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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaQuestionamentos alteração de critérios para realização de Processos Seletivos nº 001 e 002 de 2026.
native_id1041

Autoria

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Requerimento CMC nº ___/2026 Capitólio, 04 de março de 2026
A sua senhoria
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio-MG
Assunto: Questionamentos alteração de critérios para realização de
Processos Seletivos nº 001 e 002 de 2026 - SOLICITA URGÊNCIA NA
RESPOSTA
Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, requerer com urgência, vem,
respeitosamente, requerer informações acerca da fundamentação jurídica
utilizada para a realização dos Processos Seletivos nº 001/2026 e
002/2026, destinado ao preenchimento de vaga para o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais e Atendente da Unidade de Atendimento Integrado - UAI,
considerando a necessidade de esclarecimentos imediatos a fim de
evitar maior desgaste institucional, caso se verifique a necessidade
de nova correção ou adequação do edital.
Conforme é de conhecimento desta Casa, há candidatos
aprovados em concurso público ainda vigente que não foram convocados,
conforme lista disponibilizada em anexo, obtida no site do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), instituição responsável pela
organização do referido concurso.
Ressalta-se, ainda, que o edital foi republicado no dia de
ontem (Edital nº 002/2026), trazendo novas alterações que suscitam
questionamentos adicionais.
Diante desse cenário, questiona-se:
1. Qual a fundamentação legal e jurídica que embasou a
decisão de promover processo seletivo para o cargo (auxiliar de
p. 1
serviços gerais)?
2. Por qual motivo não foi realizada a convocação dos
candidatos aprovados no concurso público vigente (imagem anexa)?
3. Há parecer jurídico formal que sustente essa medida?
Em caso positivo, requer-se o envio de cópia integral do referido
parecer.
4. O Requerimento nº 008/2026, de autoria desta
Vereadora, foi respondido apenas de forma parcial. Quais os motivos
que justificam a ausência de resposta integral aos questionamentos
anteriormente formulados? O seguinte questionamento ainda não foi
esclarecido: Que sejam apresentadas as justificativas técnicas que
embasaram a decisão de alterar os critérios de avaliação do processo
seletivo após o horário oficialmente estabelecido para o
encerramento das inscrições.
5. Especificamente quanto à alteração no critério de
avaliação feito na errata do edital anterior e presente nesse edital:
qual a motivação para estabelecer pontuação exclusiva a candidatos
com formação superior em Administração, Secretariado, Gestão
Pública ou Direito, considerando que o cargo exige apenas ensino
médio como requisito mínimo?
6. Caso a formação superior seja considerada relevante
para o desempenho da função, por qual razão o edital não
estabeleceu tal exigência como requisito para investidura no cargo?
7. Considerando que o edital originalmente publicado não
exigia Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como requisito, por
qual razão o edital republicado passou a exigir tal documento?
8. Qual a fundamentação legal para a exigência de CNH,
tendo em vista que, conforme descrição das atribuições dos cargo de
p. 2
Auxiliar de Serviços Gerais e Atendente da Unidade de Atendimento
Integrado - UAI, não há previsão de função de motorista?
A sucessão de atos administrativos — publicação, alteração
por errata, cancelamento e republicação com novas exigências — exige
transparência, coerência e fundamentação adequada, sob pena de afronta
aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência.
O presente requerimento visa garantir a correta gestão
administrativa, o respeito aos candidatos aprovados em concurso público
vigente e a estrita observância dos princípios que regem a Administração
Pública.
Atenciosamente,
Letícia Costa Vallory
Vereadora da Câmara Municipal de
Capitólio/MG
Vossa senhoria
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio-MG
p. 3
ANEXO OFÍCIO
Imagem 1 – Resultado do Concurso Público
p. 4

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