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» CÂMARA
& MUNICIPAL
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração
do rateio do CICANASTRA - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto
São Francisco e Médio Rio Grande e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por
objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2,00
(dois reais) para complementação do repasse referente ao contrato de rateio
firmado com o CICANASTRA - Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto
São Francisco e Médio Rio Grande.
Conforme informado na justificativa encaminhada pelo Executivo, foi constatada
uma diferença de R$ 2,00 (dois reais) entre o valor previsto na Lei Orçamentária
Anual e o montante efetivamente devido pelo Município ao consórcio.
Para viabilizar o pagamento integral do rateio, propõe-se a suplementação da dotação orçamentária correspondente, utilizando como fonte de recurso a
anulação parcial de outra dotação orçamentária, conforme previsto na legislação
financeira vigente.
II — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas analisar os aspectos orçamentários,
financeiros e patrimoniais das proposições.
O projeto apresenta abertura de crédito adicional suplementar devidamente
fundamentada, indicando tanto a dotação a ser suplementada quanto a fonte de
recurso, atendendo ao disposto na Lei Federal no 4,320/1964,.
A suplementação proposta possui valor reduzido, sendo necessária apenas para
corrigir divergência identificada entre o valor consignado na Lei Orçamentária e o
valor efetivamente devido ao consórcio público, garantindo assim a regularidade
do pagamento do contrato de rateio firmado pelo Município.
Verifica-se ainda que a abertura do crédito não compromete o equilíbrio das contas
públicas, uma vez que será realizada mediante anulação de dotação existente, não implicando aumento de despesa sem a correspondente fonte de recurso.
Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, não se identificam
impedimentos à aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
” DECAPITÓLIO
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, opino FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
18/2026, por atender às normas orçamentárias e financeiras vigentes.
IV — CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de março
de 2026, para apreciação da matéria, acompanham o voto do relator
manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária no
18/2026.
Capitólio, 12 de março de 2026
Pr SIRLEF ÁVILA
Relator da CFOTC
GO Uia
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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