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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a garantia do fornecimento de
água e alimento a animais domésticos em
situação de rua no Município de
Capitólio/MG, institui diretrizes de proteção
e bem-estar animal e dá outras
providências.
O Vereador Logan Souza Santos, 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
(Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Capitólio/MG, o direito de
qualquer cidadão fornecer água e alimento a animais domésticos em situação de
abandono ou em situação de rua, em espaços públicos, como forma de promover o
bem-estar animal e reduzir o sofrimento decorrente do abandono.
Art. 2º O fornecimento de água e alimento deverá observar as seguintes
condições:
I – utilização de recipientes adequados, preferencialmente removíveis ou fixados
de forma segura;
II – manutenção da limpeza e higiene do local;
III – não obstrução de vias públicas, calçadas, acessos ou equipamentos urbanos;
IV – respeito às normas sanitárias e de saúde pública, ficando o cidadão
responsável pela limpeza dos recipientes e também vigilante em casos de animais
doentes utilizarem os recipientes evitando assim disseminação de patologias.
Art. 3º Fica vedado a qualquer agente público ou particular impedir, constranger
ou proibir o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua, quando
realizado em conformidade com esta Lei.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá incentivar e apoiar a instalação de pontos
solidários de alimentação e hidratação para animais, especialmente em áreas com maior
circulação de pessoas, respeitadas as normas sanitárias e de limpeza urbana.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover:
I – campanhas educativas sobre bem-estar animal e guarda responsável;
II – programas de adoção responsável;
III – ações de controle populacional humanitário, incluindo castração e
identificação de animais;
IV – parcerias para conscientização com organizações da sociedade civil como a
ONG Anjos de Cãopitólio, a qual já recebe subvenção do município e protetores
independentes.
Art. 6º Esta Lei não afasta a aplicação das normas de proteção animal previstas
na legislação federal e estadual, especialmente aquelas que vedam práticas de maustratos contra animais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de março de 2026.
LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador CMC
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JUSTIFICATIVA
Capitólio é reconhecida nacionalmente como um dos principais destinos turísticos
de Minas Gerais, destacando-se por suas belezas naturais, hospitalidade e qualidade de
vida. Nesse contexto, políticas públicas que promovam bem-estar animal,
responsabilidade social e consciência ambiental contribuem diretamente para a
construção de uma cidade mais humana, acolhedora e sustentável.
A presente proposta visa garantir que cidadãos que desejem praticar um gesto
de solidariedade, fornecendo água e alimento a animais em situação de abandono,
possam fazê-lo de forma organizada e responsável, respeitando normas básicas de
higiene e convivência urbana.
A iniciativa também se fundamenta no art. 225 da Constituição Federal, que
determina ser dever do Poder Público e da coletividade proteger a fauna e vedar práticas
que submetam os animais à crueldade. Nesse sentido, permitir e organizar ações
solidárias da população representa um importante instrumento de proteção animal.
Além disso, cidades turísticas que demonstram compromisso com o bem-estar
animal e com a proteção da vida fortalecem sua imagem perante visitantes e
moradores, promovendo valores de respeito, empatia e responsabilidade ambiental.
O projeto também abre caminho para políticas públicas complementares,
como campanhas de adoção, castração e educação sobre guarda responsável,
contribuindo para o controle populacional humanitário de animais abandonados.
Dessa forma, a proposta busca alinhar proteção animal, saúde pública,
organização urbana e valorização da imagem turística do Município de
Capitólio.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de março de 2026
LOGAN SOUZA SANTOS
Vereador da CMC