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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO EXISTENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO N°63 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. 
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CAPITÓl 
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO 
EXISTENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LETÍCIA COSTA VALLORY E ISMAEL PINTO DOS SANTOS, 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
vem propor a seguinte lei: 
Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a disponibilizar 
em local visível em todas as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica de Minas, 
publicar no site oficial do Município a relação de medicamentos existentes na Rede 
Pública Municipal. 
Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de 
manter atualizado o que trata o artigo 1°, além de informar como o usuário deverá 
proceder em casos de falta dos medicamentos, de modo que não prejudique o tratamento 
médico. 
Art. 3° As diretrizes de publicação da lista de medicamentos seguirá os 
padrões estabelecidos pela Lei Federal n° 14.654 de 23 de agosto de 2023, que incluiu o 
Art. 6° - A na Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Capitólio — MG, 12 de setembro de 2023. 
LETÍCIA COSTA VAL 
VEREADORA 
AEL PINTO DOS SANTOS 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores, 
A PUBLICIDADE e a TRANSPARÊNCIA são os princípios que devem 
nortear as condutas administrativas. 
O Projeto de Lei trata da publicação de bens que podem ser usufruídos 
pelos usuários do serviço público de saúde, universalizando o direito à saúde. Conforme 
já está em firmado através da Lei Federal n° 8080/90 e alterada pela Lei Federal 
14.654/2023. 
Dispomos da crença que o DIREITO À SAÚDE, mediante a referida 
divulgação de lista de medicamentos pela rede pública do Município de Capitólio será 
muito importante para facilitar o acesso do Cidadão a medicamentos disponíveis na 
Farmácia Básica do Município, ainda com o advento da nova legislação ora 
apresentada, estaremos um passo a frente já cumprindo a Legislação. 
A facilitação do acesso a informações pelo cidadão é uma busca 
constante de nosso mandato. 
Possível debate sobre a CONSTITUCIONALIDADE da referida 
propositura, em termos similares, já é pacificada pela justiça, por ação do Pleno do 
Tribunal de Justiça. 
Por isso apresentamos o projeto de Lei esperando contribuir com a 
celeridade da apreciação e aprovação da propositura. 
Capitólio — MG, J2.4q sembro de 2023. 
LET STA V LORY 
VEREADORA 
AEL INfftir15-(-)i)S SANTOS 
VEREADOR 

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