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CÂMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO e
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo conceder o uso, através de processo
licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I1 — RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que tem por objetivo autorizar a concessão de uso do imóvel público
denominado Velório Municipal José Rodrigues de Faria (Pica Pau), situado na Rua
José Avelino de Oliveira, nº 50, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município.
A proposição estabelece que a concessão será realizada mediante processo
licitatório na modalidade Concorrência, do tipo maior oferta, fixando critérios
técnicos e parâmetros para a formalização do contrato administrativo e da
respectiva escritura pública.
O projeto também define a finalidade da concessão, vinculando o uso do imóvel à
prestação de serviços de velório municipal, bem como estabelece prazo máximo
de concessão, condições contratuais, hipóteses de rescisão e demais obrigações
do concessionário,
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos
constitucionais, legais e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
II — ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Sob o aspecto da constitucionalidade e legalidade, verifica-se que a proposição
encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, especialmente no dispositivo que
permite ao Poder Executivo conceder o uso de bens públicos, mediante autorização
legislativa e realização de procedimento licitatório.
A concessão de direito real de uso de bem público é instrumento amplamente
admitido na Administração Pública, sendo mecanismo que possibilita a utilização
de patrimônio público por particulares, mantendo-se, entretanto, a titularidade do
bem com o ente público.
Observa-se que o projeto estabelece expressamente:
a necessidade de processo licitatório, garantindo os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
a finalidade pública vinculada ao uso do imóvel;
prazo máximo de 05 (cinco) anos para a concessão;
hipóteses de rescisão administrativa;
Câmara Municipal de Capitólio
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