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Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A AVAMEP CAPITÓLIO.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de Crédito adicional especial para
concessão de subvenção a AVAMEP Capitólio, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2394 - Concessão de subvenção a AVAMEP
02.11.08.244.0005.2394.335043 – Subvenções Sociais
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil
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reais), em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, anulação da seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08. 244 – Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção Social e Dignidade da Pessoa Humana
02.11.08.244.0005.2111 – Manutenção das Atividades da Assistência
Social e CRAS
02.11.08.244.0005.2111.339032 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse do crédito conforme aqui disposto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 09 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A AVAMEP CAPITÓLIO.”
O presente Projeto de Lei, visa a autorização para realização de
repasse de subvenção à AVAMEP, para a manutenção da entidade que
garante qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho de jovens
do Município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
A AVAMEP é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos e é a única
nesse segmento que atua no Município de Capitólio, sendo importante a
realização do fortalecimento financeiro da entidade, através da subvenção aqui
proposta, para a continuidade dos relevantes serviços prestados.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 09 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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