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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro (37) 3373-0300
Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A APAE – CAPITÓLIO COM
RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR
NÚMERO 3976002.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para concessão de subvenção a APAE – Capitólio com recursos da emenda
parlamentar número 3976002, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.243 – Assistência a Criança e o Adolescente
02.11.08.243.0005 – Proteção Social e Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.243.0005.2446 – Concessão Subvenção Apae Capitólio
Rec. Emenda 3976002
02.11.08.243.0005.2446.335043 – Subvenções Sociais
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
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Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil
reais) em conformidade com o inciso "I" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse do crédito conforme aqui disposto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 09 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A APAE – CAPITÓLIO COM RECURSOS DA EMENDA
PARLAMENTAR NÚMERO 3976002.”
A referida emenda destinou recursos ao Município para apoio às ações
da APAE, sendo necessária a inclusão da dotação orçamentária própria para
que o repasse seja efetivado, conforme determina a legislação vigente.
Diante disso, a abertura do crédito adicional especial no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) se faz imprescindível para garantir a correta
aplicação dos recursos recebidos, assegurando o fortalecimento dos serviços
de saúde prestados à população.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 09 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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