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ses CÂMARA
SEE MUNICIPAL
So DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo conceder o uso, através de processo
licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
visa autorizar a concessão de uso do imóvel público denominado Velório Municipal
José Rodrigues de Faria (Pica Pau), localizado na Rua José Avelino de Oliveira, nº
50, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município.
Conforme exposto na justificativa encaminhada pelo Executivo, o objetivo da
proposta é viabilizar a realização de novo procedimento licitatório para concessão
do espaço, tendo em vista que o processo atualmente vigente encontra-se próximo
de seu término.
A concessão será realizada mediante licitação na modalidade concorrência, do tipo
maior oferta, com definição de valor mínimo à partir de pesquisa de preços ou
avaliação imobiliária realizada pelos órgãos competentes da Administração
Municipal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais.
II — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, observa-se que o projeto não gera
despesas diretas ao erário municipal, uma vez que trata da concessão de uso de
bem público à particular mediante licitação.
Ao contrário, a proposta possibilita potencial geração de receita ao Município,
decorrente da outorga pela utilização do imóvel, além de transferir ao
concessionário as responsabilidades relacionadas à manutenção, conservação e
gestão do espaço.
Outro aspecto relevante é a garantia de continuidade da prestação dos serviços de
velório à população, evitando interrupções decorrentes do término do contrato
atualmente vigente.
Importa destacar que a proposta prevê que o valor mínimo para a concessão será
definido a partir de avaliação técnica e pesquisa de mercado, assegurando maior
equilíbrio econômico e proteção ao patrimônio público.
Assim, sob o ponto de vista financeiro e patrimonial, à iniciativa mostra-se
adequada e compatível com os princípios da boa gestão administrativa.
CÂMARA
MUNICIPAL
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III -—-VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, voto FAVORÁVEL pela tramitação e aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 20/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável e
atende ao interesse público.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de março
de 2026, para apreciação da matéria, acompanham o voto do relator e emitem
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026.
Capitólio, 12 de março de 2026
Áges EA.
Relator da CFOTC
CLAUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
Es LO N+SOUZA SANTOS
ce-Presidente da CFOTC
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