texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA LEI MUNICIPAL
2.175 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em sua integralidade a Lei Municipal nº 2.175, de
18 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias
Público-Privadas e Concessões do Município de Capitólio/MG.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
CRISTIANO
GERALDO DA
SILVA:0162203268
3
Assinado de forma digital
por CRISTIANO GERALDO
DA SILVA:01622032683
Dados: 2026.02.27
16:52:22 -03'00'
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO
DA LEI MUNICIPAL 2.175 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Este Projeto de Lei propõe a revogação da Lei Municipal nº 2.175/2021,
que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) em Capitólio.
A medida resulta de uma reavaliação estratégica que concluiu que o
modelo de PPP, com sua alta complexidade e custos elevados de estruturação,
não se mostrou o mais adequado para a realidade administrativa e financeira do
nosso município.
A revogação permitirá que o Executivo adote modelos de contratação
mais ágeis e eficientes, otimizando o uso dos recursos públicos e alinhando a
gestão aos atuais objetivos de desenvolvimento para Capitólio, como parcerias
para construção de uma nova rodoviária no município de capitólio bem como a
possibilidade de regularização e instalação de um aeroporto para aeronaves de
pequeno porte em nosso município
Contamos com o apoio desta Casa para aprovar a presente medida, que
representa um ajuste de rota necessário para uma administração mais eficaz e
vantajosa ao interesse público.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo
com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de janeiro de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
CRISTIANO
GERALDO DA
SILVA:01622032683
Assinado de forma digital por
CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
Dados: 2026.02.27 16:52:35
-03'00'
open original →