| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO EXISTENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°63 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. t- N1jS A' MAR A CAPITÓl AÂIO J-1-910)'22 5-11‘'Sk5 (i111,1\4' 9 ' (A° DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO EXISTENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LETÍCIA COSTA VALLORY E ISMAEL PINTO DOS SANTOS, VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte lei: Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a disponibilizar em local visível em todas as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica de Minas, publicar no site oficial do Município a relação de medicamentos existentes na Rede Pública Municipal. Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de manter atualizado o que trata o artigo 1°, além de informar como o usuário deverá proceder em casos de falta dos medicamentos, de modo que não prejudique o tratamento médico. Art. 3° As diretrizes de publicação da lista de medicamentos seguirá os padrões estabelecidos pela Lei Federal n° 14.654 de 23 de agosto de 2023, que incluiu o Art. 6° - A na Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio — MG, 12 de setembro de 2023. LETÍCIA COSTA VAL VEREADORA AEL PINTO DOS SANTOS VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores, A PUBLICIDADE e a TRANSPARÊNCIA são os princípios que devem nortear as condutas administrativas. O Projeto de Lei trata da publicação de bens que podem ser usufruídos pelos usuários do serviço público de saúde, universalizando o direito à saúde. Conforme já está em firmado através da Lei Federal n° 8080/90 e alterada pela Lei Federal 14.654/2023. Dispomos da crença que o DIREITO À SAÚDE, mediante a referida divulgação de lista de medicamentos pela rede pública do Município de Capitólio será muito importante para facilitar o acesso do Cidadão a medicamentos disponíveis na Farmácia Básica do Município, ainda com o advento da nova legislação ora apresentada, estaremos um passo a frente já cumprindo a Legislação. A facilitação do acesso a informações pelo cidadão é uma busca constante de nosso mandato. Possível debate sobre a CONSTITUCIONALIDADE da referida propositura, em termos similares, já é pacificada pela justiça, por ação do Pleno do Tribunal de Justiça. Por isso apresentamos o projeto de Lei esperando contribuir com a celeridade da apreciação e aprovação da propositura. Capitólio — MG, J2.4q sembro de 2023. LET STA V LORY VEREADORA AEL INfftir15-(-)i)S SANTOS VEREADOR