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PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
Ementa: Dispõe sobre extinção da Lei Municipal nº 2.175 de 18 de novembro de
2021, e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Edgley dos Santos Amorim
1 — RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
tem por objetivo revogar integralmente a Lei Municipal no 2.175/2021, que
instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões no
Município de Capitólio.
Segundo a justificativa apresentada, a proposta resulta de avaliação administrativa
realizada pelo Executivo, que identificou que o modelo de Parcerias PúblicoPrivadas exige estrutura técnica especializada, além de custos elevados para sua
implementação, fatores que não se mostram adequados à atual realidade do
Município.
Assim, a revogação da referida norma possibilitará a adoção de modelos de
contratação considerados mais simples e compatíveis com as necessidades da
administração pública municipal, especialmente para viabilizar projetos de
infraestrutura e desenvolvimento local.
II — ANÁLISE DE MÉRITO:
Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre matérias
relacionadas à organização, funcionamento e eficiência dos serviços públicos
prestados à população.
Nesse sentido, observa-se que o projeto trata de questão relacionada à forma de
gestão e estruturação de políticas públicas e parcerias administrativas no âmbito
municipal.
A proposta visa ajustar os instrumentos legais utilizados pelo Município para a
realização de projetos e obras públicas, buscando alternativas consideradas mais
adequadas à capacidade administrativa e financeira da municipalidade.
Conforme destacado pelo Executivo, a revogação da lei não impede a realização
de parcerias ou investimentos em infraestrutura, mas apenas retira do
ordenamento Municipal um modelo específico de contratação que, segundo
avaliação administrativa, não tem se mostrado o mais adequado à realidade local.
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Dessa forma, entende-se que à matéria se insere no âmbito da gestão
administrativa e pode contribuir para maior eficiência na condução de projetos de
interesse público.
III -— VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
21/2026, considerando que não há óbice, nos aspectos analisados por esta
Comissão, que impeça o regular prosseguimento da matéria.
IV — CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira e José Sirlei Ávila conforme dispõe
o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de março de 2026,
acompanham o voto do Relator, emitindo parecer favorável à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária nº 21/2026.
Capitólio, 12 de março de 2026
ED DOS SANTOS AMORIM
Relator da CSPPM
FERE ZA
Presidente ms CSPPM
CLA 2 EBASTIÃO sa DE OLIVEIRA
Vice-Presidente da CSPPM
Capitólio,
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