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materia nº 19/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026
native_id1060

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.527, DE 24/03/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.527, de 24/03/2026.
2026-03-20 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 19/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 262/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 20/03/2026.
2026-03-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 19, de 19 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026).

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ses CÂMARA
SEE MUNICIPAL
So DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo conceder o uso, através de processo
licitatório, do imóvel público que menciona, e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
visa autorizar a concessão de uso do imóvel público denominado Velório Municipal
José Rodrigues de Faria (Pica Pau), localizado na Rua José Avelino de Oliveira, nº
50, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município.
Conforme exposto na justificativa encaminhada pelo Executivo, o objetivo da
proposta é viabilizar a realização de novo procedimento licitatório para concessão
do espaço, tendo em vista que o processo atualmente vigente encontra-se próximo
de seu término.
A concessão será realizada mediante licitação na modalidade concorrência, do tipo
maior oferta, com definição de valor mínimo à partir de pesquisa de preços ou
avaliação imobiliária realizada pelos órgãos competentes da Administração
Municipal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais.
II — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, observa-se que o projeto não gera
despesas diretas ao erário municipal, uma vez que trata da concessão de uso de
bem público à particular mediante licitação.
Ao contrário, a proposta possibilita potencial geração de receita ao Município,
decorrente da outorga pela utilização do imóvel, além de transferir ao
concessionário as responsabilidades relacionadas à manutenção, conservação e
gestão do espaço.
Outro aspecto relevante é a garantia de continuidade da prestação dos serviços de
velório à população, evitando interrupções decorrentes do término do contrato
atualmente vigente.
Importa destacar que a proposta prevê que o valor mínimo para a concessão será
definido a partir de avaliação técnica e pesquisa de mercado, assegurando maior
equilíbrio econômico e proteção ao patrimônio público.
Assim, sob o ponto de vista financeiro e patrimonial, à iniciativa mostra-se
adequada e compatível com os princípios da boa gestão administrativa.
CÂMARA
MUNICIPAL
nes
; ice)| DE CAPITÓLIO (Lt
III -—-VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, voto FAVORÁVEL pela tramitação e aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 20/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável e
atende ao interesse público.
IV -— CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de março
de 2026, para apreciação da matéria, acompanham o voto do relator e emitem
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026.
Capitólio, 12 de março de 2026
Áges EA.
Relator da CFOTC
CLAUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
Es LO N+SOUZA SANTOS
ce-Presidente da CFOTC

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