitólio.
Conforme recomendação do próprio Consórcio, o pagamento do rateio 
deve ser realizado de forma uniforme, juntamente com as demais parcelas 
mensais, não sendo permitido efetuar o complemento por meio de boleto 
bancário separado, ainda que identificado.
Dessa forma, torna-se necessária a suplementação da dotação 
orçamentária no valor correspondente, a fim de possibilitar o pagamento 
integral do rateio e garantir a regularidade contábil e contratual do Município.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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