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Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110
Centro Capitólio/ MG
jurídico@capitolio.mg.gov.br (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Ilustríssimo Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE TURISMO DE CAPITÓLIO –
ASCATUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de
subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio –
ASCATUR, entidade sem fins lucrativos que atua no fortalecimento das
atividades turísticas do Município.
Ressalta-se que a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 já
contempla dotação orçamentária destinada à referida entidade, evidenciando a
previsão dos recursos no orçamento municipal. Entretanto, por ocasião da
edição da lei que autorizou a concessão de subvenções, auxílios e contribuições
no exercício financeiro, a ASCATUR não foi incluída no rol das entidades
autorizadas, apesar da existência da respectiva dotação.
Dessa forma, o presente projeto visa sanar tal omissão legislativa,
possibilitando a efetiva execução orçamentária do repasse previsto, nos termos
da legislação vigente.
A ASCATUR desempenha papel relevante no fomento ao turismo local e
ao desenvolvimento social, contribuindo para a promoção do Município, o
fortalecimento da economia e a geração de emprego e renda, razão pela qual o
apoio institucional do Poder Público se mostra de interesse público.
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Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 10 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 10 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS
EMPRESÁRIOS DE TURISMO DE
CAPITÓLIO – ASCATUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições legais, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio –
ASCATUR, entidade sem fins lucrativos, destinada ao apoio às atividades de
promoção e desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 2º - A subvenção de que trata esta Lei será concedida na dotação
orçamentária 02.17.23.695.0010.2383.3.3.50.43, no valor de R$ 202.896,87
(duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos),
constante da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 3º Para a concessão da subvenção deverão ser observadas as
condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.508, de 19 de
dezembro de 2025, bem como na legislação federal aplicável, especialmente a
Lei Federal nº 13.019/2014.
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 10 de março de 2026
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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