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é CÂMARA
MUNICIPAL
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 17/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração
do repasse ao contrato de rateio firmado com o Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico Sul de Minas Gerais - CISAB SUL e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 2.724,29 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).
O referido crédito destina-se à majoração do repasse ao contrato de rateio firmado
entre o Município de Capitólio e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico
do Sul de Minas Gerais - CISAB SUL, entidade que presta apoio técnico aos
municípios consorciados na área de saneamento básico.
A proposição estabelece como fonte de recurso a anulação parcial de dotação
orçamentária vinculada à manutenção de serviços urbanos, conforme previsto no
artigo 2º do projeto, atendendo ao disposto no art. 43, 81º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964,.
II — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas examinar as
matérias quanto aos seus aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
A abertura de crédito adicional suplementar proposta visa adequar a dotação
orçamentária existente ao novo valor anual do contrato de rateio firmado com o
consórcio, tendo em vista atualização da contribuição municipal.
Verifica-se que o projeto apresenta a indicação precisa da dotação a ser
suplementada e da fonte de recurso, respeitando as exigências da legislação
financeira vigente.
Observa-se ainda que o valor à ser suplementado é de pequena monta, sendo
integralmente compensado pela anulação de outra dotação orçamentária, não
implicando aumento global das despesas do orçamento municipal.
Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se regular
e compatível com as normas que regem a administração financeira pública.
III —-VOTO DO RELATOR:
Câmara Municipal de Capitólio
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* MUNICIPAL
” DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o voto do Relator é favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 17/2026, por atender às normas legais e apresentar adequada
indicação da fonte de recursos.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de março
de 2026, para apreciação da matéria, acompanham o voto do relator
manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
17/2026.
Capitólio, 12 de março de 2026
PIT AÁVILA
Relator da CFOTC
Gl
CLA O SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
PIO
LOGAN SOUZA SANTOS
ice-Presidente da CFOTC
R. Monsenhor Mário da
Capitólio, MG, 37
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