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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Capitólio 
P R E F E I T U R A 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° g DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS 
LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
para despesas da Lei Complementar n° 195/2022, na seguinte dotação 
orçamentaria: 
DOTAÇÃO 
02 — Executivo 
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
02.17.13 — Cultura 
02.17.13.392 — Difusão Cultural 
02.17.13.392.0006 — Inspirate 
02.17.13.392.0006.2355 — Manut. Atividades LC 195/22 — Audiovisual 
02.17 13 392 0006 2355 449052 — Equipamento e Material Permanente. 
R$10.588,42 (Dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois 
centavos) 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
.1 (37) 3373-0300 
Às- n:c)--, 
.fr1t i^,Árt 
capitoliomg.gov.br 
al i Capito!. o 
P R E F E l T UR A 
02 — Executivo 
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
02.17.13 — Cultura 
02.17.13.392 — Difusão Cultural 
02.17.13.392.0006 — Inspirarte 
02.17.13.392.0006.2355 — Manut. Atividades LC 195/22 —Audiovisual 
02.17.13.392.0006.2355.339031 — Premiações Culturais Artísticas, 
Científicas e Desportivas. 
R$46.323,25 (Quarenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e 
cinco centavos) 
02 — Executivo 
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
02.17.13 — Cultura 
02.17.13.392 — Difusão Cultural 
02.17.13.392.0006 — lnspirarte 
02.17.13.392.0006.2356 — Manut. Atividades LC 195/22 — Demais 
setores da Cultura 
02.17.13.392.0006.2356.339031 - Premiações Culturais Artísticas, 
Científicas e Desportivas. 
R$30.523,69 (Trinta mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e 
nove centavos) 
02 — Executivo 
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG 
411h capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F L I 1 U R A 
02.17.13 — Cultura 
02.17.13.392 — Difusão Cultural 
02.17.13.392.0006 — Inspirarte 
02.17.13.392.0006.2356 — Manut. Atividades LC 195/22 — Demais 
setores da Cultura 
02.17.13.392.0006.2356.339039 — Outros Serviços de Terceiros — 
Pessoa Jurídica 
R$4.601,86 (Quatro Mil, seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos) 
Art. 2° - Constituem fonte de recurso para a abertura de crédito 
adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 92.037,22 (noventa 
e dois mil, trinta e sete reais e vinte e dois centavos, em conformidade com 
o inciso "II" do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Capitólio, 12 de setembro de 2023. 
CRISTIANO GERALDO 
DA 
SILVA:01622032683 
Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO DA 
SILV;e01622032683 
Dados: 2023.09.12 1658:10 -0300' 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG 
yril> capitoliomg.gov.br 
• a
i
• i Capito o 
P R E F E I T U R A 
Ilustríssima Senhora 
Minam Salete Rattis Batista Santos 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa viabilizar a aplicação de recursos 
da LC 195/2022, no valor total de R$ 92.037,22 (noventa e dois mil, trinta e 
sete reais e vinte e dois centavos. 
Valor esse que será distribuído de acordo com os editais a 
serem publicados, respeitando as especificações descritas na LC 195, com o 
intuito de atender a todos os artistas de nosso município. 
Tendo em vista que cabe aos municípios a aplicação do 
recurso da chamada Lei "Paulo Gustavo" até dezembro de 2023, aproveito a 
oportunidade para requerer o agendamento de reunião extraordinária para 
aprovação do presente projeto. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, em caráter de URGÊNCIA, para que seja apreciado e aprovado, de 
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio, 12 de setembro de 2023. 
Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA 
DA SILVA:01622032683 SILVA:01622032683 
Dados: 2023.09.12 16:58:25 -0300' 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 §11> capitoliomg.gov.br 

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