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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a garantia do fornecimento de água e alimento a animais domésticos em situação de rua no Município de Capitólio/MG, institui diretrizes de proteção e bem-estar animal e dá outras providências.
native_id1048

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 06/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.536, de 06/04/2026.
2026-04-01 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 28/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 425/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 01/04/2026.
2026-03-31 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº28, de 30 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-30 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 aprovado por 07 votos favoráveis, na 06ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária no dia 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 46/2026.
2026-03-20 Aguardando parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2026-03-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-03-10 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026, às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026) para leitura.
2026-03-10 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-10 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T20:54:41.678954-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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p. 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a garantia do fornecimento de 
água e alimento a animais domésticos em 
situação de rua no Município de 
Capitólio/MG, institui diretrizes de proteção 
e bem-estar animal e dá outras 
providências.
O Vereador Logan Souza Santos, 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio, Estado 
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno 
(Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Capitólio/MG, o direito de 
qualquer cidadão fornecer água e alimento a animais domésticos em situação de 
abandono ou em situação de rua, em espaços públicos, como forma de promover o 
bem-estar animal e reduzir o sofrimento decorrente do abandono.
Art. 2º O fornecimento de água e alimento deverá observar as seguintes 
condições:
I – utilização de recipientes adequados, preferencialmente removíveis ou fixados 
de forma segura;
II – manutenção da limpeza e higiene do local;
III – não obstrução de vias públicas, calçadas, acessos ou equipamentos urbanos;
IV – respeito às normas sanitárias e de saúde pública, ficando o cidadão 
responsável pela limpeza dos recipientes e também vigilante em casos de animais 
doentes utilizarem os recipientes evitando assim disseminação de patologias. 
Art. 3º Fica vedado a qualquer agente público ou particular impedir, constranger 
ou proibir o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua, quando 
realizado em conformidade com esta Lei.
p. 2
Art. 4º O Poder Executivo poderá incentivar e apoiar a instalação de pontos 
solidários de alimentação e hidratação para animais, especialmente em áreas com maior 
circulação de pessoas, respeitadas as normas sanitárias e de limpeza urbana.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover:
I – campanhas educativas sobre bem-estar animal e guarda responsável;
II – programas de adoção responsável;
III – ações de controle populacional humanitário, incluindo castração e 
identificação de animais;
IV – parcerias para conscientização com organizações da sociedade civil como a 
ONG Anjos de Cãopitólio, a qual já recebe subvenção do município e protetores 
independentes.
Art. 6º Esta Lei não afasta a aplicação das normas de proteção animal previstas 
na legislação federal e estadual, especialmente aquelas que vedam práticas de maus￾tratos contra animais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de março de 2026.
LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador CMC
p. 3
JUSTIFICATIVA
Capitólio é reconhecida nacionalmente como um dos principais destinos turísticos 
de Minas Gerais, destacando-se por suas belezas naturais, hospitalidade e qualidade de 
vida. Nesse contexto, políticas públicas que promovam bem-estar animal, 
responsabilidade social e consciência ambiental contribuem diretamente para a 
construção de uma cidade mais humana, acolhedora e sustentável.
A presente proposta visa garantir que cidadãos que desejem praticar um gesto 
de solidariedade, fornecendo água e alimento a animais em situação de abandono, 
possam fazê-lo de forma organizada e responsável, respeitando normas básicas de 
higiene e convivência urbana.
A iniciativa também se fundamenta no art. 225 da Constituição Federal, que 
determina ser dever do Poder Público e da coletividade proteger a fauna e vedar práticas 
que submetam os animais à crueldade. Nesse sentido, permitir e organizar ações 
solidárias da população representa um importante instrumento de proteção animal.
Além disso, cidades turísticas que demonstram compromisso com o bem-estar 
animal e com a proteção da vida fortalecem sua imagem perante visitantes e 
moradores, promovendo valores de respeito, empatia e responsabilidade ambiental.
O projeto também abre caminho para políticas públicas complementares, 
como campanhas de adoção, castração e educação sobre guarda responsável, 
contribuindo para o controle populacional humanitário de animais abandonados.
Dessa forma, a proposta busca alinhar proteção animal, saúde pública, 
organização urbana e valorização da imagem turística do Município de 
Capitólio.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de março de 2026
LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador da CMC

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