| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Solicita alteração do Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995 |
| native_id | 1039 |
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p. 1 Indicação CMC nº ___/2026 Capitólio, 02 de março de 2026 Solicitante: Logan Souza Santos Solicitado: Prefeitura Municipal de Capitólio Objeto: Solicita alteração do Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995 Senhor Prefeito, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência que promova a alteração do Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação no que se refere aos requisitos mínimos para o emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais: ANEXO LXX Emprego Público: Auxiliar de Serviços Gerais Requisitos mínimos: Alfabetizado. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo adequar o requisito mínimo de escolaridade para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais à realidade social do município. Atualmente, exige-se ensino fundamental completo como requisito para o referido emprego público. Contudo, tal exigência tem impedido que diversas trabalhadoras, especialmente serventes que já desempenham ou desempenharam funções semelhantes no município, consigam aprovação em concurso público, resultando em desemprego imediato ou iminente. Muitas dessas profissionais possuem experiência prática, capacidade laboral comprovada e dependem exclusivamente dessa atividade para sua subsistência e de suas famílias. A manutenção da exigência de ensino fundamental completo tem gerado exclusão social e redução da oferta de mão de obra disponível para atender às necessidades da Administração Pública Municipal. p. 2 Ao estabelecer como requisito mínimo a condição de alfabetizado, o Município: • Amplia as oportunidades de emprego para a população de menor escolaridade; • Promove inclusão social e valorização da mão de obra local; • Reduz impactos sociais decorrentes do desemprego; • Garante maior flexibilidade para suprir a demanda de serviços essenciais da Prefeitura. Trata-se de medida de justiça social, alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à promoção do emprego, permitindo que trabalhadores com experiência e aptidão prática possam continuar contribuindo com o Município. Diante do exposto, solicita-se a análise e posterior encaminhamento de projeto de lei promovendo a referida alteração legislativa. Câmara Municipal de Capitólio – MG, 02 de março de 2026. LOGAN SOUZA SANTOS Vereador da CMC