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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSolicita alteração do Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995
native_id1039

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p. 1
Indicação CMC nº ___/2026 Capitólio, 02 de março de 2026
Solicitante: Logan Souza Santos
 
Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio
Objeto: Solicita alteração do Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 
1995
Senhor Prefeito,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência que promova a alteração do 
Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passando a vigorar 
com a seguinte redação no que se refere aos requisitos mínimos para o emprego público de 
Auxiliar de Serviços Gerais:
ANEXO LXX
Emprego Público: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisitos mínimos: Alfabetizado.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo adequar o requisito mínimo de escolaridade 
para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais à realidade social do município.
Atualmente, exige-se ensino fundamental completo como requisito para o 
referido emprego público. Contudo, tal exigência tem impedido que diversas trabalhadoras, 
especialmente serventes que já desempenham ou desempenharam funções semelhantes no 
município, consigam aprovação em concurso público, resultando em desemprego imediato 
ou iminente.
Muitas dessas profissionais possuem experiência prática, capacidade laboral 
comprovada e dependem exclusivamente dessa atividade para sua subsistência e de suas 
famílias. A manutenção da exigência de ensino fundamental completo tem gerado exclusão 
social e redução da oferta de mão de obra disponível para atender às necessidades da 
Administração Pública Municipal.
p. 2
Ao estabelecer como requisito mínimo a condição de alfabetizado, o Município:
• Amplia as oportunidades de emprego para a população de menor escolaridade;
• Promove inclusão social e valorização da mão de obra local;
• Reduz impactos sociais decorrentes do desemprego;
• Garante maior flexibilidade para suprir a demanda de serviços essenciais da 
Prefeitura.
Trata-se de medida de justiça social, alinhada ao princípio da dignidade da pessoa 
humana e à promoção do emprego, permitindo que trabalhadores com experiência e aptidão 
prática possam continuar contribuindo com o Município.
Diante do exposto, solicita-se a análise e posterior encaminhamento de projeto de 
lei promovendo a referida alteração legislativa.
Câmara Municipal de Capitólio – MG, 02 de março de 2026.
LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador da CMC

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