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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO
CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE
ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA (CATAR) NO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de
Saúde, o Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua
(CATAR), que localizar-se-á na Via Candido Goulart da Silva – Zona Rural,
Capitólio - MG, 37930-000.
Art. 2º - O Centro Municipal, a qual se refere o artigo primeiro desta lei,
denominar-se-á Antônio Leonel da Silveira (Antônio do Marão).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Capitólio, 27 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE
ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA (CATAR) NO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação e a denominação
do Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua (Catar)
no Município de Capitólio/MG, no âmbito da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, bem como a atribuição do nome Antônio Leonel
da Silveira ao referido equipamento público, tendo em vista sua história de vida
em anexo.
A iniciativa visa fortalecer e ampliar as políticas públicas voltadas ao
acolhimento temporário dos animais que estejam em situação de rua, garantindo
um espaço adequado para a promoção do bem-estar, da reabilitação, da
valorização da vida e da preparação para uma futura adoção, que merece
atenção especial do Poder Público. O Centro de Acolhimento Temporário de
Animais em Situação de Rua (CATAR) constitui importante instrumento para o
desenvolvimento de atividades de cuidado, reabilitação e socialização,
contribuindo para a saúde e o bem-estar dos animais resgatados no município.
A denominação proposta representa uma justa e merecida homenagem
ao senhor Antônio Leonel da Silveira, conhecido carinhosamente como “Antônio
do Marão” uma figura marcante na história de Capitólio. Sua trajetória de vida,
pautada na empatia, na generosidade e no cuidado com todas as formas de vida,
reflete os valores essenciais que inspiram a criação deste Centro de
Acolhimento. A compaixão e o respeito, demonstrados por ele em sua dedicação
à comunidade, são os mesmos princípios que fundamentam a missão de
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proteger e amparar os animais em situação de vulnerabilidade. Associar seu
nome a esta iniciativa significa, portanto, perpetuar um legado de bondade e
zelo, simbolizando o compromisso do município com a causa animal e o bemestar de seres indefesos.
Ao atribuir o nome de Antônio Leonel da Silveira ao Centro de
Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua (CATAR), o Município
reconhece publicamente sua importância, preserva a memória local e reforça
valores como a solidariedade, a compaixão e o respeito a todas as formas de
vida, incentivando o sentimento de pertencimento e a valorização da história da
comunidade, ao mesmo tempo que associa o legado do homenageado à nobre
missão de proteger os animais.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo
com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal