| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Questionamentos alteração de critérios para realização de Processos Seletivos nº 001 e 002 de 2026. |
| native_id | 1041 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Requerimento CMC nº ___/2026 Capitólio, 04 de março de 2026 A sua senhoria Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio-MG Assunto: Questionamentos alteração de critérios para realização de Processos Seletivos nº 001 e 002 de 2026 - SOLICITA URGÊNCIA NA RESPOSTA Senhor Presidente, A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, requerer com urgência, vem, respeitosamente, requerer informações acerca da fundamentação jurídica utilizada para a realização dos Processos Seletivos nº 001/2026 e 002/2026, destinado ao preenchimento de vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Atendente da Unidade de Atendimento Integrado - UAI, considerando a necessidade de esclarecimentos imediatos a fim de evitar maior desgaste institucional, caso se verifique a necessidade de nova correção ou adequação do edital. Conforme é de conhecimento desta Casa, há candidatos aprovados em concurso público ainda vigente que não foram convocados, conforme lista disponibilizada em anexo, obtida no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), instituição responsável pela organização do referido concurso. Ressalta-se, ainda, que o edital foi republicado no dia de ontem (Edital nº 002/2026), trazendo novas alterações que suscitam questionamentos adicionais. Diante desse cenário, questiona-se: 1. Qual a fundamentação legal e jurídica que embasou a decisão de promover processo seletivo para o cargo (auxiliar de p. 1 serviços gerais)? 2. Por qual motivo não foi realizada a convocação dos candidatos aprovados no concurso público vigente (imagem anexa)? 3. Há parecer jurídico formal que sustente essa medida? Em caso positivo, requer-se o envio de cópia integral do referido parecer. 4. O Requerimento nº 008/2026, de autoria desta Vereadora, foi respondido apenas de forma parcial. Quais os motivos que justificam a ausência de resposta integral aos questionamentos anteriormente formulados? O seguinte questionamento ainda não foi esclarecido: Que sejam apresentadas as justificativas técnicas que embasaram a decisão de alterar os critérios de avaliação do processo seletivo após o horário oficialmente estabelecido para o encerramento das inscrições. 5. Especificamente quanto à alteração no critério de avaliação feito na errata do edital anterior e presente nesse edital: qual a motivação para estabelecer pontuação exclusiva a candidatos com formação superior em Administração, Secretariado, Gestão Pública ou Direito, considerando que o cargo exige apenas ensino médio como requisito mínimo? 6. Caso a formação superior seja considerada relevante para o desempenho da função, por qual razão o edital não estabeleceu tal exigência como requisito para investidura no cargo? 7. Considerando que o edital originalmente publicado não exigia Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como requisito, por qual razão o edital republicado passou a exigir tal documento? 8. Qual a fundamentação legal para a exigência de CNH, tendo em vista que, conforme descrição das atribuições dos cargo de p. 2 Auxiliar de Serviços Gerais e Atendente da Unidade de Atendimento Integrado - UAI, não há previsão de função de motorista? A sucessão de atos administrativos — publicação, alteração por errata, cancelamento e republicação com novas exigências — exige transparência, coerência e fundamentação adequada, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O presente requerimento visa garantir a correta gestão administrativa, o respeito aos candidatos aprovados em concurso público vigente e a estrita observância dos princípios que regem a Administração Pública. Atenciosamente, Letícia Costa Vallory Vereadora da Câmara Municipal de Capitólio/MG Vossa senhoria Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio-MG p. 3 ANEXO OFÍCIO Imagem 1 – Resultado do Concurso Público p. 4