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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO
DO RATEIO DO CICANASTRA – CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA,
ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional
suplementar para à majoração do repasse ao Contrato de Rateio firmado com
o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Sul de Minas Gerais, na
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.20 – Agricultura
02.10.20.609 – Defesa Agropecuária
02.10.20.609.0008 – Capitólio Sustentável
02.10.20.609.0008.2183 – Repasse de Contrato de Rateio
Cicanastra – ADM.
02.10.20.609.0008.2183.337170 - Rateio pela Participação em
Consórcio Público
R$2,00 (Dois reais)
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Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$2,00 (Dois reais) em
conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
anulação da seguinte dotação:
ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.20 – Agricultura
02.10.20.605 – Abastecimento
02.10.20.605.0008 – Capitólio Sustentável
02.10.20.605.0008.2133 – Manut. Ativ. Agrícola com Subsídio ao peq.
Produtor
02.10.20.605.0008.2133.449052 - Equipamentos e Material Permanente
R$2,00 (Dois reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
MAJORAÇÃO DO REPASSE AO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO COM
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE
MINAS GERAIS – CISAB SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 2,00 (dois reais), destinado à
complementação do repasse referente ao Contrato de Rateio firmado com o
CICANASTRA – Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São
Francisco e Médio Rio Grande.
Verificou-se que o valor previsto na Lei Orçamentária ficou com uma
diferença de R$ 2,00 (dois reais) em relação ao montante efetivamente devido
pelo Município de Capitólio.
Conforme recomendação do próprio Consórcio, o pagamento do rateio
deve ser realizado de forma uniforme, juntamente com as demais parcelas
mensais, não sendo permitido efetuar o complemento por meio de boleto
bancário separado, ainda que identificado.
Dessa forma, torna-se necessária a suplementação da dotação
orçamentária no valor correspondente, a fim de possibilitar o pagamento
integral do rateio e garantir a regularidade contábil e contratual do Município.
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Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 26 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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