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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para concessão de subvenção a AVAMEP Capitólio.”
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.529, DE 06/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.529, de 06/04/2026.
2026-04-01 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 21/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 425/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 01/04/2026.
2026-03-31 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 21, de 30 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-30 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 06ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária no dia 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer recebido Parecer Contábil nº 20/2026. Parecer Jurídico nº 40/2026.
2026-03-20 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-03-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-03-09 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026) para leitura.
2026-03-09 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-09 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T11:08:29.099293-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO A AVAMEP CAPITÓLIO.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, 
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de Crédito adicional especial para 
concessão de subvenção a AVAMEP Capitólio, na seguinte dotação 
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2394 - Concessão de subvenção a AVAMEP
02.11.08.244.0005.2394.335043 – Subvenções Sociais
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional 
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil 
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
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reais), em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08. 244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2111 – Manutenção das Atividades da Assistência 
Social e CRAS
02.11.08.244.0005.2111.339032 - Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o 
repasse do crédito conforme aqui disposto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Capitólio, 09 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio 
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO A AVAMEP CAPITÓLIO.”
O presente Projeto de Lei, visa a autorização para realização de 
repasse de subvenção à AVAMEP, para a manutenção da entidade que 
garante qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho de jovens 
do Município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. 
A AVAMEP é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos e é a única 
nesse segmento que atua no Município de Capitólio, sendo importante a 
realização do fortalecimento financeiro da entidade, através da subvenção aqui 
proposta, para a continuidade dos relevantes serviços prestados. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 09 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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