| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Capitólio P R E F E I T U R A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° g DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para despesas da Lei Complementar n° 195/2022, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirate 02.17.13.392.0006.2355 — Manut. Atividades LC 195/22 — Audiovisual 02.17 13 392 0006 2355 449052 — Equipamento e Material Permanente. R$10.588,42 (Dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos) 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG .1 (37) 3373-0300 Às- n:c)--, .fr1t i^,Árt capitoliomg.gov.br al i Capito!. o P R E F E l T UR A 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2355 — Manut. Atividades LC 195/22 —Audiovisual 02.17.13.392.0006.2355.339031 — Premiações Culturais Artísticas, Científicas e Desportivas. R$46.323,25 (Quarenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — lnspirarte 02.17.13.392.0006.2356 — Manut. Atividades LC 195/22 — Demais setores da Cultura 02.17.13.392.0006.2356.339031 - Premiações Culturais Artísticas, Científicas e Desportivas. R$30.523,69 (Trinta mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) 02 — Executivo 02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura g Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 110 Centro Capitólio/ MG 411h capitoliomg.gov.br Capitólio P R E F L I 1 U R A 02.17.13 — Cultura 02.17.13.392 — Difusão Cultural 02.17.13.392.0006 — Inspirarte 02.17.13.392.0006.2356 — Manut. Atividades LC 195/22 — Demais setores da Cultura 02.17.13.392.0006.2356.339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$4.601,86 (Quatro Mil, seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos) Art. 2° - Constituem fonte de recurso para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 92.037,22 (noventa e dois mil, trinta e sete reais e vinte e dois centavos, em conformidade com o inciso "II" do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 12 de setembro de 2023. CRISTIANO GERALDO DA SILVA:01622032683 Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO DA SILV;e01622032683 Dados: 2023.09.12 1658:10 -0300' CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300 110 Centro Capitólio/ MG yril> capitoliomg.gov.br • a i • i Capito o P R E F E I T U R A Ilustríssima Senhora Minam Salete Rattis Batista Santos DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O presente projeto visa viabilizar a aplicação de recursos da LC 195/2022, no valor total de R$ 92.037,22 (noventa e dois mil, trinta e sete reais e vinte e dois centavos. Valor esse que será distribuído de acordo com os editais a serem publicados, respeitando as especificações descritas na LC 195, com o intuito de atender a todos os artistas de nosso município. Tendo em vista que cabe aos municípios a aplicação do recurso da chamada Lei "Paulo Gustavo" até dezembro de 2023, aproveito a oportunidade para requerer o agendamento de reunião extraordinária para aprovação do presente projeto. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio, 12 de setembro de 2023. Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA DA SILVA:01622032683 SILVA:01622032683 Dados: 2023.09.12 16:58:25 -0300' CRISTIANO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-0300 §11> capitoliomg.gov.br