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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a conceder subvenção social à associação dos empresários de turismo de capitólio – ASCATUR, e dá outras providências.”
native_id1053

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.535, DE 06/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.535, de 06/04/2026.
2026-04-01 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 27/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 425/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 01/04/2026.
2026-03-31 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 27, de 30 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-30 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 06ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária no dia 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer recebido Parecer Contábil nº 26/2026. Parecer Jurídico nº 47/2026.
2026-03-20 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-03-19 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-03-11 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026) para leitura.
2026-03-11 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-11 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T20:52:09.825163-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
Centro Capitólio/ MG
jurídico@capitolio.mg.gov.br (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Ilustríssimo Senhor 
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE TURISMO DE CAPITÓLIO –
ASCATUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de 
subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio –
ASCATUR, entidade sem fins lucrativos que atua no fortalecimento das 
atividades turísticas do Município.
Ressalta-se que a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 já 
contempla dotação orçamentária destinada à referida entidade, evidenciando a 
previsão dos recursos no orçamento municipal. Entretanto, por ocasião da 
edição da lei que autorizou a concessão de subvenções, auxílios e contribuições 
no exercício financeiro, a ASCATUR não foi incluída no rol das entidades 
autorizadas, apesar da existência da respectiva dotação.
Dessa forma, o presente projeto visa sanar tal omissão legislativa, 
possibilitando a efetiva execução orçamentária do repasse previsto, nos termos 
da legislação vigente. 
A ASCATUR desempenha papel relevante no fomento ao turismo local e 
ao desenvolvimento social, contribuindo para a promoção do Município, o 
fortalecimento da economia e a geração de emprego e renda, razão pela qual o 
apoio institucional do Poder Público se mostra de interesse público.
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
Centro Capitólio/ MG
jurídico@capitolio.mg.gov.br (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja 
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores 
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 10 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito de Capitólio/MG
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
Centro Capitólio/ MG
jurídico@capitolio.mg.gov.br (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 10 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO 
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS 
EMPRESÁRIOS DE TURISMO DE 
CAPITÓLIO – ASCATUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA, no uso das atribuições legais, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio –
ASCATUR, entidade sem fins lucrativos, destinada ao apoio às atividades de 
promoção e desenvolvimento do turismo no Município. 
Art. 2º - A subvenção de que trata esta Lei será concedida na dotação 
orçamentária 02.17.23.695.0010.2383.3.3.50.43, no valor de R$ 202.896,87 
(duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), 
constante da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 3º Para a concessão da subvenção deverão ser observadas as 
condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.508, de 19 de 
dezembro de 2025, bem como na legislação federal aplicável, especialmente a 
Lei Federal nº 13.019/2014.
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
Centro Capitólio/ MG
jurídico@capitolio.mg.gov.br (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 10 de março de 2026
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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